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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 28/07/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
140
Página
54
Despacho Relação nº 450/2026 Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação de defesa administrativa restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48059.950615/2024-15 Titular: G. L. Distribuidora Eireli Me CNPJ/CPF: **.966.822/0001-** NFLDP Nº: 459 ANM/PA Valor: 64.799,38 (sessenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos). ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 140, 28/07/2026, p. 54

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