Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 01/04/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 62
- Página
- 138
Despacho Relação nº 191/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou improcedente a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48402.921357/2013-50 Titular: PORTO DE AREIA LONGHINI LTDA. CNPJ/CPF: 55.724.991/0001-47 NFLDP Nº: 704 - DNPM/SP Valor: R$ 25.018,87 (vinte e cinco mil dezoito reais e oitenta e sete centavos). Alexandre de Cássio Rodrigues Superintendente
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 62, 01/04/2026, p. 138