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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria 2

Decisão Nº 19363740/GAB-D2/2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
51
Página
109
Decisão Nº 19363740/GAB-D2/2026 Considerando a competência da ANM em estabelecer normas e diretrizes para o aproveitamento dos recursos minerais, incluindo a gestão do Relatório Anual de Lavra (RAL); Considerando o monitoramento conjunto realizado pela Gerência de Inteligência Fiscalizatória (GEINF) e pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), que identificou um volume recorde de acessos e entregas do RAL ano-base 2025, superando os índices dos anos de 2024 e 2025; Considerando a conveniência administrativa de unificar o prazo de entrega para todos os titulares, simplificando a gestão do processo e garantindo a isonomia entre os regulados; Considerando a urgência da medida, tendo em vista que o primeiro vencimento parcial ocorreria em 16 de março de 2026, não havendo tempo hábil para a tramitação regular junto à Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada sem prejuízo aos usuários; Considerando o teor da manifestação técnica da GEINF que aponta a necessidade de extensão do prazo para assegurar a higidez do processo de recebimento de dados; e Considerando não haver tempo hábil para o cumprimento do processo decisório (deliberativo) da Diretoria Colegiada; DECIDO, ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 5º, § 1º, e art. 11, § 3º, da Lei n.º 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 38 c/c o art. 85, inciso I, Resolução ANM n.º 211, de 9 de julho de 2025 (Regimento Interno), prorrogar, para o dia 31 de março de 2026, o prazo final de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL), ano-base 2025, para todos os titulares cujos vencimentos originais estavam previstos para o dia 16 de março de 2026. FÁBIO FERNANDO BORGES Diretor

Como citar: Decisão Nº 19363740/GAB-D2/2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 51, 17/03/2026, p. 109

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