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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Seção
Seção 3
Data
Edição
64
Página
83
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO TAH SEM DEFESA APRESENTADA A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente decide em manter integralmente a Notificação Administrativa nº 583/2025/PROTOCOLO DIGITAL, conforme certidão de não apresentação de defesa lavrada nos autos. Informo que lhe resta pagar ou parcelar o débito apurado da TAH em 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta decisão, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo_eletronico_sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO FERREIRA DE MELO CPF/CNPJ: ***.***.712-34 PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701144/2025-74 Eutiquia Lúcia do Vale Ramos Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH.

Como citar: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 64, 06/04/2026, p. 83

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