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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, — página do DOU de 11/09/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
25
Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014 Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), que menciona, por constatação de fraude praticado perante o CPF. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara: Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do contribuinte ROGERIO RIBEIRO MOTTA, sob nº 040.765.607-36, por constatação de fraude praticado perante o CPF, nos termos dos arts. 32 e 33 da IN RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, e ainda o que consta do processo administrativo nº 15536.720034/2014-57. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014 Declara o abandono de mercadorias apreendidas em conformidade com a Portaria MF nº 159 de 03/02/2010. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara: Abandonadas as mercadorias constantes dos processos abaixo relacionados, de acordo com o art. 2º e os itens I e II do art. 1º, todos da Portaria MF nº 159 de 3 de fevereiro de 2010. Nº do Processo Edital de Intimação 18203.720523/2014-69 0710200/7291/14 18203.720586/2014-15 0710200/7332/14 FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro das inscrições que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos incisos III e VII do art. 4° da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, com fundamento no § 3° do art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2008, e nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, combinado com o § 2º do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, resolve: Art. 1° Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições: NOME CPF PROCESSO VANESSA DA SILVA MELO 10730.722273/2014-21 GUSTAVO DE ALMEIDA MUNIZ COU- TINHO 122.040.327-00 10730.720382/2014-12 KEILA SUZANE DE OLIVEIRA LINS 055.326.627-62 10074.721441/2014-42 MAURO SERGIO COLASSE SILVA 004.839.067-43 10730.722025/2014-81 CREMILDO CANDIDO DA SILVA 004.938.097-40 10074.721517/2014-30 Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33 da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no DOU 1°/12/2012, declara: Art. 1.° - Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte CONSTRUTORA IPR LTDA ME, CNPJ n° 04.049.724/0001-80, em virtude de a sociedade ter descumprido a previsão do inciso II, do artigo 29, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, por deixar de apresentar à fiscalização livrocaixa no ano calendário de 2010, conforme demonstrado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, acostada no Processo Administrativo 15540.720275/2014-37. Art. 2.° - A exclusão do Simples surtirá os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Complementar n.° 123/2006. Art. 3.° - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.° 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33 da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no DOU 1°/12/2012, declara: Art. 1.° - Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte MOLUJO CASA E CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ n° 09.621.011/0001-63, em virtude de a sociedade ter descumprido a previsão do inciso II, do artigo 29, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, por deixar de apresentar à fiscalização livro-caixa dos anos calendário de 2010 e 2011, conforme demonstrado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, acostada no Processo Administrativo 15540.720274/2014-92. Art. 2.° - A exclusão do Simples surtirá os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Complementar n.° 123/2006. Art. 3.° - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.° 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara: Art. 1º - Inapta a inscrição nº 08.928.159/0001-82 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa JATROL MANU- TENCAO E REPAROS LTDA - ME, por não haver sido localizada no endereço constante do CNPJ, tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 37, e no inciso I, do artigo 39, da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014 e ainda o que consta do processo administrativo nº 15536.720044/2014-92. Art. 2º - Este ADE produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, em virtude do contido na alínea "b", do inciso I, do § 3º, do art. 43, da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 Comunicação de Inaptidão. Contribuinte: UNIRIO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 36.529.998/0001-63. Processo: 15563.720258/2014-31. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 37, inciso II, 39, inciso II, parágrafo 2o e 43, parágrafo 3o, inciso I, alínea "b" da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 maio de 2014, declara: Art. 1º. O contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrada, quanto à situação cadastral, em INAPTA pelo motivo infraposto: I - No curso dos trabalhos de ação fiscal, amparada pelo Mandado de Procedimento Fiscal no 0710300.2013-01630-9, por não haver sido localizada no endereço informado à RFB, caracterizando a situação cadastral inapta da referida sociedade, a teor do inciso II do artigo 37 da IN RFB nº 1.470/2014. Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, a partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, os documentos emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão da constatação do descrito no inciso anterior. Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 18, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, com base no disposto no artigo 37, inciso II, e no artigo 39, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.470 de 30 de maio de 2014, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 10073.720847/2013-37, declara: Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica AGULHAS COMUNICACAO E LOGISTICA LTDA - ME, CNPJ 13.054.613/0001-53. Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/05/2013. ANDRE LUIS BRONZATTI MORELLI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 273, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, no uso da competência delegada pela Portaria DRF RJI e II nº 01, de 03 de maio de 2010, publicada no DOU de 03 de maio de 2010 e Portaria Conjunta DRFRJ I e II nº 11, de 13 de maio de 2010, publicada no DOU de 20 de maio de 2010, c/c a Portaria Conjunta DRF RJI e II nº 13, de 14 de julho de 2010 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004 e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º - Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º - O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/09/2014, p. 25

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