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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 07/10/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44
Documento assinado digitalmente conforme MP n DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 85.01, da subposição de 1º nível 8501.3 e da subposição de 2º nível 8501.31), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto N o- 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto N o- 435, de 1992 - alterado pela IN RFB N o- 807, de 2008, e IN RFB N o- 1.072, de 2010). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 196, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011 Declara a baixa da inscrição no CNPJ por inexistência de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, com fundamentado no artigo 80, § 1º, inciso I, da Lei N o- 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 29 da IN RFB N o- 1.183, de 19 de agosto de 2011 e considerando o que consta do processo administrativo N o- 10920.002555/2010-48, declara: Art. 1º . A baixa da inscrição no CNPJ da empresa Urbanitate Assessoria em Gestão Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob N o- 06.243.988/0001-04, por inexistência de fato, conforme disposto na alínea "a", inciso II do artigo 27 da IN RFB n° Art. 2º. A baixa surtirá efeitos a partir de 30 de abril de 2004. KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 50, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011 Declara a inscrição no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas e respectivos produtos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA - RS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, considerando o disposto nos artigos 331 à 338 do Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados - RIPI aprovado pelo decreto 7.212 de 15/06/2010 tendo em ao disposto no Art. 3º da Instrução Normativa 504 de 03/02/2005 com redação dada pela Instrução Normativa número 1.065, de 16 de agosto de 2010 e considerando o que consta no Processo Administrativo Nr. 11060.722373/2011-16 declara: Art. 1º Fica concedido à empresa ATILIO ARNEGILDO MIOTTO inscrita no CNPJ sob o número 08.613.059/0001-67 com sede na Vila Gramado, S/N interior do município de Sobradinho - RS o Registro Especial de Estabelecimento como Engarrafador de Bebida alcoólica número 10103/045 para dos produtos abaixo especificados: DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.90) da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 82, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 8716.39.00 Mercadoria: Semirreboque para transporte de terras e argilas, autodescarregável com o veículo em movimento por meio de duas comportas posicionadas em seu fundo móvel, utilizado em construções civis e terraplenagens de grande porte, próprio para ser acoplado a um cavalo mecânico por meio de dispositivo articulável, provido de sistema pneumático, hidráulico e elétrico para comandos de frenagem, acionamento das comportas, iluminação e sinalização, todos controlados pelo veículo rebocador, e caixa de carga em aço estrutural, com peso líquido de 22.500kg, comercialmente denominado "Bottom Dump", modelo RKBD 256 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8716) e 6 (texto da subposição 8716.39) da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 83, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 8517.62.59 Mercadoria: Aparelho para conversão de dados em rede com fio, próprio para conectar um medidor de grandezas elétricas a uma rede Ethernet, convertendo o padrão de comunicação serial RS-485 para o padrão Ethernet e atribuindo um endereço IP ao medidor, apresentado em conjunto com CD gravado com guia de utilização e configuração do conversor, comercialmente denominado "Conversor PowerNET A-040" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8517) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC-1 (textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59), da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 84, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 7308.90.90 Mercadoria: Poste de aço galvanizado, de 5 ou 6m de comprimento, 3" de diâmetro e peso de 30 ou 36kg, com tampão na extremidade superior, caixa de suporte para contador de eletricidade, de policarbonato com tampa transparente, montada na parte intermediária e provida de disjuntor monofásico de 40 ampères, tubo de aterramento em PVC, haste de aterramento Copperweld de 1,5m, eletrodutos em PVC e condutores elétricos com isolação em PVC, curvas e luva em PVC, isoladores de porcelana e resina polimérica, braçadeiras, buchas, parafusos e arruelas metálicas, denominado "Entrada de luz", marca "Coutinho" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 7308), 3b) e 6 (texto da subposição 7308.90), e RGC-1 (texto do item 7308.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 85, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 8471.80.00 Mercadoria: Unidade de conversão de sinal serial RS-232 para sinal serial USB, própria para permitir a conexão entre um aparelho eletrônico (por exemplo, medidor de grandezas elétricas) e um microcomputador, composta por um cabo elétrico isolado provido de uma conexão RS-232 com circuito eletrônico em uma extremidade e uma conexão USB na outra extremidade, comercialmente denominado "Conversor PowerNet A- 030" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8471) e 6 (texto da subposição 8471.80), da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 86, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 8543.70.99 Mercadoria: Lâmpada de LED própria para iluminação de ambientes internos ou externos protegidos contra intempéries, sendo a luz produzida por 3 LEDs (diodos emissores de luz), constituída basicamente de corpo de alumínio, placa de circuito impresso, 3 LEDs de alta potência e conector elétrico padrão E27, MR16, GU10 ou B22, podendo ser alimentada por corrente elétrica de 127 Vca, 220 Vca ou 12 Vcc, própria para substituir as tradicionais lâmpadas incandescentes Produto Marca Comercial NCM Classe Capacidade Recipiente Tipo Recipiente Vinho Tinto de mesa Seco Miotto 2204.21.00 H 750 ml Não retornável Vinho Tinto de mesa Seco Miotto 2204.29.00 H 4600 ml Retornável Vinho Branco de mesa Seco Miotto 2204.21.00 H 750 ml Não retornável Vinho Branco de mesa Seco Miotto 2204.29.00 H 4600 ml Retornável Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE RAMPELOTTO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 76, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC: 2309.90.90 Mercadoria: Pré-mistura à base de monensina sódica (40% em peso) em suporte orgânico (farelo de trigo), em forma de pó, própria para ser misturada à ração de animais para prevenção da coccidiose em aves domésticas e promoção do crescimento de suínos, ovinos e caprinos jovens, acondicionada em sacos de 20 ou 25 kg, comercialmente denominada "Poulcox® 40" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.90), e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex N o- 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 77, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de extrato de Aloe vera, contendo polissorbato 80, álcool etílico e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação hidratante para o corpo e o rosto, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Lipossomas Aloe Vera" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006 MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 78, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 5806.32.00 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a 15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com as extremidades desprovidas de ganchos, olhais ou de quaisquer outros terminais, comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas no transporte - modelo simples" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 "b)" do Capítulo 58 e texto da posição 58.06) e 6 (texto da subposição 5806.32), da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 79, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 6307.90.90 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a 15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com uma das extremidades provida de olhal do próprio tecido, comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas no transporte com olhal de tecido" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 "e)" da Seção XI e texto da posição 63.07) e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 80, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 6307.90.90 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a 15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com uma das extremidades provida de gancho metálico fixado por costura, comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas no transporte com gancho de aço" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 "e)" da Seção XI e texto da posição 63.07) e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto N o- 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 81, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 3923.90.00 Mercadoria: Palete de polietileno, próprio para o transporte e armazenamento de mercadorias, com capacidade de carga de até 2.500kg

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2011, p. 44

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