Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 24/04/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 76
- Página
- 63
DESPACHO Relação nº 242/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48063.980001/2020-75 Titular: REAL BEBIDA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ/CPF: **.990.011/0001-** NFLDP Nº: 1/2020 Valor: 1.490.315,01 (Um milhão, quatrocentos e noventa mil, trezentos e quinze reais e um centavo) ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente
Como citar: DESPACHO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 76, 24/04/2026, p. 63