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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria Colegiada

Deliberação Nº 436, DE 19 DE março DE 2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
54
Página
105

Suspensão da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração.

Deliberação Nº 436, DE 19 DE março DE 2026 Suspensão da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno, tendo em vista a deliberação unânime tomada na 354ª Reunião Administrativa e o que consta no processo SEI nº 48051.002850/2026-11, decide: Art. 1º Determinar a suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração. §1º A suspensão de que trata o caput abrange: I - a lavratura de autos de infração com imposição de multa; II - a continuidade de processos administrativos sancionadores em curso que tenham por objeto penalidade pecuniária; e III - a prática de atos tendentes à constituição ou exigibilidade de multas. §2º A suspensão de que trata o caput alcança, inclusive, situações cujo fato gerador seja anterior à presente deliberação, enquanto perdurar a revisão dos critérios de aplicação das multas. Art. 2º Permanecem plenamente vigentes e aplicáveis todas as demais penalidades previstas no art. 5º da norma vigente, incluindo, mas não se limitando a interdições, paralisações, caducidade de títulos e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Parágrafo único. A atuação fiscalizatória deverá prosseguir normalmente quanto às medidas não pecuniárias, especialmente aquelas relacionadas à segurança de barragens, proteção ambiental e combate à atividade mineral não autorizada. Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ANM nº 1.986/2026 deverá concluir seus trabalhos até 11 de maio de 2026, apresentando proposta técnica para revisão dos parâmetros de aplicação das multas. §1º A revisão deverá contemplar, exclusivamente: I - bases de cálculo; II - metodologias de quantificação; III - faixas de referência; IV - critérios de dosimetria; V - circunstâncias atenuantes e agravantes; e VI - demais aspectos metodológicos diretamente relacionados à definição do valor das penalidades pecuniárias, como eventual retroatividade da norma. §2º Não constitui objeto do Grupo de Trabalho: I - a revisão integral das Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025; II - alterações em matérias alheias ao processo de definição do valor das multas. Art. 4º As unidades organizacionais da ANM deverão adotar as providências necessárias à imediata operacionalização desta deliberação, inclusive quanto à adequação dos sistemas corporativos e fluxos processuais. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral

Como citar: Deliberação Nº 436 — DE 19 DE março DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 54, 20/03/2026, p. 105

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