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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração — 06/04/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
64
Página
79
Despacho Relação Nº 37/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Nº DO PROCESSO INTERESSADO 48403.932145/2008-21 ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO LTDA 48402.921239/2013-41 FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA, SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABIRITO LTDA MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 64, 06/04/2026, p. 79

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