SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Página do DOU de 11/05/2017 — Seção 3
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 90
Documento assinado digitalmente conforme MP n
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, CNPJ nº 76.995.448/0001-54,
o senhor Augustinho Zucchi, Prefeito Municipal de Pato Branco -
PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Mogi das Cruzes - SP,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal
de
Mogi
das
Cruzes
-
SP,
CNPJ
nº
46.523.270/0001-88, o senhor Marcus Vinicius de Almeida e Melo,
Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes - SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Pinhalzinho - SC, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Pinhalzinho - SC, CNPJ nº 83.021.857/0001-15,
o senhor Márcio Afonso Woitexem, Prefeito Municipal de Pinhalzinho - SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de São Bernardo do Campo
- SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo - SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - SP, CNPJ nº
46.523.239/0001-47, o senhor Orlando Morando Junior, Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo - SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Rio do Sul - SC, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, CNPJ nº 83.102.574/0001-06,
o senhor Márcio José Eduardo Rothbarth Thomé, Prefeito Municipal
de Rio do Sul - SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Santo Antonio da Patrulha - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Santo Antonio
da Patrulha - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Patrulha - RS, CNPJ nº
88.814.199/0001-32, o senhor Daiçon Maciel da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antonio da Patrulha - RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de São Gabriel do Oeste -
MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste
- MS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS, CNPJ nº
15.389.588/0001-94, o senhor Jeferson Luiz Tomazoni, Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste - MS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Santa Clara do Sul - RS,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Santa Clara do Sul - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de
Santa Clara do Sul -
RS, CNPJ nº
94.705.936/0001-61, o senhor Paulo Cezar Kohlrausch, Prefeito Municipal de Santa Clara do Sul - RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Taió - SC, por intermédio
da Prefeitura Municipal de Taió - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Taió - SC, CNPJ nº 82.765.488/0001-02, o
senhor Almir Reni Gusk, Prefeito Municipal de Taió - SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Águas de São Pedro - SP,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro -
S P.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de
Águas de
São
Pedro -
SP, CNPJ
nº
45.739.174/0001-09, o senhor Paulo Sergio Barboza de Lima, Prefeito Municipal de Águas de São Pedro - SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Taquaritinga - SP, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Taquaritinga - SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Taquaritinga - SP, CNPJ nº 72.130.818/0001-30,
o senhor Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga
- SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Uberaba - MG, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Uberaba - MG.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Uberaba - MG, CNPJ nº 18.428.839/0001-90, o
senhor Paulo Piau Nogueira, Prefeito Municipal de Uberaba - MG.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Uberlândia - MG, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Uberlândia - MG.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Uberlândia - MG, CNPJ nº 18.431.312/0005-49,
o senhor Odelmo Leão, Prefeito Municipal de Uberlândia - MG.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N
o- 3/2017 UASG 170109
Número do Contrato: 7/2014. Processo: 19713720002201414. DIS-
PENSA N
o- 12/2014. Contratante: MINISTERIO DA FAZENDA -
.CNPJ Contratado: 34028316000960. Contratado : EMPRESA BRA-
SILEIRA DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: O presente
termo têm por objetos: 1. Incluir subitem 2.3 contendo Termo de
Categorização Benefícios da Polít.Comercial dos Correios2.Incluir o
serviço de Encomendas Nacionais porANEXO, 3.Excluir os anexos
III-Sedex 40096 e IVPac 41068,4.Indicar Dotação Orçamentaria e
Notade Empenho(2017NE800003)e 5-promover o reajustecontratual.
Fundamento Legal: lei 8666/93 . Vigência: 15/05/2017 a 14/05/2018.
Valor Total: R$6.091,95. Fonte: 150251030 - 2017NE800003. Data
de Assinatura: 02/05/2017.
(SICON - 10/05/2017) 170010-00001-2017NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO VELHO
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO N
o- 5/2017 UASG 170201
Processo: 10240720293201722 . Objeto: Contratação de empresa para
serviços de reparo e ajustes no telhado do Depósito de Mercadorias
Apreendidas e encanamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa:
Baixo valor e carater emergencial Declaração de Dispensa em
09/05/2017. MICHEL LOPES TEODORO. Delegado da Receita Federal. Ratificação em 09/05/2017. JOZSEF CSEKE JUNIOR. Chefe
Sapol.
Valor Global:
R$
6.290,00.
CNPJ CONTRATADA
:
02.433.857/0001-20 MANOEL JORGE DA SILVA SABOIA - ME.
(SIDEC - 10/05/2017) 170201-00001-2017NE000001
Como citar: EXTRATO DE TERMO ADITIVO N — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 11/05/2017, p. 90