Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 169
- Página
- 103
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO TAH SEM DEFESA APRESENTADA A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente decide em manter integralmente a Notificação Administrativa nº 582/2025/PROTOCOLO DIGITAL, conforme certidão de não apresentação de defesa lavrada nos autos. Informo que lhe resta pagar ou parcelar o débito apurado da TAH em 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta decisão, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://sinarc.anm.gov.br/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://sinarc.anm.gov.br/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo_eletronico_sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://protocolo.anm.gov.br. INTERESSADO: ROBERTO CESAR COELHO CPF/CNPJ: ***.613.781-** PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701143/2025-20 Janduci Dutra Fernandes Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH
Como citar: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 169, 08/09/2026, p. 103