SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
PORTARIA Nº 136, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 — página do DOU de 28/08/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 417
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082800417
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 136, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho para propor alternativas à
agilização dos processos de autorização de pesquisa
e de concessão de lavra minerária no âmbito da
Agência Nacional de Mineração.
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL - SGM
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME,
Considerando caber ao Ministério de Minas e Energia-MME, por sua Secretaria
de
Geologia, Mineração
e
Transformação
Mineral-SGM, "implementar,
orientar e
coordenar as políticas para a geologia, mineração e transformação mineral", bem como
"monitorar e avaliar o funcionamento e o desempenho dos setores de geologia, mineração
e transformação mineral, e das instituições responsáveis, de modo a promover e propor
revisões, atualizações e correções dos modelos em curso", e, ainda, "coordenar o processo
de concessões de direitos minerários e supervisionar o controle e a fiscalização da
exploração e da produção dos bens minerais", com base no artigo 29, I, IV e XI, bem como
o disposto no artigo 1º, incisos I, II, III, IV, IX, X e XIII, todos do Decreto 9.675/19;
Considerando caber à Agência Nacional de Mineração-ANM, "observar e
implementar as orientações e diretrizes estabelecidas nas políticas estabelecidas pelo
Ministério de Minas e Energia", na forma do artigo 2º, da Lei 13.575/17;
Considerando que nos processos minerários da competência do Ministério de
Minas e Energia-MME, cabe à ANM "a fim de agilizar o andamento processual", realizar
"todas as análises técnicas necessárias", conforme dispõe o parágrafo único do artigo 3º,
da Lei 13.575/17;
Considerando a necessidade de dinamizar o setor minerário brasileiro,
agilizando a prestação dos serviços dos órgãos a ele vinculados;
Considerando o grande número de processos em tramitação no âmbito da
Agência Nacional de Mineração-ANM, e pendentes de solução por longo período,
notadamente quanto aos pedidos de autorização de pesquisa e de outorga de concessão
de lavra;
Considerando a necessidade de se encontrar alternativas para se resolver essa
situação de atraso no atendimento de demandas junto à ANM;
Considerando
as
recentes
disposições do
Regulamento
do
Código
de
Mineração, pelo Decreto 9.406/18;
Considerando as disposições da Lei 13.848/19, e atento ao previsto em seu
artigo 53; e
Considerando-se o princípio da eficiência encartado no artigo 37, "caput", da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º
Constituir Grupo de
Trabalho-GT para avaliar os mecanismos,
ferramentas e procedimentos dos processos de autorização de pesquisa e de concessão de
lavra minerária, da competência da Agência Nacional de Mineral-ANM, devendo propor
alternativas para agilizar sua tramitação e decisões.
Art. 2º As alternativas propostas com base no artigo anterior deverão
considerar também os processos já em curso, de modo a se alcançar substancial redução
do passivo processual em tramitação na ANM.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será formado por 4 (quatro) membros, sendo 2
(dois) da SGM-MME e 2 (dois) indicados pela ANM.
Parágrafo
único. O
Grupo de
Trabalho
será coordenado
por um
dos
representantes da SGM-MME.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o auxílio funcional e material da
SGM-MME e da ANM.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias a partir da
primeira reunião de trabalho e que deverá realizar-se em até 5 (cinco) dias da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 138, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 29, I, III, VII, VIII e XI, e art. 35, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e com
observância às disposições do Decreto 9.759/19,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento do acordo
judicial na Ação Civil Pública nº 1005310-84.2019.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério
Público Federal, em que figuram como Réus a União Federal e a Agência Nacional de
Mineração - ANM;
CONSIDERANDO o Projeto "Segurança de Barragens de Mineração" e a
evolução das vistorias de barragens de rejeitos de mineração, em consonância com o
disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/106-MME-CPRM-CNPM;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter permanente acompanhamento da
situação das barragens de rejeitos de minério e a conveniência de se propor medidas para
aprimorar a gestão conjunta e a colaboração dos órgãos e entidades comprometidos com
a questão, de forma a conferir maior segurança das barragens de rejeitos de mineração;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48340.002213/2019-
60;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, encartado no artigo 37,
"caput", da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Segurança de Barragens de Rejeitos
de Mineração - CTBMin, de caráter permanente, com a finalidade de supervisionar as
ações relativas à estabilidade e segurança de barragens de rejeitos de mineração, em
consonância com a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB instituída pela Lei
nº 12.334/2010 e de outras regulamentações normativas afins.
Art. 2º O CTBMin será composto por representantes - titular e suplente - de
órgãos e entidades públicas e por representantes da sociedade civil.
Art. 3º Integrarão o CTBMin:
I - a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, que o
presidirá;
II - a Agência Nacional de Mineração - ANM, e
III - a Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais - CPRM (Serviço Geológico
do Brasil-SGB).
Art. 4º Serão convidados a participar do CTBMin:
I - o Centro de Tecnologia Mineral-CETEM/MCTIC;
II - o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;
III - o CONFEA/CREAs;
IV - a Academia Brasileira de Ciências;
V - o Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM.
Art. 5º Outros órgãos e entidades públicas e privadas, e que assim se
manifestarem, e a critério dos representantes dos órgãos elencados no artigo 3º, poderão
vir a ser convidados para participar do CTBMin.
Art. 6º Os membros integrantes do CTBMin serão indicados pelo titular do
respectivo órgão/entidade, e designados em ato do Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral.
§ 1º A participação no CTBMin não será remunerada e não criará qualquer
vínculo ou direitos com a Administração Pública.
§ 2º O CTBMin se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter
extraordinário, por convocação de seu Presidente.
Art. 7º São atribuições do CTBMin:
I - acompanhar o cumprimento das decisões na Ação Civil Pública nº 1005310-
84.2019.4.01.3800, em andamento na 5a. Vara Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais,
e de outras ações judiciais que tenham por objeto questão relacionada à segurança de
barragem de rejeitos de minério, e propor sugestões ao seu cumprimento;
II - acompanhar o Programa de Vistorias de Barragens de Mineração pela ANM,
em atendimento à Resolução nº 01/2019, do Conselho Ministerial de Supervisão de
Respostas a Desastres, e propor sugestões ao seu cumprimento;
III - acompanhar a evolução dos indicadores de segurança de barragens de
rejeitos de mineração expressos pelos critérios de Categoria de Risco (CRI) e Dano
Potencial Associado (DPA);
IV - propor ações a serem conduzidas de forma conjunta entre as unidades e
órgãos vinculados do MME, bem como de outros órgãos no âmbito da Administração
Pública Federal, de forma a conferir maior confiança e agilidade na gestão da segurança de
barragens de rejeito da mineração e que estimulem o aumento dos níveis de estabilidade
e segurança.
Art. 8º A SGM prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e
à execução dos trabalhos do CTBMin.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 248, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017:
Processo nº 48340.003061/2019-12. Interessada:
Energisa Borborema -
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.826.596/0001-95.
Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura
de distribuição de energia elétrica (2018 a 2020) que compreende a expansão, renovação
ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os
investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira
de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2019, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.094, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001254/2018-78. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A. - Cemig GT. Objeto: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela Interessada em face da Resolução Autorizativa nº 6.975, de
17 de abril de 2018.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 8.095, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo n° 48500.006230/2014-81. Interessada: J. A. Konzen e Cia Ltda.
Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 4.878, de 14 de outubro de 2014, que
autorizou a interessada a implantar e explorar a Usina Termelétrica J. A. Konzen - São
Miguel, localizada no Município de Tabaporã, estado de Mato Grosso.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.097, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000727/2019-09. Interessado: Nova Casa Geração de
Energia SPE Ltda - ME. Objeto: declarar de utilidade pública as áreas necessárias à
implantação da PCH Prainha, CEG PCH.PH.SC.033961-0.01, localizada no município de
Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.101, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002888/2019-29. Interessada: EKTT 11 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha
de Transmissão 525 (quinhentos e vinte e cinco) kV Areia - Joinville Sul, localizada nos
estados do Paraná e de Santa Catarina.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.102, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003704/2019-48. Interessada: Enel Distribuição Ceará -
ENEL. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha
de Distribuição Eólica Dunas do Paracuru - Paracuru, circuito simples, 69 kV, com
aproximadamente 7,64 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV
Eólica Dunas do Paracuru - Umarituba à Subestação Paracuru, localizada no município
de Paracuru, estado do Ceará.
A íntegra desta Resolução (e seus anexos) constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: PORTARIA Nº 136 — DE 26 DE AGOSTO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2019, p. 417