SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, — página do DOU de 11/09/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 25
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), que menciona, por constatação de fraude praticado
perante o CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17
de maio de 2012, declara:
Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Física (CPF) do contribuinte ROGERIO RIBEIRO MOTTA, sob nº
040.765.607-36, por constatação de fraude praticado perante o CPF,
nos termos dos arts. 32 e 33 da IN RFB nº 1.042, de 10 de junho de
2010,
e ainda
o
que consta
do
processo administrativo
nº
15536.720034/2014-57.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor
na data de sua publicação.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2014
Declara o abandono de mercadorias apreendidas em conformidade com a Portaria
MF nº 159 de 03/02/2010.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17
de maio de 2012, declara:
Abandonadas as mercadorias constantes dos processos abaixo relacionados, de acordo com o art. 2º e os itens I e II do art. 1º,
todos da Portaria MF nº 159 de 3 de fevereiro de 2010.
Nº do Processo
Edital de Intimação
18203.720523/2014-69
0710200/7291/14
18203.720586/2014-15
0710200/7332/14
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2014
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro das
inscrições
que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto
nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos incisos III e VII do art. 4°
da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, com
fundamento no § 3° do art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro
de 2008, e nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº
1.209, de 7 de novembro de 2011, combinado com o § 2º do art. 9º
da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, resolve:
Art. 1° Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro, as seguintes inscrições:
NOME
CPF
PROCESSO
VANESSA DA SILVA MELO
10730.722273/2014-21
GUSTAVO DE ALMEIDA MUNIZ COU-
TINHO
122.040.327-00
10730.720382/2014-12
KEILA SUZANE DE OLIVEIRA LINS
055.326.627-62
10074.721441/2014-42
MAURO SERGIO COLASSE SILVA
004.839.067-43
10730.722025/2014-81
CREMILDO CANDIDO DA SILVA
004.938.097-40
10074.721517/2014-30
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17
de maio de 2012 e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33
da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional - CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no
DOU 1°/12/2012, declara:
Art. 1.° - Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte
CONSTRUTORA IPR LTDA ME, CNPJ n° 04.049.724/0001-80, em
virtude de a sociedade ter descumprido a previsão do inciso II, do
artigo 29, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
e alterações posteriores, por deixar de apresentar à fiscalização livrocaixa no ano calendário de 2010, conforme demonstrado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, acostada no Processo Administrativo 15540.720275/2014-37.
Art. 2.° - A exclusão do Simples surtirá os efeitos a partir de
01 de janeiro de 2010, impedindo a opção pelo regime diferenciado e
favorecido pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Complementar n.°
123/2006.
Art. 3.° - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar a
inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.° 70.235, de 7
de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão
do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17
de maio de 2012 e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33
da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional - CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no
DOU 1°/12/2012, declara:
Art. 1.° - Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte
MOLUJO
CASA
E
CONSTRUÇÃO LTDA
ME,
CNPJ
n°
09.621.011/0001-63, em virtude de a sociedade ter descumprido a
previsão do inciso II, do artigo 29, da Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, por deixar de
apresentar à fiscalização livro-caixa dos anos calendário de 2010 e
2011, conforme demonstrado em Representação para Exclusão do
Simples
Nacional,
acostada
no
Processo
Administrativo
15540.720274/2014-92.
Art. 2.° - A exclusão do Simples surtirá os efeitos a partir de
01 de janeiro de 2010, impedindo a opção pelo regime diferenciado e
favorecido pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Complementar n.°
123/2006.
Art. 3.° - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar a
inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.° 70.235, de 7
de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão
do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Declara inapta a inscrição da entidade que
menciona perante o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade
dos documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17
de maio de 2012, declara:
Art. 1º - Inapta a inscrição nº 08.928.159/0001-82 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa JATROL MANU-
TENCAO E REPAROS LTDA - ME, por não haver sido localizada
no endereço constante do CNPJ, tendo em vista o disposto no inciso
II, do artigo 37, e no inciso I, do artigo 39, da Instrução Normativa
RFB nº 1.470/2014 e ainda o que consta do processo administrativo
nº 15536.720044/2014-92.
Art. 2º - Este ADE produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação, em virtude do contido na alínea "b", do inciso I, do § 3º,
do art. 43, da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de
2014.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Comunicação de Inaptidão. Contribuinte:
UNIRIO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. CNPJ: 36.529.998/0001-63. Processo: 15563.720258/2014-31.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 37, inciso II, 39, inciso II, parágrafo 2o e 43,
parágrafo 3o, inciso I, alínea "b" da Instrução Normativa RFB nº
1.470, de 30 maio de 2014, declara:
Art. 1º. O contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrada,
quanto à situação cadastral, em INAPTA pelo motivo infraposto:
I - No curso dos trabalhos de ação fiscal, amparada pelo
Mandado de Procedimento Fiscal no 0710300.2013-01630-9, por não
haver sido localizada no endereço informado à RFB, caracterizando a
situação cadastral inapta da referida sociedade, a teor do inciso II do
artigo 37 da IN RFB nº 1.470/2014.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, a
partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, os documentos
emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão da constatação do
descrito no inciso anterior.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VOLTA REDONDA
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, com base no
disposto no artigo 37, inciso II, e no artigo 39, inciso I, da Instrução
Normativa RFB nº 1.470 de 30 de maio de 2014, e considerando o
que consta no Processo Administrativo nº 10073.720847/2013-37,
declara:
Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica AGULHAS COMUNICACAO E
LOGISTICA LTDA - ME, CNPJ 13.054.613/0001-53.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data
de sua
publicação, com
efeitos retroativos
a partir
de
31/05/2013.
ANDRE LUIS BRONZATTI MORELLI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 273,
DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, no uso da
competência delegada pela Portaria DRF RJI e II nº 01, de 03 de
maio de 2010, publicada no DOU de 03 de maio de 2010 e Portaria
Conjunta DRFRJ I e II nº 11, de 13 de maio de 2010, publicada no
DOU de 20 de maio de 2010, c/c a Portaria Conjunta DRF RJI e II
nº 13, de 14 de julho de 2010 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º
e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004 e na Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º - Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que
foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha
sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,
incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º - O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização
da Senha Paes.
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/09/2014, p. 25