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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 18/08/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
155
Página
106
Despacho Relação nº 483/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s), nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 04 de Março de 206, notificado(s) de que julgou-se parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 13.540/2017, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 48071.946096/2020-07 Notificado INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA CNPJ/CPF 00.048.785/0001‐72 NFLDP nº 67/2020 - ANM/PB Valor: R$19.201.122,29 (dezenove milhões, duzentos e um mil cento e vinte e dois reais e vinte e nove centavos) Alexandre de Cássio Rodrigues Superintendente

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 155, 18/08/2026, p. 106

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