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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado do Espírito Santo

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado do Espírito Santo — 03/03/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
41
Página
60
Despacho Relação nº 17/2026 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 1428/2026-896.276/2021-LEONCIO BATISTA APOLINARIO- 1433/2026-896.202/2025-KAIQUE DELAZARE ULIANA- 1432/2026-896.201/2025-ESSENCIAL MARMORES LTDA- 1431/2026-896.199/2025-BRUNO ZANETTE POZZI- 1430/2026-896.191/2025-PPM GRANITOS LTDA- 1429/2026-896.190/2025-EDMAR BENÍCIO VIANA- 1434/2026-896.208/2025-CERAMICA ACIOLI LTDA- 1435/2026-896.003/2026-ARTHUR RUBIM PINTO ROSA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 1440/2026-896.001/2026-GUIDONI BRASIL S/A- 1439/2026-896.214/2025-GUIDONI BRASIL S/A- 1438/2026-896.213/2025-C BOAMOND RODRIGUES- 1437/2026-896.212/2025-GUIDONI BRASIL S/A- 1436/2026-896.211/2025-GUIDONI BRASIL S/A- 1441/2026-896.009/2026-MARIA EMILIA DAVID DA SILVA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321) 1427/2026-896.204/2025-RODRIGO SANTOS- IRAMAYA SEPULCRI SALAROLI

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 41, 03/03/2026, p. 60

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