Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria Colegiada
Súmula Nº 15, DE 29 DE maio DE 2026
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 101
- Página
- 63
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026.
Súmula Nº 15, DE 29 DE maio DE 2026 Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.011306/2025-89 e a deliberação tomada na 85ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula: Súmula nº: 15 Enunciado 1: A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados. Base Legal: Lei nº 7.990/1989 Lei nº 13.540/2017 Parecer nº 28/2026/PFE-ANM/PGF/AGU Parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica nº 4761/2025/ANM/CORDIT Processo Administrativo: 48051.011306/2025-89 MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral
Como citar: Súmula Nº 15 — DE 29 DE maio DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 101, 01/06/2026, p. 63