o- 5 1 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Determina a exclusão de processo do Edital de Disponibilidade(1809)
844.015/2011 - EDITAL N° 35/2011 - Publicado DOU de
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada
pela Portaria/DNPM n
o- 216/2010, e com fundamento no disposto no
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei n
o- 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM n
o- 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1343)
878.054/2009;
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N
Processo n
o- 500.836/11 - Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de
12 (doze) meses, para aquisição de "Meios de Cultura" e materiais,
para atender necessidades da Superintendência Regional de São Paulo
da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, conforme especificações e detalhamento constantes do Termo de Referência - Anexo
I, do Edital - O Fornecedor "PROBAC DO BRASIL PRODUTOS
BACTERIOLOGICOS LTDA.", CNPJ n
o- 45.597.176/0001-00, foi o
vencedor do referido certame com o valor de R$ 85.029,05 (oitenta e
cinco mil e vinte e nove reais e cinco centavos).
FÁTIMA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA RAMOS
Pregoeiro
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
AVISO DE CANCELAMENTO N
o- 5 1 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Determina a exclusão de processo do Edital de Disponibilidade(1809)
844.015/2011 - EDITAL N° 35/2011 - Publicado DOU de
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 2/2011
Após
a abertura
da
licitação
supracitada, processo
nº
48415946218201173, foram habilitados os participantes ALVORADA
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E COMERCIO DE IMOVEIS
LTDA ME, C B A CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA AZE-
VEDO LTDA EPP, NELCINA PEREIRA MOREIRA.
PAULO ROBERTO FERNANDES PINHEIRO
Presidente da Comissão Especial de Licitação
(SIDEC - 16/11/2011) 323017-32263-2011NE800006
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N
o- 2 / 2 0 11
UASG 323011
Número do Contrato: 3/2010.
N
o- Processo: 48409.990460/2010.
PREGÃO SISPP N
o- 3/2010 Contratante: DEPARTAMENTO NA-
CIONAL
DE
PRODUCAO-MINERAL.
CNPJ
Contratado:
04057771000176. Contratado : OYKAM COMERCIAL LTDA ME -
Objeto: Altera o valor global do contrato para prestação de serviços
de mensageiro e secretariado de R$223.740,00 para R$256.080,24,em
razão de repactuação contratual motivada por nova convenção coletiva(RJ000798/2011),com vigência a partir de 1/3/11,e Lei Estadual
n
o- 5953/11,com vigência a partir de 1/4/11,respectivamente.O valor
mensal relativo aos serviços de mensageiro passa a R$7.389,97,enquanto para os serviços de secretariado passa a R$15.063,69, totalizando valor total mensal de R$22.453,66. Fundamento Legal: Art.
65, da Lei n
o- 8.666/93. Vigência: 24/10/2011 a 15/11/2011. Valor
Total: R$32.340,24. Fonte: 100000000 - 2011NE800297. Data de
Assinatura: 24/10/2011.
(SICON - 16/11/2011) 323011-32263-2011NE800013
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EDITAL DE N
o- 2 4 / 2 0 11
FASE DE LICENCIAMENTO
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada
pela Portaria/DNPM n
o- 216/2010, e com fundamento no disposto no
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei n
o- 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM n
o- 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1343)
878.054/2009; 878.132/2010.
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Substituto
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1. Nº Processo: IN.EPE.023/2011. 2. Objeto: Contratação do serviço
de suporte e manutenção das licenças da suíte de programas ArcGIS
atualmente existente na EPE pelo período de 12 meses (21/12/2011 a
20/12/2012). 3. Total de Itens Licitados: 001. 4. Fundamento Legal:
Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. 5. Justificativa: Fornecedor exclusivo. 6. Declaração de Inexigibilidade de Licitação: em 11/11/2011
por Ibanês César Cássel e José Carlos de Miranda Farias - Diretores.
7. Ratificação em: 11/11/2011 pela Diretoria Colegiada. 8. Contratada: Imagem Geosistemas e Comércio Ltda. 9. Valor: R$
145.971,49.
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N
o- 1, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011-
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO
DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizará
Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de
cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O Processo
Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUN-
DAÇÃO CESGRANRIO. 1.2 - O Processo Seletivo Público será
constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por
meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), sendo
as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as
provas de conhecimentos específicos de caracteres eliminatório e
classificatório e de exame de capacitação física somente para o cargo
de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior, de caráter eliminatório.
1.3 - As provas objetivas para os cargos em relação aos quais é
definido polo de trabalho específico (diferente de Nacional) serão
realizadas nas cidades indicadas no Anexo I e as do Polo Nacional de
acordo com o disposto no subitem 5.3.6. 1.3.1 - As provas objetivas
serão realizadas nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB,
Macaé/RJ, Maceió/AL, Manaus/AM, Mauá/SP, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santos/SP, São
José dos Campos/SP, São Luís/MA, São Paulo/SP e Vitória/ES. 1.4 -
O exame de capacitação física (exclusivamente para o cargo de
Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior) será realizado na cidade de
Macaé/RJ. 1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou
adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser
realizadas em outras localidades. 1.6 - Nos locais indicados na coluna
"Localidades" do quadro do Anexo I deste Edital, existem unidades
da Petrobras abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A)
candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser
inicialmente alocado(a) em uma daquelas unidades.
2 - DOS CARGOS: 2.1- Os cargos oferecidos, vagas, polos
de trabalho, localidades, cidades de provas, requisitos, exemplos de
atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e
II. 2.1.1 - As denominações dos cursos técnicos previstos para os
cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com
base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria n
o- 870, de 16 de julho de
2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos,
com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo
ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no
3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DE-
FICIÊNCIA: 3.1 - Do total de vagas previstas neste Edital, conforme
Decreto n
o- 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário
Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
n
o- 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do
Superior Tribunal de Justiça, serão reservadas vagas para pessoas com
deficiência nos seguintes cargos, polos de trabalho e quantitativos:
Técnico(a) de Contabilidade Júnior, no polo Estado da Bahia, 2 vagas; Técnico(a) de Exploração de Petróleo Júnior - Informática, no
polo de trabalho Rio de Janeiro, 1 vaga. 3.1.1 - Além das vagas
anteriormente mencionadas, das que vierem a ser criadas, durante o
prazo de validade deste Processo Seletivo Público, nos cargos listados
no subitem 3.1, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da
Constituição Federal e do artigo 37, § 1
o- do Decreto n
o- 3.298, de 20
de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o que estabelece
o subitem 3.3. 3.2 - Para o cargo de Técnico(a) de Contabilidade
Júnior no polo de trabalho Estado do Rio de Janeiro, em que não
existe previsão inicial de reserva de vaga para pessoa com deficiência, será formado cadastro por candidatos classificados até a 5ª
posição na listagem específica para pessoa com deficiência, o qual
somente será utilizado na hipótese do subitem 3.2.1. 3.2.1 - Das vagas
que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo Público, no cargo mencionado no subitem 3.2, 5% serão
providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do
Decreto n
o- 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.3
- Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a
riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos
demais cargos na Petrobras, previstos neste Edital, não haverá reserva
de vagas para candidatos(as) com deficiência. As atividades estabelecidas para aqueles cargos estão diretamente relacionadas com a
operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais
marítimos, o que exige aptidão plena. 3.4 - Para concorrer a uma das
vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição,
declarar-se com deficiência; b) encaminhar laudo médico, emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.6.1. Caso o(a)
candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa no
código correspondente da CID - 10, não poderá concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento
de Inscrição. 3.5 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas
deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio
para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou
tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme
definido no subitem 3.6.1. 3.5.1 - O(A) candidato(a) com deficiência
auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas
deverá enviar laudo médico específico para este fim, até o término
das inscrições. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não
poderá utilizar o aparelho auricular. 3.6 - O(A) candidato(a) com
deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo
médico conforme determinado em 3.4, 3.5, 3.5.1 e 3.6.1, deixará de
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor
das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor
de sua situação. 3.6.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos
reservados a pessoas com deficiência deverá postar correspondência,
via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CES-
GRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia
13/12/2011
(mencionando Processo
Seletivo Público
PETRO-
BRAS/PSP-RH-2/2011), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID -10, bem como à provável causa da
deficiência. Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não será considerado(a) como deficiente apto(a) para concorrer
aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição. 3.7 - Os(As) candidatos(as) que se declararem
com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que
concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.8 -
O(A) candidato(a) que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas destinadas a este fim figurará em listagem
específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de sua opção, onde constará a
indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência. 3.9 -
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência serão submetidos(as) à avaliação por equipe multiprofissional, designada pela Petrobras, que emitirá parecer conclusivo sobre
a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das
atribuições do cargo com a deficiência, observadas: a) as informações
fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a natureza das
atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do
ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de
uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que
habitualmente utilize; e e) a Classificação Internacional de Doenças
(CID - 10). 3.10 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores
acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do quantitativo de vagas
reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo
Público. A Petrobras convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a)
com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de
pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha
esgotado. 3.11 - As vagas definidas nos subitens 3.1 e 3.2 que não
forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA AD-
MISSÃO: 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1
o- , artigo 12, da
Constituição Federal e do Decreto n
o- 70.436/72. 4.2 - Estar em dia
com as obrigações eleitorais. 4.3 - Estar em dia com as obrigações
militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 -
Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1. 4.6 - Ser aprovado(a) no Processo
Seletivo Público e possuir o nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo conforme estabelecido no item 11 e no Anexo II.
4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
previstos na Constituição Federal. 4.8 - Não serão aceitos cursos de
Tecnólogo ou Licenciatura. 4.9 - Cumprir as determinações deste
Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚ-
BLICO: 5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá
conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação. 5.2 - A inscrição deverá ser
efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados
a seguir. 5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 24/11
a 13/12/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa
em reais, será nos valores de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os
cargos de nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos
de nível superior. 5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade,
exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da
Administração.
5.3 - INSCRIÇÕES: 5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a)
deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas
as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CES-
GRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre
0 (zero) hora do dia 24/11/2011 e 23h e 59 min do dia 13/12/2011,
Como citar: AVISO DE CANCELAMENTO N — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 17/11/2011, p. 176