Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 28/07/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 140
- Página
- 54
Despacho Relação nº 449/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo não foi interposto; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48074.978063/2019-54 Titular: MURTA MINERAÇÃO (**.304.477/0001-**) CNPJ: 09.304.477/0001-35 NFLDP: nº 10 - ANM/SE Valor: R$ 12.101,27 (doze mil cento e um reais e vinte e sete centavos) ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 140, 28/07/2026, p. 54