Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Política Regulatória
Portaria ANM Nº 1.989, de 19 de março DE 2026
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 55
- Página
- 76
Altera a Portaria ANM nº 1874, de 24 de outubro de 2025.
Portaria ANM Nº 1.989, de 19 de março DE 2026 Altera a Portaria ANM nº 1874, de 24 de outubro de 2025. A SUPERINTENDENTE DE POLÍTICA REGULATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 113, incisos III e X, do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração (ANM), aprovado na forma da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Portaria ANM nº 1.874, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .................................................. V - orientar tecnicamente as equipes de projeto da Agenda Regulatória, apoiando a integração entre elas; VI - elaborar e revisar manuais, guias, formulários e modelos relacionados à Agenda Regulatória, com base em boas práticas regulatórias nacionais e internacionais; e VII - orientar as unidades organizacionais da ANM e as equipes de projeto da Agenda Regulatória na avaliação da exigibilidade de AIR." (NR) "Art. 6º .................................................. III - orientar as unidades organizacionais da ANM e as equipes de projeto da Agenda Regulatória na elaboração de AIR; .................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA MARQUES DALLA COSTA
Como citar: Portaria ANM Nº 1.989 — de 19 de março DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 55, 23/03/2026, p. 76