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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Página do DOU de 11/05/2017 — Seção 3

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
90
Documento assinado digitalmente conforme MP n 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, CNPJ nº 76.995.448/0001-54, o senhor Augustinho Zucchi, Prefeito Municipal de Pato Branco - PR. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Mogi das Cruzes - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - SP. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - SP, CNPJ nº 46.523.270/0001-88, o senhor Marcus Vinicius de Almeida e Melo, Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes - SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Pinhalzinho - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Pinhalzinho - SC, CNPJ nº 83.021.857/0001-15, o senhor Márcio Afonso Woitexem, Prefeito Municipal de Pinhalzinho - SC. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de São Bernardo do Campo - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - SP. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - SP, CNPJ nº 46.523.239/0001-47, o senhor Orlando Morando Junior, Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo - SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Rio do Sul - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, CNPJ nº 83.102.574/0001-06, o senhor Márcio José Eduardo Rothbarth Thomé, Prefeito Municipal de Rio do Sul - SC. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Santo Antonio da Patrulha - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Patrulha - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Patrulha - RS, CNPJ nº 88.814.199/0001-32, o senhor Daiçon Maciel da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antonio da Patrulha - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de São Gabriel do Oeste - MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS, CNPJ nº 15.389.588/0001-94, o senhor Jeferson Luiz Tomazoni, Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste - MS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Santa Clara do Sul - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Santa Clara do Sul - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Santa Clara do Sul - RS, CNPJ nº 94.705.936/0001-61, o senhor Paulo Cezar Kohlrausch, Prefeito Municipal de Santa Clara do Sul - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Taió - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taió - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Taió - SC, CNPJ nº 82.765.488/0001-02, o senhor Almir Reni Gusk, Prefeito Municipal de Taió - SC. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Águas de São Pedro - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro - S P. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro - SP, CNPJ nº 45.739.174/0001-09, o senhor Paulo Sergio Barboza de Lima, Prefeito Municipal de Águas de São Pedro - SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Taquaritinga - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taquaritinga - SP. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Taquaritinga - SP, CNPJ nº 72.130.818/0001-30, o senhor Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga - SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Uberaba - MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Uberaba - MG. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Uberaba - MG, CNPJ nº 18.428.839/0001-90, o senhor Paulo Piau Nogueira, Prefeito Municipal de Uberaba - MG. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Uberlândia - MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Uberlândia - MG. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Uberlândia - MG, CNPJ nº 18.431.312/0005-49, o senhor Odelmo Leão, Prefeito Municipal de Uberlândia - MG. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 3/2017 UASG 170109 Número do Contrato: 7/2014. Processo: 19713720002201414. DIS- PENSA N o- 12/2014. Contratante: MINISTERIO DA FAZENDA - .CNPJ Contratado: 34028316000960. Contratado : EMPRESA BRA- SILEIRA DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: O presente termo têm por objetos: 1. Incluir subitem 2.3 contendo Termo de Categorização Benefícios da Polít.Comercial dos Correios2.Incluir o serviço de Encomendas Nacionais porANEXO, 3.Excluir os anexos III-Sedex 40096 e IVPac 41068,4.Indicar Dotação Orçamentaria e Notade Empenho(2017NE800003)e 5-promover o reajustecontratual. Fundamento Legal: lei 8666/93 . Vigência: 15/05/2017 a 14/05/2018. Valor Total: R$6.091,95. Fonte: 150251030 - 2017NE800003. Data de Assinatura: 02/05/2017. (SICON - 10/05/2017) 170010-00001-2017NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N o- 5/2017 UASG 170201 Processo: 10240720293201722 . Objeto: Contratação de empresa para serviços de reparo e ajustes no telhado do Depósito de Mercadorias Apreendidas e encanamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Baixo valor e carater emergencial Declaração de Dispensa em 09/05/2017. MICHEL LOPES TEODORO. Delegado da Receita Federal. Ratificação em 09/05/2017. JOZSEF CSEKE JUNIOR. Chefe Sapol. Valor Global: R$ 6.290,00. CNPJ CONTRATADA : 02.433.857/0001-20 MANOEL JORGE DA SILVA SABOIA - ME. (SIDEC - 10/05/2017) 170201-00001-2017NE000001

Como citar: EXTRATO DE TERMO ADITIVO N — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 11/05/2017, p. 90

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