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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas — 01/09/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
165
Página
59
despacho Relação nº 490/2026 Fica o abaixo relacionado ciente da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48074.978062/2019-18 Titular: CERAMICA PARAISO LTDA CNPJ/CPF: **.857.234/0001-** NFLDP Nº: 9/2019 - ANM/SE Valor: 74.677,99 (setenta e quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos). ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente

Como citar: despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 165, 01/09/2026, p. 59

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