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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas/Gerência de Cobrança das Demais Receitas/Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas/Gerência de Cobrança das Demais Receitas/Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH — 04/03/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
42
Página
103

Processos citados

Despacho Relação nº 99/2026 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (TAH). Prazo de 10 dias para pedido de reconsideração - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.(6.50) Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF RENAN FERNANDES DA SILVA 831847/2020 48054.831847/2020-91 4906/2021 MG EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Coordenadora

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 42, 04/03/2026, p. 103

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