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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 27/03/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
59
Página
335
Despacho Relação Nº 184/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou NÃO ACATAR a(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48409 - 990.009/2019-58 Titular: Flapa Engenharia e Mineração Ltda CNPJ/CPF: 71.241.731/0001-77 NFLDP Nº: 03/2019 - ANM/RJ Valor: R$ 1.103.917,59 (Um milhão, cento e três mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos). Alexandre de Cássio Rodrigues Superintendente

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 59, 27/03/2026, p. 335

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