Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 12/08/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 151
- Página
- 64
DESPACHO Relação nº 475/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou NÃO ACATAR a(s) defesa(s) administrativa(s) e o aditamento da defesa interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 973.594/2018 Titular: Pedreira Amorim Ltda. CNPJ/CPF: **.530.602/0001-** NFLDP Nº: 976 - DNPM/BA Valor: R$ 55.704,90 (cinquenta e cinco mil setecentos e quatro reais e noventa centavos) ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente
Como citar: DESPACHO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 151, 12/08/2026, p. 64