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SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

ALVARÁ Nº 6.184, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 — página do DOU de 08/09/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
159

Processos citados

  • 868.188/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48079.868188/2021-41-PAULO

  • 861.031/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.861031/2021-84-CIMENTOS RIO

  • 832.146/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.832146/2021-51-BRITAGEM SAO

  • 810.616/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48052.810616/2021-45-Kleber Ruszkowski (Documento SEI: 2953531)

  • 831.275/2018

    Relação nº 71/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 831.275/2018-LEONARDO LÚCIO FREITAS - PLG N°81/2021 - Prazo 5 anos

  • 850.183/2018

    850.183/2018-CLAUDIO ATILIO MORTARI FILHO - PLG N°82/2021 - Prazo 5 anos

  • 861.064/2016

    861.064/2016-JURANDIR LAURO DE JESUS - PLG N°80/2021 - Prazo 5 anos

  • 830.506/2019

    830.506/2019-MUDA 21 ENGENHARIA DE MEIO AMBIENTE EIRELI - PLG N°83/2021 - Prazo 5 anos

  • 831.461/2020

    831.461/2020-JOSE MATEUS FILHO - PLG N°84/2021 - Prazo 5 anos

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021090800159 Seção 1 ALVARÁ Nº 6.184, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48079.868188/2021-41-PAULO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA LOPES (Documento SEI: 2953555) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 6.185, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.861031/2021-84-CIMENTOS RIO VERDE PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 2953570) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.832146/2021-51-BRITAGEM SAO LUCAS LTDA (Documento SEI: 2950865) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48052.810616/2021-45-Kleber Ruszkowski (Documento SEI: 2953531) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 71/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 831.275/2018-LEONARDO LÚCIO FREITAS - PLG N°81/2021 - Prazo 5 anos 850.183/2018-CLAUDIO ATILIO MORTARI FILHO - PLG N°82/2021 - Prazo 5 anos 861.064/2016-JURANDIR LAURO DE JESUS - PLG N°80/2021 - Prazo 5 anos 830.506/2019-MUDA 21 ENGENHARIA DE MEIO AMBIENTE EIRELI - PLG N°83/2021 - Prazo 5 anos 831.461/2020-JOSE MATEUS FILHO - PLG N°84/2021 - Prazo 5 anos ROGER ROMAO CABRAL Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 40, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, e considerando a Resolução de Diretoria nº 475, de 12 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Ofícial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 24, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS . Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo . CD I 17.432,15 . CD II 16.560,54 . CGE I 15.688,92 . CGE II 13.945,71 . CGE III 13.074,10 . CGE IV 8.716,06 . CA I 13.945,71 . CA II 13.074,10 . CA III 3.639,84 . CAS I 2.753,42 . CAS II 2.386,29 . CCT V 3.314,30 . CCT IV 2.421,96 . CCT III 1.228,94 . CCT II 1.083,38 . CCT I 959,29 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) Redação dada pela Portaria ANP nº 40, de 6 de setembro de 2021 . Função Cargo em Comissão Valor Atual Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) Quantitativo At u a l Valor Atual . Grupo I Direção CD I 17.432,15 17.432,15 17.432,15 . CD II 16.560,54 66.242,16 66.242,16 . Executiva CGE I 15.688,92 94.133,52 360.845,16 . CGE II 13.945,71 418.371,30 55.782,84 . CGE III 13.074,10 0,00 326.852,50 . CGE IV 8.716,06 0,00 183.037,26 . Assessoria CA I 13.945,71 362.588,46 153.402,81 . CA II 13.074,10 509.889,90 65.370,50 . CA III 3.639,84 36.398,40 58.237,44 . Assistência CAS I 2.753,42 55.068,40 57.821,82 . CAS II 2.386,29 0,00 40.566,93 . Subtotal Grupo I 1.560.124,29 1.385.591,57 . Grupo II Técnica CCT V 3.314,30 155.772,10 182.286,50 . CCT IV 2.421,96 94.456,44 174.381,12 . CCT III 1.228,94 41.783,96 136.412,34 . CCT II 1.083,38 28.167,88 13.000,56 . CCT I 959,29 19.185,80 7.674,32 . Subtotal Grupo II 339.366,18 513.754,84 . Total 1.899.490,47 1.899.346,41 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) . AUDITORIA (AUD) . Auditor CGE II . COORDENAÇÃO DE AUDITORIA OPERACIONAL . Coordenador de Auditoria Operacional CCT IV . COORDENAÇÃO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE . Coordenador de Auditoria de Conformidade CCT III . CORREGEDORIA (CRG) . Corregedor CGE II . Coordenador de Correição CCT V . Assessor Técnico de Correição CCT III . DIRETORIA 1 (DIR-1) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 2 (DIR-2) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 3 (DIR-3) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 4 (DIR-4) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA-GERAL (DG) . Diretor CD I . Assessor de Diretoria CA I . ESCRITÓRIO SEDE (EDF) . Chefe do Escritório de Brasília CGE III . Assessor Técnico CCT V . GABINETE DO DIRETOR-GERAL (GAB) . Chefe de Gabinete CGE I . Chefe de Gabinete Substituto CCT V . Assessor Técnico de Gestão de Processos CCT III . Assessor Técnico de Gestão Documental CCT III . COORDENAÇÃO DE CERIMONIAL . Coordenador de Cerimonial CGE IV . INTELIGÊNCIA (INT) . Chefe de Inteligência CGE II . Assessor Técnico CCT V . Assessor Técnico CCT IV . Assessor Administrativo de Inteligência CA III . NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (NFP) . Chefe de Núcleo CGE III . COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . Coordenador de Fiscalização da Medição da Produção CCT IV . COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE AUTUAÇÕES DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . Coordenador Administrativo e de Autuações de Medição da Produção CCT IV . COORDENAÇÃO DE VALIDAÇÃO . Coordenador de Validação CCT III . Assistente de Fiscalização de Produção CAS II . OUVIDORIA (OUV) . Ouvidor CGE II . Assessor Técnico Administrativo e Estatístico CCT III . COORDENAÇÃO SETORIAL . Coordenador Setorial CGE IV . COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL . Coordenador Institucional CCT III . PROCURADORIA GERAL (PRG) . Procurador-Geral CGE I . Subprocurador-Geral CGE III . Assessor Técnico da Procuradoria-Geral CA III . COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA . Coordenador de Matéria Administrativa CCT V . COORDENAÇÃO DE ARBITRAGEM . Coordenador de Arbitragens CCT V . Assistente Técnico de Arbitragens CCT I . COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO - RJ . Coordenador de Contencioso - RJ CCT IV . Assistente Técnico de Contencioso CCT II

Como citar: ALVARÁ Nº 6.184 — DE 6 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2021, p. 159

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