Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Fiscalização
Portaria ANM Nº 2.033, de 20 de maio DE 2026
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 96
- Página
- 60
Altera a Portaria ANM nº 2.008, de 10 de abril de 2026.
Portaria ANM Nº 2.033, de 20 de maio DE 2026 Altera a Portaria ANM nº 2.008, de 10 de abril de 2026. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 110, §1º, e 113, Incisos III, X e XLII, do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no que consta do Processo nº 48051.008387/2025-30, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.008, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º .................................................................................................... ................................................................................................................... V - emitir parecer técnico e propor minuta de decisão de classificação das águas minerais, termais e potáveis de mesa; ...................................................................................................." (NR) "Art. 9º .................................................................................................... .................................................................................................................. X - ............................................................................................................ .................................................................................................................. j) relatórios de pesquisa mineral, incluindo relatórios parciais e finais; k) atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais; l) denúncias de atividade de extração mineral sem título autorizativo; e m) relatórios de reavaliação de reservas e de aditamento de substâncias. ................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO ALVES DRUMMOND DE OLIVEIRA
Como citar: Portaria ANM Nº 2.033 — de 20 de maio DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 96, 25/05/2026, p. 60