Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas/Gerência de Cobrança das Demais Receitas/Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas/Gerência de Cobrança das Demais Receitas/Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH — 04/03/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 42
- Página
- 103
Processos citados
Despacho Relação nº 99/2026 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (TAH). Prazo de 10 dias para pedido de reconsideração - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.(6.50) Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF RENAN FERNANDES DA SILVA 831847/2020 48054.831847/2020-91 4906/2021 MG EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Coordenadora
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 42, 04/03/2026, p. 103