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Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

PORTARIA CGSN/SE Nº 119, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Seção
Seção 2
Data
Edição
166
Página
51
PORTARIA CGSN/SE Nº 119, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, e considerando o disposto na Portaria CGSN n° 36, de 26 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 116, de 28 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2026, seção 2, página 55, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ........................................................................................................... ........................................................................................................................ II - ................................................................................................................... a) titular: André Schifnagel Avrichir; e b) suplente: Adriano Fonseca Seabra. .............................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO

Como citar: PORTARIA CGSN/SE Nº 119 — DE 1 DE SETEMBRO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 166, 02/09/2026, p. 51

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