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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria 1

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria 1 — 19/06/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
113
Página
97
Despacho Relação nº 68/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que NÃO FOI CONHECIDO o pedido de reconsideração, denominado como embargos de declaração, nos termos do art. 62, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Nº DO PROCESSO INTERESSADO 48411.915979/2009-69 Britaplan Britagem Planalto Ltda Fábio Fernando Borges Diretor Substituto

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 113, 19/06/2026, p. 97

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