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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 27/03/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
59
Página
336
Despacho Relação Nº 188/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou improcedente a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48402.921354/2013-16 Titular: PORTO DE AREIA LONGHINI LTDA CNPJ/CPF: 55.724.991/0001-47 NFLDP Nº: nº 707 - DNPM/SP Valor: R$ 29.804,92 (vinte e nove mil oitocentos e quatro reais e noventa e dois centavos). Alexandre de Cássio Rodrigues Superintendente

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 59, 27/03/2026, p. 336

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