Em 10 de novembro de 2014
Processo DNPM no 48402.820492/1988. Interessada: Mineração e
Calcário Vitti Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário
suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União
de 20 de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e
manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela empresa Interessada.
Nos
termos
do
Parecer
no
688/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do
Pedido de Concessão de Lavra.
Processo DNPM no 48412.866351/2006. Interessada: Império Minerações Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte
no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face
de Decisão do Senhor Secretário de
no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face
de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 20
de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada.
Nos
termos
do
Parecer
no
689/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do
Pedido de Concessão de Lavra.
Processo DNPM no 48413.811366/1971. Interessada: Sepamar Serraria Paranaense de Mármores Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico
interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, em face de Decisão do
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ATO Nº 8.934, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Processo n° 535000042082004. Prorroga autorização de uso
da(s) radiofreqüência(s), à UNIVERSAL TELECOM S.A., CNPJ nº
03.197.023/0001-26, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, até 17 de Fevereiro de 2029, sendo
o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção
contra interferências prejudiciais, em caráter precário, referente(s)
ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
GERÊNCIA DE ESPECTRO, ÓRBITA
E RADIODIFUSÃO
CONSULTA PÚBLICA N
o- 39, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Proposta de Alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À
PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA-
ÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração de Plano Básico constante
dos Anexos, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei
n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional
de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.
As alterações ora propostas são referentes aos requerimentos
apresentados ao Ministério das Comunicações com vistas à adaptação
de outorgas do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada nos estados
da Pará, Paraíba e Pernambuco e têm por objetivo principal o atendimento ao disposto no Decreto n.º 8.139, de 7 de novembro de 2013,
publicado no Diário Oficial da União - DOU do dia 8 subsequente, e
na Portaria MC n.º 127, de 12 de março de 2014, publicada no DOU
do dia 13 subsequente.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre
outros aspectos:
a) uso racional e econômico do espectro de frequências,
inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se
destina;
b) condições específicas de propagação.
O texto completo das propostas de alteração do PBFM estará
disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página
da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema
Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no
endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta
Pública, até às 24h do dia 30 de novembro de 2014.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS
VICE-PRESIDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.749, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em consonância com a Portaria 349/2013 do Ministério das Comunicações,
defere o pedido de anistia do ex-empregado indicado no quadro
abaixo, com fulcro na Lei 8.632 de 04 de março de 1993.
Nº
NOME
PROCESSO
DR
LAILTON RODRIGUES DOS SANTOS
53101.003873/2014-14
RN
NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS
PORTARIA Nº 1.750, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em consonância com a Portaria 349/2013 do Ministério das Comunicações,
indefere os pedidos de anistia dos ex-empregados indicados no quadro abaixo, com fulcro na Lei 8.632 de 04 de março de 1993.
Nº
NOME
PROCESSO
DR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
53101.004560/2014-75
PE
MANOEL PAULO SOBRINHO
53101.005087/2014-43
RN
STAEL DE SOUSA MARQUES
53101.004555/2014-62
MG
VILMARIA ALVES ELEOTÉRIO DOS SANTOS
53101.004554/2014-18
SE
NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS
PORTARIA Nº 1.751, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em consonância com a Portaria 349/2013 do Ministério das Comunicações,
defere os pedidos de anistia dos ex-empregados indicados no quadro
abaixo, com fulcro na Lei 11.282 de 23 de fevereiro de 2006.
Nº
NOME
PROCESSO
DR
CÉLIO SILVA CUNHA
53101.004043/2014-04
RJ
JONAS GONZAGA ALVES
53101.004051/2014-42
RJ
ROBERTO NOVAIS
53101.004045/2014-95
SPM
THOMAZ LUIZ ORIBE
53101.004044/2014-41
SPM
NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS
PORTARIA Nº 1.752, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em consonância com a Portaria 349/2013 do Ministério das Comunicações,
indefere os pedidos de anistia dos ex-empregados indicados no quadro abaixo, com fulcro na Lei 11.282 de 23 de fevereiro de 2006.
Nº
NOME
PROCESSO
DR
ALCEU RAIMUNDO DA CRUZ MORAES
53101.003883/2014-41
PA
CRISTIANO ALBERTO GREGÓRIO
53101.004596/2014-59
SPM
DIVINO ALVES DOS SANTOS
53101.003780/2014-81
GO
GUILHERME AMORIM MIRANDA
53101.004083/2014-48
PA
ITAJUBÁ SILVA DE MIRANDA
53101.004968/2014-47
RS
JOSÉ EMÍDIO DOS SANTOS
53101.004599-2014-92
SPM
LÚCIO FLÁVIO DOMINGOS VIEIRA
53101.004812/2014-66
MG
WASHINGTON ROCHA DE SOUSA
BSB
NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 4 de novembro de 2014
Nº 4.314 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000260/2014-84, decide conhecer, e no mérito,
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Copel Distribuição S.A. -
COPEL-D, Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, Copel
Telecomunicações - COPEL -TEL, Copel Renováveis S.A. - COPEL
-REN e Copel Participações S.A - COPEL-PAR, em face do Despacho nº 821/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira - SFF, que não anuiu ao pedido das interessadas para a celebração de Contrato de rateio de custos de pessoas, materiais, serviços e outros.
Nº 4.315 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo n. 48500.003125/2013-18, decide conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tractebel Energia
em face ao Despacho SRG 2.681/2014.
Em 11 de novembro de 2014
Nº 4.388 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI-
CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 3.247, de
26 de agosto de 2014, considerando o que consta do Processo nº
48500.001577/2014-38, resolve: (i) conhecer, por tempestiva, da impugnação do Edital do Leilão n. 04/2014-ANEEL formulada pela
empresa Abengoa Construção Brasil Ltda e, no mérito, negar-lhe
provimento; e (ii) encaminhar o processo para julgamento final da
impugnação pela Diretoria da ANEEL, nos termos do § 3º do art. 41
da Lei n. 8.666/1993.
Nº 4.394 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.001577/2014-38, resolve (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Eletronorte contra o Despacho no 4.158/2014-CEL/ANEEL e,
no mérito, negar-lhe provimento, para ratificar que a Concessionária
não atende aos requisitos de habilitação técnica de que trata o item
10.10.5 Edital do Leilão de Transmissão no 4/2014 e (ii) conhecer do
Pedido de Impugnação formulado pela Eletronorte contra o Edital do
Leilão de Transmissão no 4/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de novembro de 2014
Nº 4.386 - Processo no 48500.006519/2007-71. Interessado: Bambuí
Bioenergia S.A. Decisão: Registrar que a UTE Total será explorada
por meio do estabelecimento filial Bambuí Bioenergia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.930.999/0002-06,cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.029724-0.01.
Nº 4.387 - Processo no 48500.005283/2012-13. Interessado: Bambuí
Bioenergia S.A. Decisão: Registrar que a UTE Bambuí será explorada
por meio do estabelecimento filial Bambuí Bioenergia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.930.999/0002-06,cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.031413-7.01.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
No resumo do Despacho nº 2.733, de 17 de julho de 2014,
constante no Processo nº 48500.001427/2013-43, publicado no DOU
de 18 de julho de 2014, Seção 1, página 84, v. 151, n. 136, disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "Indeferir o pedido de renovação do Despacho n° 2.1336/2013", leia-se
"Indeferir o pedido de renovação do Despacho n° 2.136/2013".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de novembro de 2014
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos
abaixo para início de operação em teste a partir do dia 12 de novembro de 2014.
Nº 4.390 - Processo nº 48500.004020/2012-97. Interessado: Usina de
Energia Eólica Terral S.A. Usina: EOL Terral. Unidades Geradoras:
UG8 e UG9, de 3.000 kW cada. Localização: Município de Areia
Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 10 de novembro de 2014
Processo DNPM no 48402.820492/1988. Interessada: Mineração e
Calcário Vitti Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União
de 20 de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e
manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela empresa Interessada.
Nos
termos
do
Parecer
no
688/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do
Pedido de Concessão de Lavra.
Processo DNPM no 48412.866351/2006. Interessada: Império Minerações Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte
no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face
de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 20
de outubro de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada.
Nos
termos
do
Parecer
no
689/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do
Pedido de Concessão de Lavra.
Processo DNPM no 48413.811366/1971. Interessada: Sepamar Serraria Paranaense de Mármores Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico
interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2014, que denegou
Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada.
Nos
termos
do
Parecer
no
690/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
EDISON LOBÃO
Ministério de Minas e Energia
.
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
RETIFICAÇÃO
Nos
Despacho
da
Diretora publicados
no
DOU
de
11/11/2014, Seção 1, pág. 46, exclua-se o título “EMPRESA BRA-
SILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS”.
Como citar: ATO Nº 8.934 — DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/11/2014, p. 59