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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Outorga de Títulos Minerários

DESPACHO Nº 152.150/SOT-ANM/ANM/2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
171
Página
62
DESPACHO Nº 152.150/SOT-ANM/ANM/2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E TÍTULOS MINERÁRIOS, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 108, inciso XVII, da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, de acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Contrato de Concessão nº 03/2010-MME-UHE Garibaldi (Documento SEI (2739082)) que autorizou a empresa Rio Canoas S/A a explorar o "Potencial de Energia Hidráulica localizado no Rio Canoas, Município de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, nas coordenadas referenciais de 27º37´17´´ latitude Sul e 50º59´17´´ longitude Oeste, denominado Usina Hidrelétrica Garibaldi" decide, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, pela retificação do bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de 251,72 hectares (Duzentos e cinquenta e um hectares e setenta e dois ares), no município Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, conforme memoriais descritivos e formulário (2739088) constante no processo 48066.915368/2021-79. ANDRÉ ELIAS MARQUES

Como citar: DESPACHO Nº 152.150/SOT-ANM/ANM/2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 171, 10/09/2026, p. 62

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