Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 07/10/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 44
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
85.01, da subposição de 1º nível 8501.3 e da subposição de 2º nível
8501.31), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto N
o- 6.006, de 2006 e
alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto N
o- 435, de 1992 - alterado
pela IN RFB N
o- 807, de 2008, e IN RFB N
o- 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 196,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
Declara a baixa da inscrição no CNPJ por
inexistência de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JOINVILLE/SC, com fundamentado no artigo 80, § 1º, inciso I, da
Lei N
o- 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e tendo em vista o disposto
no § 2º do artigo 29 da IN RFB N
o- 1.183, de 19 de agosto de 2011
e considerando o que consta do processo administrativo N
o-
10920.002555/2010-48, declara:
Art. 1º . A baixa da inscrição no CNPJ da empresa Urbanitate Assessoria em Gestão Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ
sob N
o- 06.243.988/0001-04, por inexistência de fato, conforme disposto na alínea "a", inciso II do artigo 27 da IN RFB n°
Art. 2º. A baixa surtirá efeitos a partir de 30 de abril de
2004.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTA MARIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 50, DE 5 DE
OUTUBRO DE 2011
Declara a inscrição no Registro Especial
dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas e respectivos produtos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTA MARIA - RS, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, considerando o
disposto nos artigos 331 à 338 do Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados - RIPI aprovado pelo decreto 7.212 de
15/06/2010 tendo em ao disposto no Art. 3º da Instrução Normativa
504 de 03/02/2005 com redação dada pela Instrução Normativa número 1.065, de 16 de agosto de 2010 e considerando o que consta no
Processo Administrativo Nr. 11060.722373/2011-16 declara:
Art. 1º Fica concedido à empresa ATILIO ARNEGILDO
MIOTTO inscrita no CNPJ sob o número 08.613.059/0001-67 com
sede na Vila Gramado, S/N interior do município de Sobradinho - RS
o Registro Especial de Estabelecimento como Engarrafador de Bebida
alcoólica número 10103/045 para dos produtos abaixo especificados:
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e
6 (texto da subposição 3923.90) da TIPI aprovada pelo Decreto N
o-
6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 82, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 8716.39.00 Mercadoria: Semirreboque para transporte de terras e argilas, autodescarregável com o
veículo em movimento por meio de duas comportas posicionadas em
seu fundo móvel, utilizado em construções civis e terraplenagens de
grande porte, próprio para ser acoplado a um cavalo mecânico por
meio de dispositivo articulável, provido de sistema pneumático, hidráulico e elétrico para comandos de frenagem, acionamento das
comportas, iluminação e sinalização, todos controlados pelo veículo
rebocador, e caixa de carga em aço estrutural, com peso líquido de
22.500kg, comercialmente denominado "Bottom Dump", modelo
RKBD 256
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8716) e
6 (texto da subposição 8716.39) da TIPI aprovada pelo Decreto N
o-
6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 83, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 8517.62.59 Mercadoria: Aparelho
para conversão de dados em rede com fio, próprio para conectar um
medidor de grandezas elétricas a uma rede Ethernet, convertendo o
padrão de comunicação serial RS-485 para o padrão Ethernet e atribuindo um endereço IP ao medidor, apresentado em conjunto com
CD gravado com guia de utilização e configuração do conversor,
comercialmente denominado "Conversor PowerNET A-040"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8517) e
6 (texto da subposição 8517.62), e RGC-1 (textos do item 8517.62.5
e do subitem 8517.62.59), da TIPI aprovada pelo Decreto N
o- 6.006,
de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 84, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 7308.90.90 Mercadoria: Poste de
aço galvanizado, de 5 ou 6m de comprimento, 3" de diâmetro e peso
de 30 ou 36kg, com tampão na extremidade superior, caixa de suporte
para contador de eletricidade, de policarbonato com tampa transparente, montada na parte intermediária e provida de disjuntor monofásico de 40 ampères, tubo de aterramento em PVC, haste de
aterramento Copperweld de 1,5m, eletrodutos em PVC e condutores
elétricos com isolação em PVC, curvas e luva em PVC, isoladores de
porcelana e resina polimérica, braçadeiras, buchas, parafusos e arruelas metálicas, denominado "Entrada de luz", marca "Coutinho"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 7308),
3b) e 6 (texto da subposição 7308.90), e RGC-1 (texto do item
7308.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto N
o- 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 85, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 8471.80.00 Mercadoria: Unidade de
conversão de sinal serial RS-232 para sinal serial USB, própria para
permitir a conexão entre um aparelho eletrônico (por exemplo, medidor de grandezas elétricas) e um microcomputador, composta por
um cabo elétrico isolado provido de uma conexão RS-232 com circuito eletrônico em uma extremidade e uma conexão USB na outra
extremidade, comercialmente denominado "Conversor PowerNet A-
030"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8471) e
6 (texto da subposição 8471.80), da TIPI aprovada pelo Decreto N
o-
6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 86, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 8543.70.99 Mercadoria: Lâmpada
de LED própria para iluminação de ambientes internos ou externos
protegidos contra intempéries, sendo a luz produzida por 3 LEDs
(diodos emissores de luz), constituída basicamente de corpo de alumínio, placa de circuito impresso, 3 LEDs de alta potência e conector
elétrico padrão E27, MR16, GU10 ou B22, podendo ser alimentada
por corrente elétrica de 127 Vca, 220 Vca ou 12 Vcc, própria para
substituir as tradicionais lâmpadas incandescentes
Produto
Marca Comercial
NCM
Classe
Capacidade Recipiente
Tipo Recipiente
Vinho Tinto de mesa Seco
Miotto
2204.21.00
H
750 ml
Não retornável
Vinho Tinto de mesa Seco
Miotto
2204.29.00
H
4600 ml
Retornável
Vinho Branco de mesa Seco
Miotto
2204.21.00
H
750 ml
Não retornável
Vinho Branco de mesa Seco
Miotto
2204.29.00
H
4600 ml
Retornável
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 76, DE 1
o- DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 2309.90.90 Mercadoria: Pré-mistura à base de monensina sódica (40% em peso) em suporte orgânico
(farelo de trigo), em forma de pó, própria para ser misturada à ração
de animais para prevenção da coccidiose em aves domésticas e promoção do crescimento de suínos, ovinos e caprinos jovens, acondicionada em sacos de 20 ou 25 kg, comercialmente denominada
"Poulcox® 40"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e
6 (texto da subposição 2309.90), e RGC-1 (texto do item 2309.90.90),
da TEC aprovada pela Resolução Camex N
o- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 77, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação
à base de extrato de Aloe vera, contendo polissorbato 80, álcool
etílico e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo
para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação hidratante para o corpo e o rosto,
apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com
capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada
"Lipossomas Aloe Vera"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e
6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2
e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto N
o- 6.006,
de 2006
MILTON JOSÉ HARTMANN
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 78, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 5806.32.00 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a
15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com as extremidades
desprovidas de ganchos, olhais ou de quaisquer outros terminais,
comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas
no transporte - modelo simples"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 "b)" do Capítulo
58 e texto da posição 58.06) e 6 (texto da subposição 5806.32), da
TIPI aprovada pelo Decreto N
o- 6.006, de 2006
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 79, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 6307.90.90 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a
15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com uma das extremidades provida de olhal do próprio tecido, comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas no transporte com
olhal de tecido"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 "e)" da Seção XI
e texto da posição 63.07) e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC
1 (texto do item 6307.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto N
o-
6.006, de 2006
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 80, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 6307.90.90 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a
15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com uma das extremidades provida de gancho metálico fixado por costura, comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas no
transporte com gancho de aço"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 "e)" da Seção XI
e texto da posição 63.07) e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC
1 (texto do item 6307.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto N
o-
6.006, de 2006
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
SOLUÇÃO DE CONSULTA N
o- 81, DE 9 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 3923.90.00 Mercadoria: Palete de
polietileno, próprio para o transporte e armazenamento de mercadorias, com capacidade de carga de até 2.500kg
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2011, p. 44