Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração — 06/04/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 64
- Página
- 79
Despacho Relação Nº 37/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Nº DO PROCESSO INTERESSADO 48403.932145/2008-21 ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO LTDA 48402.921239/2013-41 FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA, SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABIRITO LTDA MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 64, 06/04/2026, p. 79