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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria 1

Deliberação Nº 640, DE 13 DE julho DE 2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
132
Página
82

Prorroga os prazos para cumprimento das obrigações regulamentares com vencimento ocorrido entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, desde que seu atendimento dependa exclusivamente de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração - SIGBM.

Deliberação Nº 640, DE 13 DE julho DE 2026 Prorroga os prazos para cumprimento das obrigações regulamentares com vencimento ocorrido entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, desde que seu atendimento dependa exclusivamente de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração - SIGBM. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, Fábio Fernando Borges, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento nos arts. 73 e 88, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta dos autos do processo SEI nº 48051.004636/2026-07, resolve: Aprovar a prorrogação excepcional, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2026, dos prazos para cumprimento das obrigações regulamentares com vencimento ocorrido entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, desde que seu atendimento dependa exclusivamente de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração - SIGBM. FABIO FERNANDO BORGES

Como citar: Deliberação Nº 640 — DE 13 DE julho DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 132, 16/07/2026, p. 82

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