Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração — 20/03/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 54
- Página
- 105
RETIFICAÇÃO No despacho relação 27/2026 DIRETORIA 3, publicado no DOU, Seção 1, dia 10/03/2026 pag. 81 onde-se lê : Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que a defesa interposta não foi conhecida, nos termos do art. 62, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Leia-se: Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Nº DO PROCESSO INTERESSADO 48054.930852/2024-18 MINAS MANDACARU MINERACAO LTDA 48054.930854/2024-07 MINAS MANDACARU MINERACAO LTDA
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 54, 20/03/2026, p. 105