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PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA-

ATO Nº 8.934, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 — página do DOU de 12/11/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 820.492/1988

    Em 10 de novembro de 2014 Processo DNPM no 48402.820492/1988. Interessada: Mineração e Calcário Vitti Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário

  • 866.351/2006

    suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Nos termos do Parecer no 688/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do Pedido de Concessão de Lavra. Processo DNPM no 48412.866351/2006. Interessada: Império Minerações Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

  • 811.366/1971

    no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Nos termos do Parecer no 689/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do Pedido de Concessão de Lavra. Processo DNPM no 48413.811366/1971. Interessada: Sepamar Serraria Paranaense de Mármores Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do

Documento assinado digitalmente conforme MP n ATO Nº 8.934, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Processo n° 535000042082004. Prorroga autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), à UNIVERSAL TELECOM S.A., CNPJ nº 03.197.023/0001-26, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, até 17 de Fevereiro de 2029, sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais, em caráter precário, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente GERÊNCIA DE ESPECTRO, ÓRBITA E RADIODIFUSÃO CONSULTA PÚBLICA N o- 39, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Proposta de Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM. O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA- ÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração de Plano Básico constante dos Anexos, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997. As alterações ora propostas são referentes aos requerimentos apresentados ao Ministério das Comunicações com vistas à adaptação de outorgas do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada nos estados da Pará, Paraíba e Pernambuco e têm por objetivo principal o atendimento ao disposto no Decreto n.º 8.139, de 7 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União - DOU do dia 8 subsequente, e na Portaria MC n.º 127, de 12 de março de 2014, publicada no DOU do dia 13 subsequente. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos: a) uso racional e econômico do espectro de frequências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; b) condições específicas de propagação. O texto completo das propostas de alteração do PBFM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 30 de novembro de 2014. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS VICE-PRESIDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.749, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em consonância com a Portaria 349/2013 do Ministério das Comunicações, defere o pedido de anistia do ex-empregado indicado no quadro abaixo, com fulcro na Lei 8.632 de 04 de março de 1993. Nº NOME PROCESSO DR LAILTON RODRIGUES DOS SANTOS 53101.003873/2014-14 RN NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS PORTARIA Nº 1.750, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em consonância com a Portaria 349/2013 do Ministério das Comunicações, indefere os pedidos de anistia dos ex-empregados indicados no quadro abaixo, com fulcro na Lei 8.632 de 04 de março de 1993. Nº NOME PROCESSO DR CARLOS ALBERTO DE SOUZA 53101.004560/2014-75 PE MANOEL PAULO SOBRINHO 53101.005087/2014-43 RN STAEL DE SOUSA MARQUES 53101.004555/2014-62 MG VILMARIA ALVES ELEOTÉRIO DOS SANTOS 53101.004554/2014-18 SE NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS PORTARIA Nº 1.751, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em consonância com a Portaria 349/2013 do Ministério das Comunicações, defere os pedidos de anistia dos ex-empregados indicados no quadro abaixo, com fulcro na Lei 11.282 de 23 de fevereiro de 2006. Nº NOME PROCESSO DR CÉLIO SILVA CUNHA 53101.004043/2014-04 RJ JONAS GONZAGA ALVES 53101.004051/2014-42 RJ ROBERTO NOVAIS 53101.004045/2014-95 SPM THOMAZ LUIZ ORIBE 53101.004044/2014-41 SPM NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS PORTARIA Nº 1.752, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em consonância com a Portaria 349/2013 do Ministério das Comunicações, indefere os pedidos de anistia dos ex-empregados indicados no quadro abaixo, com fulcro na Lei 11.282 de 23 de fevereiro de 2006. Nº NOME PROCESSO DR ALCEU RAIMUNDO DA CRUZ MORAES 53101.003883/2014-41 PA CRISTIANO ALBERTO GREGÓRIO 53101.004596/2014-59 SPM DIVINO ALVES DOS SANTOS 53101.003780/2014-81 GO GUILHERME AMORIM MIRANDA 53101.004083/2014-48 PA ITAJUBÁ SILVA DE MIRANDA 53101.004968/2014-47 RS JOSÉ EMÍDIO DOS SANTOS 53101.004599-2014-92 SPM LÚCIO FLÁVIO DOMINGOS VIEIRA 53101.004812/2014-66 MG WASHINGTON ROCHA DE SOUSA BSB NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 4 de novembro de 2014 Nº 4.314 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000260/2014-84, decide conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Copel Distribuição S.A. - COPEL-D, Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, Copel Telecomunicações - COPEL -TEL, Copel Renováveis S.A. - COPEL -REN e Copel Participações S.A - COPEL-PAR, em face do Despacho nº 821/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que não anuiu ao pedido das interessadas para a celebração de Contrato de rateio de custos de pessoas, materiais, serviços e outros. Nº 4.315 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n. 48500.003125/2013-18, decide conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tractebel Energia em face ao Despacho SRG 2.681/2014. Em 11 de novembro de 2014 Nº 4.388 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI- CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 3.247, de 26 de agosto de 2014, considerando o que consta do Processo nº 48500.001577/2014-38, resolve: (i) conhecer, por tempestiva, da impugnação do Edital do Leilão n. 04/2014-ANEEL formulada pela empresa Abengoa Construção Brasil Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) encaminhar o processo para julgamento final da impugnação pela Diretoria da ANEEL, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei n. 8.666/1993. Nº 4.394 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001577/2014-38, resolve (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte contra o Despacho no 4.158/2014-CEL/ANEEL e, no mérito, negar-lhe provimento, para ratificar que a Concessionária não atende aos requisitos de habilitação técnica de que trata o item 10.10.5 Edital do Leilão de Transmissão no 4/2014 e (ii) conhecer do Pedido de Impugnação formulado pela Eletronorte contra o Edital do Leilão de Transmissão no 4/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de novembro de 2014 Nº 4.386 - Processo no 48500.006519/2007-71. Interessado: Bambuí Bioenergia S.A. Decisão: Registrar que a UTE Total será explorada por meio do estabelecimento filial Bambuí Bioenergia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.930.999/0002-06,cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.029724-0.01. Nº 4.387 - Processo no 48500.005283/2012-13. Interessado: Bambuí Bioenergia S.A. Decisão: Registrar que a UTE Bambuí será explorada por meio do estabelecimento filial Bambuí Bioenergia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.930.999/0002-06,cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.031413-7.01. A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÃO No resumo do Despacho nº 2.733, de 17 de julho de 2014, constante no Processo nº 48500.001427/2013-43, publicado no DOU de 18 de julho de 2014, Seção 1, página 84, v. 151, n. 136, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "Indeferir o pedido de renovação do Despacho n° 2.1336/2013", leia-se "Indeferir o pedido de renovação do Despacho n° 2.136/2013". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de novembro de 2014 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 12 de novembro de 2014. Nº 4.390 - Processo nº 48500.004020/2012-97. Interessado: Usina de Energia Eólica Terral S.A. Usina: EOL Terral. Unidades Geradoras: UG8 e UG9, de 3.000 kW cada. Localização: Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte. GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 10 de novembro de 2014 Processo DNPM no 48402.820492/1988. Interessada: Mineração e Calcário Vitti Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Nos termos do Parecer no 688/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do Pedido de Concessão de Lavra. Processo DNPM no 48412.866351/2006. Interessada: Império Minerações Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Nos termos do Parecer no 689/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do Pedido de Concessão de Lavra. Processo DNPM no 48413.811366/1971. Interessada: Sepamar Serraria Paranaense de Mármores Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Nos termos do Parecer no 690/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. EDISON LOBÃO Ministério de Minas e Energia . SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA RETIFICAÇÃO Nos Despacho da Diretora publicados no DOU de 11/11/2014, Seção 1, pág. 46, exclua-se o título “EMPRESA BRA- SILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS”.

Como citar: ATO Nº 8.934 — DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/11/2014, p. 59

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