Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
Súmula Nº 14, DE 4 DE maio DE 2026
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 82
- Página
- 97
Súmula Nº 14, DE 4 DE maio DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.002046/2026-31 e a deliberação tomada na 84ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula: Súmula nº: 14 Enunciado 1: O processo de pelotização não configura transformação industrial, caracterizando-se como beneficiamento, o que fixa a base de cálculo da CFEM na saída por venda do bem mineral. Base Legal: Lei nº 13.540/2017 Parecer nº 90/2012-PROGE/DNPM-GT Parecer nº 065/2026/PFE-ANM/PGF/AGU Parecer nº 190/2020/PFE-ANM/PGF/AGU Orientação Normativa 07/PF-DNPM Nota Técnica nº 599/2026/ANM/GECON Processo Administrativo: 48051.002046/2026-31 MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral
Como citar: Súmula Nº 14 — DE 4 DE maio DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 82, 05/05/2026, p. 97