o- 1/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Retificação de despacho(1392)
870.441/1992-COOPERATIVA AGRO MINERAL SEM
FRONTEIRAS LTDA - Publicado DOU de 15/10/2012, Relação n°
345/2012, Seção 1, pág. - Torna sem efeito declaração de nulidade
PLG publicada no DOU de 15/10/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nº 13
SILVA & BARBOSA COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 65.104.929/0001-06
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.003832/2013 - 78
4000 MOTION SB
SAE 10W30
API SL/ CF, ACEA A1/B1 -2010.
ÓLEO LUBRIFICANTE
LUBRIFICAÇÃO DE MOTORES DE CARRO DE PASSEIO.
Nº 14
WITZENMANN DO BRASIL LTDA. - CNPJ nº 04.865.359/0001-82
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.003968/2013 - 88
KLUBERPASTE 46 MR
NLGI 1
-
GRAXA LUBRIFICANTE
PIVÔS, PASSADORES, ROLAMENTOS, RODAS, BRIDAS, MAN-
CAIS, FUSOS ROSCADOS, EIXOS DE CHAVETAS E GAXETAS.
48600.003969/2013 - 22
PROFI STAR FOOD GREASE
NLGI 2
-
GRAXA LUBRIFICANTE
PISTÕES, ROLAMENTOS, ENGRENAGENS E JUNTAS HOMOCI-
NÉTICAS.
Nº 15
WURTH BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA - CNPJ nº 43.648.971/0001-55
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.003966/2013 - 99
WURTH
SACHE
DE
GRAXA
NLGI 2
-
GRAXA LUBRIFICANTE
GRAXA GRAFITADA PARA APLICAÇÕES EM PINOS, MANCAIS,
SUSPENSÕES E CHASSIS.
Nº 16
YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 03.972.433/0001-05
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.003961/2013 - 66
ELAION MOTO 4T
SAE 10W50
API SL, JASO: T-903-2011 (D)
MA
ÓLEO LUBRIFICANTE
ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO PARA MOTOS 4T QUE EXI-
JAM OS MAIS SEVEROS REQUISITOS DE PROTEÇÃO.
48600.003960/2013 - 11
ELAION MOTO 4T
SAE 10W50
API SL, JASO T 903-2011 (D) TI-
PO MA
ÓLEO LUBRIFICANTE
ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO PARA MOTOS 4T QUE EXI-
JAM OS MAIS SEVEROS REQUISITOS DE PROTEÇÃO.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 6, DE 7 DE JANEIRO DE 2014
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ-
GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de
2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.011931/2013-12 torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial, para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar investimentos em
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, ambas de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano
de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa Tecnológico
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2013/0109-2
Desenvolvimento de Técnicas Analíticas para Efluentes da Pirólise de Biomassa.
BIOCOMBUSTÍVEIS
UFRGS
145.878,00
8.2.3
768.198,00
8.2.7
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Retificação de despacho(1392)
870.441/1992-COOPERATIVA AGRO MINERAL SEM
FRONTEIRAS LTDA - Publicado DOU de 15/10/2012, Relação n°
345/2012, Seção 1, pág. - Torna sem efeito declaração de nulidade
PLG publicada no DOU de 15/10/2012
PAULO MAGNO DA MATTA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2014
CONCESSÃO DE LAVRA (código 5.49):
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 900.675/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 06/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 2.128,21.
Processo de Cobrança nº: 900.676/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 07/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 2.285,30.
Processo de Cobrança nº: 900.677/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 08/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 4.592,21.
Processo de Cobrança nº: 900.678/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 09/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 18.684,15.
Processo de Cobrança nº: 900.679/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 010/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 3.672,41.
Processo de Cobrança nº: 900.680/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 011/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 39.946,25.
Processo de Cobrança nº: 900.681/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 012/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 3.159,15.
Processo de Cobrança nº: 900.683/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 013/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 74.670,36.
Processo de Cobrança nº: 900.684/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 014/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 2.020,38.
Processo de Cobrança nº: 900.685/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 015/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 9.735,29.
Processo de Cobrança nº: 900.688/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 017/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 3.038,76.
LICENCIAMENTO (código 7.72):
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 900.686/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 016/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 602,74.
Processo de Cobrança nº: 900.698/2012.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia -
ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 018/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 1.672,93.
FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
861.377/2011-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR
861.378/2011-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR
861.766/2011-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR
861.958/2013-LEONARDO DE DEUS FERREIRA
861.959/2013-LEONARDO DE DEUS FERREIRA
861.960/2013-LEONARDO DE DEUS FERREIRA
Indefere pedido de reconsideração(181)
860.125/2013-AD BRAS MINERADORA LTDA
Defere pedido de reconsideração(182)
861.354/2009-FRANCISCO DE SOUSA FILHO
860.579/2013-HP MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE
L LT D A .
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/01/2014, p. 71