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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

Resolução ANM Nº 233, DE 26 DE março DE 2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
59
Página
331

Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.

Resolução ANM Nº 233, DE 26 DE março DE 2026 Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.003625/2026-00 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 86/2026 (19460565), resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração. Art. 2º O art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3°.............................................................................................. (...) II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada: e) Auditoria Interna Governamental: 1. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle; 2. Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna. (...) IX - Unidades Administrativas Regionais: (...) a) Gerência Regional da ANM no Estado de Minas Gerais: 1. Assistente Técnico 2. Unidade Avançada do Oeste de MG (Patos de Minas); 3. Unidade Avançada do Norte e Leste de MG (Governador Valadares); 4. Unidade Avançada do Sul, Centro-Oeste e Triângulo de MG (Poços de Caldas). ...................................................................................................."(NR) Art. 3º O art. 71 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71. As Reuniões Administrativas serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e contarão com a participação: I - do Diretor-Geral da ANM ou do seu substituto formalmente instituído, que as presidirá; II - dos Diretores da ANM; III - da Superintendência de Planejamento e Estratégia; IV - da Ouvidoria da ANM; V - da Procuradoria Federal Especializada; e VI - de outras Unidades Organizacionais da ANM, mediante convocação da Secretaria-Geral, por ordem da Diretoria Colegiada. Paragrafo único. As Reuniões Administrativas poderão ser agendadas por determinação de qualquer diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria-Geral, obedecido o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo em casos de relevância e urgência devidamente fundamentadas, ocasião em que poderão ser convocadas por determinação do Diretor-Geral ou de, no mínimo, dois Diretores." (NR) Art. 4º O art. 90 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 90. ............................................................................. I - Diretiva Regional Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do Amazonas (AM), Pará (PA), Rondônia (RO), Tocantins (TO), Amapá (AP) e Roraima (RR); II - Diretiva Regional Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados do Maranhão (MA), Piauí (PI), Ceará (CE), Rio Grande do Norte (RN), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Alagoas (AL), Sergipe (SE) e Bahia (BA); III - Diretiva Regional Centro-Oeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Mato Grosso (MT), Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS); IV - Diretiva Regional Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ); e V - Diretiva Regional Sul - Gerências Regionais da ANM nos estados do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS). .............................................................................................." (NR) Art. 5º O inciso X do art. 108 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "X - decidir sobre o requerimento de autorização de pesquisa, até a emissão do respectivo título, bem como sobre sua eventual retificação, decaimento e nulidade, excetuada a hipótese prevista na alínea 'b' do inciso II do § 3º do art. 20 do Código de Mineração." (NR) Art. 6º Ficam acrescidas as alíneas "j", "k" e "l" ao inciso XIII do art. 110 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, com a seguinte redação: "Art. 110. ............................................................................................ (...) XIII - ............................................................................................... j) relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa; k) prorrogação e renúncia da autorização de pesquisa; l) aplicação de sanções em títulos autorizativos de pesquisa decorrentes da inobservância da legislação mineral, à exceção das sanções previstas no § 3º do art. 20 do Código de Mineração; (...)" (NR) Art. 7º O art. 121 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121. ............................................................................................ (...) VIII - apreciar e decidir sobre pedidos de vista em processos minerários no âmbito de sua circunscrição; IX - analisar a existência de informações sujeitas à restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável; X - decidir sobre as matérias que lhe forem delegadas. § 1º As competências previstas neste artigo possuem natureza regimental própria, não sendo passíveis de subdelegação. § 2º Os Gerentes Regionais estão subordinados à Diretoria Colegiada, devendo se reportar diretamente ao Diretor Supervisor da respectiva Diretiva Regional. § 3º É vedado ao Gerente Regional atuar fora de sua área de jurisdição ou expedir pareceres técnicos em outras jurisdições sem autorização expressa do Diretor Supervisor." (NR) Art. 8º O art. 127 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 127. Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança, com base no quadro demonstrativo constante do Anexo II do Decreto nº 9.587, de 2018, com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 12.505, de 2025, e nos termos do inciso IV do art. 9º do Anexo I do referido Decreto: I - exclusão de: a) 2 (duas) funções comissionadas executivas FCE 2.07; b) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.11; c) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.16; d) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.06; e) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.05; II - criação de: a) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.04; b) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.14; c) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.11; d) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.16; e) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.09; f) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.07." (NR) Art. 9º O art. 131 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e composta por servidores efetivos com mandato fixo, integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, competindo-lhe atuar em matérias relativas à ética pública, conflito de interesses e nepotismo, nos termos do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, da Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, e de seu regimento interno específico. ........................................................................................" (NR) Art. 10. Os Anexos I, II, III e IV da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral ANEXO I DEMONSTRATIVO DE EIXOS, UNIDADES ORGANIZACIONAIS, SIGLAS E CARGOS Eixo Unidade Organizacional Sigla Cargo Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto DIRETOR-GERAL GAB-DG CCE 1.18 Assessor do Diretor-Geral FCE 2.14 Assessor do Diretor-Geral FCE 2.14 DIRETOR 1 GAB-D1 CCE 1.17 Assessor do Diretor CCE 2.14 Assessor do Diretor FCE 2.14 DIRETOR 2 GAB-D2 CCE 1.17 Assessor do Diretor CCE 2.14 Assessor do Diretor FCE 2.14 DIRETOR 3 GAB-D3 CCE 1.17 Assessor do Diretor FCE 2.04 Assessor do Diretor FCE 2.14 DIRETOR 4 GAB-D4 CCE 1.17 Assessor do Diretor CCE 2.14 Assessor do Diretor FCE 2.14 Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada Gabinete do Diretor-Geral GAB-DG CCE 1.15 Assessor Técnico FCE 2.11 Coordenação de Proteção de Dados Pessoais CORPDP FCE 1.10 Coordenação de Relações Internacionais CORINT FCE 1.10 SECRETARIA GERAL SG FCE 1.15 Assistente CCE 2.07 Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações CORGPD FCE 1.10 Setor de Publicação Oficial SETPUB FCE 1.04 OUVIDORIA OUV FCE 1.15 Assistente FCE 2.08 Divisão de Transparência e Dados Abertos DIVTDA FCE 1.09 Divisão de Atendimento aos Usuários DIVATE FCE 1.09 CORREGEDORIA COR FCE 1.15 Divisão de Admissibilidade e Investigação DIVAIN FCE 1.09 Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual DIVRAP FCE 1.09 AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL AIG FCE 1.15 Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle DIVROC FCE 1.09 Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna DIVAUD CCE 1.09 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PFE FCE 1.15 Subprocuradoria Federal Especializada SPFE FCE 1.12 Gerência de Apoio Administrativo da PFE GEPFE CCE 1.11 Assistente Técnico FCE 2.03 Assistente Técnico FCE 2.03 Assistente Técnico FCE 2.03 Divisão de Assuntos Administrativos DIVADM FCE 1.08 Seção de Assuntos Administrativos SECADM FCE 1.03 Divisão de Assuntos de Cobrança DIVCOB FCE 1.08 Seção de Assuntos de Cobrança SECOB FCE 1.03 Divisão de Assuntos Minerários DIVAMI FCE 1.08 Seção de Assuntos Minerários SECAMI FCE 1.03 ASSESSORIA PARLAMENTAR ASPAR CCE 1.15 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ASCOM CCE 1.15 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS ASPES FCE 1.15 Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais CORGEP FCE 1.10 Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA SPE FCE 1.16 Assistente CCE 2.05 Gerência de Governança e Gestão Estratégica GEGEST FCE 1.11 Divisão de Governança e Planejamento Estratégico DIVPES FCE 1.09 Divisão de Gestão de Processos Institucionais DIVPOR FCE 1.09 Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio GEPROJ FCE 1.11 Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos DIVPRO FCE 1.09 Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais GECONF FCE 1.11 Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos DIVGIR FCE 1.09 Serviço de Produtos Institucionais SERPIN CCE 1.05 Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória GEDOC FCE 1.11 Assistente CCE 2.07 Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais DIVGAD FCE 1.09 Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental SERCOL FCE 1.05 Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental SERSAD FCE 1.05 Divisão de Gestão de Fluxo de Informações DIVINF FCE 1.09 Serviço de Distribuição Estratégica de Informações SERDET FCE 1.05 Serviço de Protocolo e Tramitação Digital SERPRO FCE 1.05 Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional DIVBIB FCE 1.09 Serviço de Normalização de Publicações Institucionais SERNPI FCE 1.05 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO STI FCE 1.16 Assistente FCE 2.08 Gerência de Operação de Tecnologia da Informação GEOPE FCE 1.11 Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação COISTI FCE 1.10 Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação CODESI FCE 1.10 Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação COSIC FCE 1.10 Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação GEPTI FCE 1.11 Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação COINTI FCE 1.10 Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação COGTI FCE 1.10

Como citar: Resolução ANM Nº 233 — DE 26 DE março DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 59, 27/03/2026, p. 331

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