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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 136, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 — página do DOU de 28/08/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
417
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082800417 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 136, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 Institui Grupo de Trabalho para propor alternativas à agilização dos processos de autorização de pesquisa e de concessão de lavra minerária no âmbito da Agência Nacional de Mineração. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL - SGM DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME, Considerando caber ao Ministério de Minas e Energia-MME, por sua Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral-SGM, "implementar, orientar e coordenar as políticas para a geologia, mineração e transformação mineral", bem como "monitorar e avaliar o funcionamento e o desempenho dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, e das instituições responsáveis, de modo a promover e propor revisões, atualizações e correções dos modelos em curso", e, ainda, "coordenar o processo de concessões de direitos minerários e supervisionar o controle e a fiscalização da exploração e da produção dos bens minerais", com base no artigo 29, I, IV e XI, bem como o disposto no artigo 1º, incisos I, II, III, IV, IX, X e XIII, todos do Decreto 9.675/19; Considerando caber à Agência Nacional de Mineração-ANM, "observar e implementar as orientações e diretrizes estabelecidas nas políticas estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia", na forma do artigo 2º, da Lei 13.575/17; Considerando que nos processos minerários da competência do Ministério de Minas e Energia-MME, cabe à ANM "a fim de agilizar o andamento processual", realizar "todas as análises técnicas necessárias", conforme dispõe o parágrafo único do artigo 3º, da Lei 13.575/17; Considerando a necessidade de dinamizar o setor minerário brasileiro, agilizando a prestação dos serviços dos órgãos a ele vinculados; Considerando o grande número de processos em tramitação no âmbito da Agência Nacional de Mineração-ANM, e pendentes de solução por longo período, notadamente quanto aos pedidos de autorização de pesquisa e de outorga de concessão de lavra; Considerando a necessidade de se encontrar alternativas para se resolver essa situação de atraso no atendimento de demandas junto à ANM; Considerando as recentes disposições do Regulamento do Código de Mineração, pelo Decreto 9.406/18; Considerando as disposições da Lei 13.848/19, e atento ao previsto em seu artigo 53; e Considerando-se o princípio da eficiência encartado no artigo 37, "caput", da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho-GT para avaliar os mecanismos, ferramentas e procedimentos dos processos de autorização de pesquisa e de concessão de lavra minerária, da competência da Agência Nacional de Mineral-ANM, devendo propor alternativas para agilizar sua tramitação e decisões. Art. 2º As alternativas propostas com base no artigo anterior deverão considerar também os processos já em curso, de modo a se alcançar substancial redução do passivo processual em tramitação na ANM. Art. 3º O Grupo de Trabalho será formado por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) da SGM-MME e 2 (dois) indicados pela ANM. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes da SGM-MME. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o auxílio funcional e material da SGM-MME e da ANM. Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias a partir da primeira reunião de trabalho e que deverá realizar-se em até 5 (cinco) dias da publicação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 138, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 29, I, III, VII, VIII e XI, e art. 35, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e com observância às disposições do Decreto 9.759/19, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento do acordo judicial na Ação Civil Pública nº 1005310-84.2019.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que figuram como Réus a União Federal e a Agência Nacional de Mineração - ANM; CONSIDERANDO o Projeto "Segurança de Barragens de Mineração" e a evolução das vistorias de barragens de rejeitos de mineração, em consonância com o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/106-MME-CPRM-CNPM; CONSIDERANDO a necessidade de se manter permanente acompanhamento da situação das barragens de rejeitos de minério e a conveniência de se propor medidas para aprimorar a gestão conjunta e a colaboração dos órgãos e entidades comprometidos com a questão, de forma a conferir maior segurança das barragens de rejeitos de mineração; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48340.002213/2019- 60; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, encartado no artigo 37, "caput", da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Segurança de Barragens de Rejeitos de Mineração - CTBMin, de caráter permanente, com a finalidade de supervisionar as ações relativas à estabilidade e segurança de barragens de rejeitos de mineração, em consonância com a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB instituída pela Lei nº 12.334/2010 e de outras regulamentações normativas afins. Art. 2º O CTBMin será composto por representantes - titular e suplente - de órgãos e entidades públicas e por representantes da sociedade civil. Art. 3º Integrarão o CTBMin: I - a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, que o presidirá; II - a Agência Nacional de Mineração - ANM, e III - a Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais - CPRM (Serviço Geológico do Brasil-SGB). Art. 4º Serão convidados a participar do CTBMin: I - o Centro de Tecnologia Mineral-CETEM/MCTIC; II - o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT; III - o CONFEA/CREAs; IV - a Academia Brasileira de Ciências; V - o Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM. Art. 5º Outros órgãos e entidades públicas e privadas, e que assim se manifestarem, e a critério dos representantes dos órgãos elencados no artigo 3º, poderão vir a ser convidados para participar do CTBMin. Art. 6º Os membros integrantes do CTBMin serão indicados pelo titular do respectivo órgão/entidade, e designados em ato do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. § 1º A participação no CTBMin não será remunerada e não criará qualquer vínculo ou direitos com a Administração Pública. § 2º O CTBMin se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente. Art. 7º São atribuições do CTBMin: I - acompanhar o cumprimento das decisões na Ação Civil Pública nº 1005310- 84.2019.4.01.3800, em andamento na 5a. Vara Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais, e de outras ações judiciais que tenham por objeto questão relacionada à segurança de barragem de rejeitos de minério, e propor sugestões ao seu cumprimento; II - acompanhar o Programa de Vistorias de Barragens de Mineração pela ANM, em atendimento à Resolução nº 01/2019, do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, e propor sugestões ao seu cumprimento; III - acompanhar a evolução dos indicadores de segurança de barragens de rejeitos de mineração expressos pelos critérios de Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA); IV - propor ações a serem conduzidas de forma conjunta entre as unidades e órgãos vinculados do MME, bem como de outros órgãos no âmbito da Administração Pública Federal, de forma a conferir maior confiança e agilidade na gestão da segurança de barragens de rejeito da mineração e que estimulem o aumento dos níveis de estabilidade e segurança. Art. 8º A SGM prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CTBMin. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 248, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017: Processo nº 48340.003061/2019-12. Interessada: Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.826.596/0001-95. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2018 a 2020) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.094, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001254/2018-78. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT. Objeto: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Interessada em face da Resolução Autorizativa nº 6.975, de 17 de abril de 2018. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 8.095, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo n° 48500.006230/2014-81. Interessada: J. A. Konzen e Cia Ltda. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 4.878, de 14 de outubro de 2014, que autorizou a interessada a implantar e explorar a Usina Termelétrica J. A. Konzen - São Miguel, localizada no Município de Tabaporã, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.097, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000727/2019-09. Interessado: Nova Casa Geração de Energia SPE Ltda - ME. Objeto: declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Prainha, CEG PCH.PH.SC.033961-0.01, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.101, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002888/2019-29. Interessada: EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 (quinhentos e vinte e cinco) kV Areia - Joinville Sul, localizada nos estados do Paraná e de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.102, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003704/2019-48. Interessada: Enel Distribuição Ceará - ENEL. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Eólica Dunas do Paracuru - Paracuru, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 7,64 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Eólica Dunas do Paracuru - Umarituba à Subestação Paracuru, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: PORTARIA Nº 136 — DE 26 DE AGOSTO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2019, p. 417

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