Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
Resolução ANM Nº 236, DE 1º DE abril DE 2026
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 63
- Página
- 92
Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.
Resolução ANM Nº 236, DE 1º DE abril DE 2026 Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.003625/2026-00 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 87 (SEI nº 19527075), resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração. Art. 2º O art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3°.............................................................................................. (...) II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada: e) Auditoria Interna Governamental: 1. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle; 2. Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna. (...) IX - Unidades Administrativas Regionais: (...) a) Gerência Regional da ANM no Estado de Minas Gerais: 1. Assistente Técnico 2. Unidade Avançada de Governador Valadares; 3. Unidade Avançada de Patos de Minas; 4. Unidade Avançada de Poços de Caldas. ...................................................................................................."(NR) Art. 3º O art. 71 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71. As Reuniões Administrativas serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e contarão com a participação: I - do Diretor-Geral da ANM ou do seu substituto formalmente instituído, que as presidirá; II - dos Diretores da ANM; III - da Superintendência de Planejamento e Estratégia; IV - da Ouvidoria da ANM; V - da Procuradoria Federal Especializada; e VI - de outras Unidades Organizacionais da ANM, mediante convocação da Secretaria-Geral, por ordem da Diretoria Colegiada. Paragrafo único. As Reuniões Administrativas poderão ser agendadas por determinação de qualquer diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria-Geral, obedecido o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo em casos de relevância e urgência devidamente fundamentadas, ocasião em que poderão ser convocadas por determinação do Diretor-Geral ou de, no mínimo, dois Diretores." (NR) Art. 4º O art. 90 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 90. ............................................................................. I - Diretiva Regional Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do Amazonas (AM), Pará (PA), Rondônia (RO), Tocantins (TO), Amapá (AP) e Roraima (RR); II - Diretiva Regional Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados do Maranhão (MA), Piauí (PI), Ceará (CE), Rio Grande do Norte (RN), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Alagoas (AL), Sergipe (SE) e Bahia (BA); III - Diretiva Regional Centro-Oeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Mato Grosso (MT), Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS); IV - Diretiva Regional Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ); e V - Diretiva Regional Sul - Gerências Regionais da ANM nos estados do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS). .............................................................................................." (NR) Art. 5º O inciso X do art. 108 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "X - decidir sobre o requerimento de autorização de pesquisa, até a emissão do respectivo título, bem como sobre sua eventual retificação, decaimento e nulidade, excetuada a hipótese prevista na alínea 'b' do inciso II do § 3º do art. 20 do Código de Mineração." (NR) Art. 6º Ficam acrescidas as alíneas "j", "k" e "l" ao inciso XIII do art. 110 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, com a seguinte redação: "Art. 110. ............................................................................................ (...) XIII - ............................................................................................... j) relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa; k) prorrogação e renúncia da autorização de pesquisa; l) aplicação de sanções em títulos autorizativos de pesquisa decorrentes da inobservância da legislação mineral, à exceção das sanções previstas no § 3º do art. 20 do Código de Mineração; (...)" (NR) Art. 7º O art. 121 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121. ............................................................................................ (...) VIII - apreciar e decidir sobre pedidos de vista em processos minerários no âmbito de sua circunscrição; IX - analisar a existência de informações sujeitas à restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável; X - decidir sobre as matérias que lhe forem delegadas. § 1º As competências previstas neste artigo possuem natureza regimental própria, não sendo passíveis de subdelegação. § 2º Os Gerentes Regionais estão subordinados à Diretoria Colegiada, devendo se reportar diretamente ao Diretor Supervisor da respectiva Diretiva Regional. § 3º É vedado ao Gerente Regional atuar fora de sua área de jurisdição ou expedir pareceres técnicos em outras jurisdições sem autorização expressa do Diretor Supervisor." (NR) Art. 8º O art. 127 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 127. Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança, com base no quadro demonstrativo constante do Anexo II do Decreto nº 9.587, de 2018, com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 12.505, de 2025, e nos termos do inciso IV do art. 9º do Anexo I do referido Decreto: I - exclusão de: a) 2 (duas) funções comissionadas executivas FCE 2.07; b) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.11; c) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.16; d) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.06; e) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.05; f) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.13. II - criação de: a) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.04; b) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.14; c) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.11; d) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.16; e) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.09; f) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.07; g) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.13." (NR) Art. 9º O art. 131 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e composta por servidores efetivos com mandato fixo, integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, competindo-lhe atuar em matérias relativas à ética pública, conflito de interesses e nepotismo, nos termos do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, da Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, e de seu regimento interno específico. ........................................................................................" (NR) Art. 10. O anexo I da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: Eixo Unidade Organizacional Sigla Cargo Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto DIRETOR-GERAL GAB-DG CCE 1.18 (...) Assessor do Diretor FCE 2.04 Assessor do Diretor FCE 2.14 (...) Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada Gabinete do Diretor-Geral GAB-DG CCE 1.15 Assessor Técnico FCE 2.11 (...) AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL AIG FCE 1.15 Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna DIVAUD CCE 1.09 (...) Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Títulos SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SOT FCE 1.16 (...) Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SFI FCE 1.16 Divisão Regional de Fiscalização - Amazonas e Roraima DIVFIS-AM/RR FCE 1.09 (...) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS GER-MG FCE 1.15 Assistente Técnico FCE 2.06 Unidade Avançada de Governador Valadares UAGV-MG FCE 1.07 Unidade Avançada de Patos de Minas UAPM-MG FCE 1.07 Unidade Avançada de Poços de Caldas UAPC-MG FCE 1.07 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GER-ES FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GER-RJ FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO GER-SP FCE 1.13 Assistente Técnico FCE 2.06 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ GER-PA CCE 1.13 Assistente Técnico FCE 2.06 Unidade Avançada de Itaituba UAI-PA FCE 1.07 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS GER-AM FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA GER-RR FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ GER-AP FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS GER-TO FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA GER-RO FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA GER-SC FCE 1.11 Assistente Técnico FCE 2.06 Unidade Avançada de Criciúma UAC-SC FCE 1.07 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ GER-PR FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GER-RS FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS GER-GO FCE 1.13 Assistente Técnico FCE 2.06 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO GER-MT FCE 1.13 Assistente Técnico FCE 2.06 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL GER-MS FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA GER-BA FCE 1.13 Assistente Técnico FCE 2.06 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO GER-PE FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS GER-AL FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA GER-PB FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GER-RN FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ GER-CE FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ GER-PI FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO GER-MA FCE 1.11 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE GER-SE CCE 1.07 Art. 11. Os Anexos II, III e IV da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor no dia 06 de abril de 2026. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral ANEXO II DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO ANEXO II DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.505, DE 2025, E COM BASE NA COMPETÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 9°, DO ANEXO I, DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-18 7,65 1 7,65 1 7,65 0 0 CCE-17 7,08 4 28,32 4 28,32 0 0 CCE-16 6,23 1 6,23 0 0 -1 -6,23 CCE-15 5,41 3 16,23 3 16,23 0 0 CCE-14 4,63 3 13,89 3 13,89 0 0 CCE-13 4,12 2 8,24 1 4,12 -1 -4,12 CCE-12 3,1 0 0 0 0 0 0 CCE-11 2,47 1 2,47 1 2,47 0 0 CCE-10 2,12 2 4,24 2 4,24 0 0 CCE-09 1,67 0 0 1 1,67 1 1,67 CCE-08 1,6 0 0 0 0 0 0 CCE-07 1,39 3 4,17 3 4,17 0 0 CCE-06 1,17 2 2,34 2 2,34 0 0 CCE-05 1 11 11 10 10 -1 -1 CCE-04 0,44 0 0 0 0 0 0 FCE-16 3,74 9 33,66 10 37,4 1 3,74 FCE-15 3,25 7 22,75 7 22,75 0 0 FCE-14 2,78 5 13,9 6 16,68 1 2,78 FCE-13 2,47 3 7,41 4 9,88 1 2,47 FCE-12 1,86 3 5,58 3 5,58 0 0 FCE-11 1,48 59 87,32 59 87,32 0 0 FCE-10 1,27 54 68,58 54 68,58 0 0 FCE-09 1 80 80 80 80 0 0 FCE-08 0,96 15 14,4 15 14,4 0 0 FCE-07 0,83 6 4,98 5 4,15 -1 -0,83 FCE-06 0,7 17 11,9 16 11,2 -1 -0,7 FCE-05 0,6 30 18 30 18 0 0 FCE-04 0,44 6 2,64 7 3,08 1 0,44 FCE-03 0,37 6 2,22 6 2,22 0 0 TOTAL 333 478,12 333 476,34 0 1,65 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO DIRETORIA 1 Diretor-Geral CCE 1.18 4 Diretor CCE 1.17 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15 3 CCE 1.15 3 CCE 2.14 1 CCE 1.13 1 CCE 1.11 1 CCE 1.10 1 CCE 2.10 1 CCE 1.09 1 CCE 1.07 2 CCE 2.07 2 CCE 2.06 8 CCE 1.05 2 CCE 2.05 10 FCE 1.16 7 FCE 1.15 6 FCE 2.14 4 FCE 1.13 3 FCE 1.12 58 FCE 1.11 1 FCE 2.11 54 FCE 1.10 80 FCE 1.09 12 FCE 2.08 3 FCE 1.08 5 FCE 1.07 9 FCE 1.06 7 FCE 2.06 28 FCE 1.05 2 FCE 2.05 1 FCE 1.04 6 FCE 2.04 3 FCE 1.03 3 FCE 2.03 ANEXO IV QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 4 28,32 4 28,32 CCE 1.16 6,23 1 6,23 0 0 CCE 1.15 5,41 3 16,23 3 16,23 CCE 1.13 4,12 2 8,24 1 4,12 CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 1.10 2,12 1 2,12 1 2,12 CCE 1.09 1,67 0 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 0 0 1 1,39 CCE 1.05 1 9 9 8 8 CCE 2.14 4,63 3 13,89 3 13,89 CCE 2.12 3,1 0 0 0 0 CCE 2.10 2,12 1 2,12 1 2,12 CCE 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78 CCE 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34 CCE 2.05 1 0 2 2 2 SUBTOTAL 2 32 97,13 30 87,45 FCE 1.16 3,74 9 33,66 10 37,4 FCE 1.15 3,25 7 22,75 7 22,75 FCE 1.13 2,47 3 7,41 4 9,88 FCE 1.12 1,86 3 5,58 3 5,58 FCE 1.11 1,48 59 87,32 58 85,84 FCE 1.10 1,27 54 68,58 54 68,58 FCE 1.09 1 80 80 80 80 FCE 1.08 0,96 3 2,88 3 2,88 FCE 1.07 0,83 4 3,32 5 4,15 FCE 1.06 0,7 9 6,3 9 6,3 FCE 1.05 0,6 28 16,8 28 16,8 FCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44 FCE 1.03 0,37 3 1,11 3 1,11 FCE 2.14 2,78 5 13,9 6 16,68 FCE 2.08 0,96 12 11,52 12 11,52 FCE 2.11 1,48 0 1,48 1 1,48 FCE 2.07 0,83 2 1,66 0 0 FCE 2.06 0,7 8 5,6 7 4,9 FCE 2.05 0,6 2 1,2 2 1,2 FCE 2.04 0,44 5 2,2 6 2,64 FCE 2.03 0,37 3 1,11 3 1,11 SUBTOTAL 3 300 370,85 302 381,24 TOTAL 333 478,12 333 476,34
Como citar: Resolução ANM Nº 236 — DE 1º DE abril DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 63, 02/04/2026, p. 92