Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 43
- Página
- 159
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO TAH COM DEFESA INDEFERIDA A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente decide em manter integralmente a Notificação Administrativa nº 615/2025/PROTOCOLO DIGITAL, conforme decisão lavrada nos autos. Informo que lhe resta pagar, parcelar o débito apurado da Taxa Anual por Hectare (TAH) ou apresentar recurso em 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta decisão, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Qualquer recurso a ser interposto contra o referido ato somente será processado se apresentado, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-recurso no processo de nº 48051.701172/2025-91. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo_eletronico_sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: JOAO LEMOS SANDY CPF/CNPJ: ***.***.629-15 PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701172/2025-91 Luciane Scoto da Silva Coordenadora de Contencioso Administrativo e Judicial da TAH
Como citar: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 43, 05/03/2026, p. 159