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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Página do DOU de 12/07/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
25
Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 777 - conforme a Resolução de Diretoria nº 476 de 22 de junho de 2016, aprovar a Revisão do Plano de Desenvolvimento do Campo de Barracuda, Bacia de Campos (Contrato de Concessão nº 48000.003897/97-92), operado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), determinando que se cumpram as exigências constantes na Nota Técnica nº 149/2015/SDP, revisadas pela Nota Técnica nº 041/2016/SDP, com exceção da retomada da produção de poços fechados cujo prazo fica para 31/12/2017. Nº 778 - conforme a Resolução de Diretoria nº 477 de 22 de junho de 2016, aprovar a Revisão do Plano de Desenvolvimento do Campo de Caratinga, Bacia de Campos (Contrato de Concessão nº 48000.003898/97-55), operado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), determinando que se cumpram as exigências constantes na Nota Técnica nº 185/2015/SDP, revisadas pela Nota Técnica nº 040/2016/SDP, com exceção da retomada da produção de poços fechados cujo prazo fica para 31/12/2017. LEONARDO MONTEIRO CALDAS SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO RETIFICAÇÃO No Anexo da Autorização nº 337, de 01/07/2016, publicada no DOU edição nº 126, de 04/07/2016, Seção 1, página 87, Onde se lê: QG-PRH-47 Fomento à formação de recursos humanos para o setor de petróleo, gás, energia e biocombustíveis, por meio do apoio ao PRH-47 UFPE / PRH-47 37.065,30 8.2.2 Leia-se: QG-PRH-47 Fomento à formação de recursos humanos para o setor de petróleo, gás, energia e biocombustíveis, por meio do apoio ao PRH-47 UFPE / PRH-47 62.552,00 8.2.2 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL RETIFICAÇÃO No § 1º do art. 207 da Consolidação Normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2016 (Seção I, páginas 41 e 42), onde se lê: Art.207............................................................................... § 1º Excepcionalmente, a critério do DNPM, em áreas livres de relevante interesse social ou objeto de autorização de pesquisa, concessão de lavra, manifesto de mina, licenciamento ou registro de extração que não se encontrem em áreas estabelecidas para garimpagem poderão ser outorgadas permissões de lavra garimpeira quando as respectivas atividades forem compatíveis com os trabalhos inerentes aos títulos vigentes, observados os termos do art. 7º da Lei nº 7.805, de 1989. Leia-se: Art.207........................................................................................ § 1º Excepcionalmente, a critério do DNPM, em áreas de relevante interesse social, será admitido o aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis por cooperativa de garimpeiros em áreas de manifesto de mina e em áreas oneradas por alvarás de pesquisa e portarias de lavra, com autorização expressa do titular do direito minerário, quando houver compatibilidade de exploração por ambos os regimes. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 110, DE 11 DE JULHO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002792/2016-18, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote K do Leilão no 01/2015-ANEEL, de titularidade da empresa Celg Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.779.299/0001-73, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão nº 04/2016- ANEEL, celebrado em 20 de janeiro de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso II, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Celg Geração e Transmissão S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Celg Geração e Transmissão S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9o e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Celg Geração e Transmissão S.A. 07.779.299/0001-73 03 Logradouro 04 Número Avenida C 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Quadra A-36, Lote 1 Jardim Goiás 74805-070 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Goiânia GO (62) 3612-3939 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Lote K do Leilão no 01/2015-ANEEL (Contrato de Concessão no 04/2016- ANEEL, celebrado em 20 de janeiro de 2016). Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote K do Leilão no 01/2015-ANEEL, compreendendo um Compensador Estático (-150/+300) Mvar em um novo setor de 500 kV na Subestação Luziânia, instalações associadas a conexão, Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Período de Execução De 20/1/2016 a 20/11/2018. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Luziânia, Estado de Goiás. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Fernando Navarrete Pena. CPF: 303.118.701-63. Nome: Asley Stecca Steindorff. CPF: 823.112.501-91. Nome: Cleiton Silva Ferreira. CPF: 964.944.921-34. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 76.833.136,50. Serviços 24.452.173,07. Outros .... Total (1) 101.285.309,57. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 70.256.220,02. Serviços 24.452.173,07. Outros .... Total (2) 94.708.393,09. DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 8 de julho de 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000185/2016-13, resolve: Indeferir o Requerimento da empresa Maynart Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.227.915/0006-56, para enquadramento do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Funil, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.MG.027066-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.935, de 25 de novembro de 2014, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos da Nota Técnica no 260/2016-DOC/SPE-MME e do Parecer no 346/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso VI, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 4o da Portaria MME no 182, de 11 de maio de 2016, e o que consta no Processo no 48000.001646/2015- 25, resolve: Indeferir o Requerimento da empresa YTI - Yser Timberland Investment Energy Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.917.605/0001-68, para aprovação do Projeto de Geração de Energia Elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Costa Rica I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.FL.MS.033378-6.01, autorizada por meio da Portaria MME no 393, de 19 de agosto de 2015, como prioritário para fins do disposto no art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos do Parecer no 125/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU e da Nota Técnica no 91/2016-DOC/SPE-MME, que adoto como fundamentos desta Decisão. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/07/2016, p. 25

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