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Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

PORTARIA CGSN/SE Nº 116, DE 28 DE MAIO DE 2026

Seção
Seção 2
Data
Edição
100
Página
55
PORTARIA CGSN/SE Nº 116, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, e considerando o disposto na Portaria CGSN n° 36, de 26 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º O Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO), do Comitê Gestor do Simples Nacional, será composto pelos seguintes integrantes: I - servidores da União, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): a) titulares: 1. Fernando Soriano Lousada; 2. Claudio Maia; 3. Olga Maria Silva Embirucu; e 4. Luis Antônio Menezes Torres. b) suplentes: 1. Erika Gleissner Ohara Tanabe; 2. Francisco Ronaldo Camara Pereira; e 3. Giselle Chater. II - servidores da União, indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP): a) titular: Paulo Henrique Barbosa da Silva; e b) suplente: Raquel de Oliveira Alves. III - servidores dos Estados e Distrito Federal, indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): a) titular: Lúcia Helena Castro Lopes de Almeida; e b) suplente: Vago. IV - servidores dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf): a) titular: Clarissa Rodrigues Mendes; e b) suplente: Flávio Luiz Andrade. V - servidores dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM): a) titular: Igor da Silva Espindola; e b) suplente: Marcelo Pierazoli Guerra. VI - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae): a) titular: Layla Caldas da Silva; e b) suplente: Rafael de Farias Moreira. VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro): a) titular: Lorilene Correa Quevedo; e b) suplente: Antônia Dalvani Marques Arruda. Art. 2º Os encargos de Coordenadora e Coordenador-Substituto serão exercidos, respectivamente, pela Auditora-Fiscal da Receita Municipal Clarissa Rodrigues Mendes, indicada pela Abrasf, e pelo Auditor-Fiscal da RFB Fernando Soriano Lousada, indicado pela RFB. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022; II - a Portaria CGSN/SE nº 97, de 9 de maio de 2023; III - a Portaria CGSN/SE nº 105, de 5 de fevereiro de 2024; IV - a Portaria CGSN/SE nº 106, de 3 de julho de 2024; V - a Portaria CGSN/SE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025; VI - a Portaria CGSN/SE nº 109, de 16 de maio de 2025; VII - a Portaria CGSN/SE nº 114, de 21 de outubro de 2025; e VIII - a Portaria CGSN/SE nº 115, de 13 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO

Como citar: PORTARIA CGSN/SE Nº 116 — DE 28 DE MAIO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 100, 29/05/2026, p. 55

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