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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 — página do DOU de 19/10/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
91

Processos citados

  • 870.862/2013

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia - Belmonte - Bahia - 50,00 hectares. 48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e

  • 832.373/2009

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia - Belmonte - Bahia - 50,00 hectares. 48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais, numa área de 916,21 hectares. 48413.826522/2010 - Portaria Nº

  • 826.522/2010

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia - Belmonte - Bahia - 50,00 hectares. 48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais, numa área de 916,21 hectares. 48413.826522/2010 - Portaria Nº 247/SGM/MME - Extração de Água Mineral Klin e Sartori Ltda. - Água Mineral - Capitão Leônidas Marques - Paraná - 31,00 hectares. 48403.831390/2015 - Portaria Nº 248/SGM/MME - Mineração

  • 831.390/2015

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia - Belmonte - Bahia - 50,00 hectares. 48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais, numa área de 916,21 hectares. 48413.826522/2010 - Portaria Nº 247/SGM/MME - Extração de Água Mineral Klin e Sartori Ltda. - Água Mineral - Capitão Leônidas Marques - Paraná - 31,00 hectares. 48403.831390/2015 - Portaria Nº 248/SGM/MME - Mineração Usiminas S. A. - Minério de Ferro - Itatiaiuçu e Mateus Leme - Minas Gerais - 255,33 hectares.

  • 830.492/1990

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.830492/1990 - Despacho Decisório nº 16/2021/SGM - Delmo Tompson Lopes Barreto - FI

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021101900091 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia - Belmonte - Bahia - 50,00 hectares. 48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais, numa área de 916,21 hectares. 48413.826522/2010 - Portaria Nº 247/SGM/MME - Extração de Água Mineral Klin e Sartori Ltda. - Água Mineral - Capitão Leônidas Marques - Paraná - 31,00 hectares. 48403.831390/2015 - Portaria Nº 248/SGM/MME - Mineração Usiminas S. A. - Minério de Ferro - Itatiaiuçu e Mateus Leme - Minas Gerais - 255,33 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.830492/1990 - Despacho Decisório nº 16/2021/SGM - Delmo Tompson Lopes Barreto - FI LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária-Adjunta AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005782/2020-11. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.931, de 4 de maio de 2021, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ELISA BASTOS SILVA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004786/2021-62. Interessado: Complexo Solar Fotovoltaico Morada do Sol Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Complexo Solar Fotovoltaico Morada do Sol Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Morada do Sol - SE Aquiraz II, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ELISA BASTOS SILVA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.960, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000753/2019-29 Interessado: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T. Objeto: Homologar o resultado definitivo da revisão periódica de 2018 da Receita Anual Permitida - RAP associada ao Contrato de Concessão nº 055/2001, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 3.155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000025/2021-31, decide por autorizar, de forma excepcional, e enquanto perdurarem medidas restritivas relacionadas à pandemia de Covid-19, que: (i) o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS desconsidere as indisponibilidades ou restrições operativas identificadas nos ativos de geração, comprovadamente associadas única e exclusivamente à pandemia de Covid-19, desde que esteja claro que o agente responsável pela instalação não poderia ter adotado ação alternativa para evitar as indisponibilidades ou restrições operativas; (ii) o ONS informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE os valores das indisponibilidades apuradas, resultantes de eventual reprocessamento de que trata o item "i"; (iii) a CCEE proceda à recontabilização decorrente do reprocessamento das informações constantes do item "ii"; e (iv) o ONS encaminhe relatório mensal com os quantitativos associados aos pedidos de expurgos relacionados à Covid-19, e as justificativas para seu acatamento ou não, bem como informe a Agência caso sejam identificados impactos dessas indisponibilidades sobre a operação do Sistema Interligado Nacional - SIN. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 3.166, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta do Processo 48500.002991/2018-98, decide por: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face do Despacho nº 2.595, de 2020-SFF/ANEEL para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no que concerne ao item prestação de serviços de advocacia; e (ii) determinar que o valor corrigido de R$ 9.385.600,17 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos reais e dezessete centavos), seja coberto por contribuição associativa extraordinária e incluso no orçamento econômico do ONS, para o ciclo de janeiro de 2022 a dezembro de 2024. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 3.167, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005413/2020-28 decide por conhecer o recurso interposto pelo Espólio de Enoque Ribeiro de Carvalho e por Samuel Garcia Alonso em face do Despacho nº 1.211, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente a pedido de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares, para no mérito negar-lhe provimento e reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.211, de 2021, indeferindo o pleito do consumidor, tendo em vista a prescrição do direito de pretensão de exigir o ressarcimento de eventuais valores, com fundamento no enunciado da Súmula nº 547, do E. Superior Tribunal de Justiça.. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 3.168, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000587/2017-07, decide por não conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética de Roraima - CERR, com vistas à extensão à Requerente dos efeitos do Despacho nº 1.704, de 2021, referente aos valores a serem reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 3.169, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004874/2020-83, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EMTEP Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 617, de 16 de março de 2021, que aplicou penalidade de multa pelo não cumprimento dos prazos dos marcos intermediários estabelecidos no Contrato de Concessão nº 15/2019- ANEEL e no Edital de Leilão nº 4/2018-ANEEL, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de alterar o item (i) do Despachonº 617, de 16 de março de 2021, para aplicar em desfavor da EMTEP Transmissora de Energia Ltda. - EMTEP penalidade de multa de R$ 208.224,85 (duzentos e oito mil, duzentos e vinte e quatro Reais e oitenta e cinco centavos) correspondente a 0,3% (três décimos por cento) do investimento estimado do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 015/2019-ANEEL , mantendo inalterados os itens (ii) e (iii) do Despacho nº 617, de 16 de março de 2021. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 3.225, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta dos Processos n. 48500.005272/2019-18, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22 e 48500.005058/2019-53, decide conhecer do requerimento administrativo interposto pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de: i) deferir o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendose 95 dias (noventa e cinco dias), para as Usinas Termelétricas UTE Santa Luz, UTE Pau Rainha, UTE Cantá e UTE Bonfim; ii) autorizar a adequação dos contratos de uso do sistema de transmissão, considerando o período reconhecido de excludente; iii) postergar o período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados - CCESI, que passa a ser de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2036; iv) alterar o cronograma de implantação da Usinas Termelétricas UTE Santa Luz, UTE Pau Rainha, UTE Cantá e UTE Bonfim para constar das datas propostas na Tabela 1; v) manter inalterado o prazo de vigência da outorga, conforme manifestação da requerente. Tabela 1 - Novo cronograma das UTE Bonfim, UTE Cantá, UTE Santa Luz e UTE Pau Rainha. . Evento do Cronograma Cronograma outorgado Novo cronograma . Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras 21/5/2021 24/8/2021 . Início da Operação em Teste 28/5/2021 31/8/2021 . Início da Operação Comercial 28/6/2021 1º/10/2021 ELISA BASTOS SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.261, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Processo nº: 48500.002433/2020-47. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: Registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH SU-75, com 8.101,90 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.046746-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.263, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Processo nº: 48500.002436/2020-81. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH SU-118, com 8.501,40 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.046749-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.276, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Processo no 48500.003527/2021-14. Interessado: Parque Eólico Rota dos Ventos Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Rota dos Ventos, localizada nos municípios de Bagé e Dom Pedrito, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.278, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Processo nº: 48500.002084/2020-63. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Frigorífico Nutribras S.A., Enebras Tecnologia Industrial, Coprel Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Social Ltda e Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Das Missões, com 14.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG - PCH.PH.RS.046907- 6.01, localizada no rio Ijuí, integrante da sub-bacia 75, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de Vitória das Missões no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente

Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.725 — DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/10/2021, p. 91

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