Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia
- Belmonte - Bahia - 50,00 hectares.
48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e
Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais, numa área
de 916,21 hectares.
48413.826522/2010 - Portaria Nº
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia
- Belmonte - Bahia - 50,00 hectares.
48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e
Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais, numa área
de 916,21 hectares.
48413.826522/2010 - Portaria Nº 247/SGM/MME - Extração de Água Mineral
Klin e Sartori Ltda. - Água Mineral - Capitão Leônidas Marques - Paraná - 31,00 hectares.
48403.831390/2015 - Portaria Nº 248/SGM/MME - Mineração
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia
- Belmonte - Bahia - 50,00 hectares.
48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e
Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais, numa área
de 916,21 hectares.
48413.826522/2010 - Portaria Nº 247/SGM/MME - Extração de Água Mineral
Klin e Sartori Ltda. - Água Mineral - Capitão Leônidas Marques - Paraná - 31,00 hectares.
48403.831390/2015 - Portaria Nº 248/SGM/MME - Mineração Usiminas S. A. -
Minério de Ferro - Itatiaiuçu e Mateus Leme - Minas Gerais - 255,33 hectares.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.830492/1990 - Despacho Decisório nº 16/2021/SGM - Delmo Tompson
Lopes Barreto - FI
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021101900091
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48407.870862/2013 - Portaria Nº 245/SGM/MME - Silica Del Piero Ltda. - Areia
- Belmonte - Bahia - 50,00 hectares.
48403.832373/2009 - Portaria Nº 246/SGM/MME - Minas Mining Mineração e
Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais, numa área
de 916,21 hectares.
48413.826522/2010 - Portaria Nº 247/SGM/MME - Extração de Água Mineral
Klin e Sartori Ltda. - Água Mineral - Capitão Leônidas Marques - Paraná - 31,00 hectares.
48403.831390/2015 - Portaria Nº 248/SGM/MME - Mineração Usiminas S. A. -
Minério de Ferro - Itatiaiuçu e Mateus Leme - Minas Gerais - 255,33 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.830492/1990 - Despacho Decisório nº 16/2021/SGM - Delmo Tompson
Lopes Barreto - FI
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005782/2020-11. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.931, de 4 de
maio de 2021, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista -
CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem
como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida -
RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004786/2021-62. Interessado: Complexo Solar Fotovoltaico
Morada do Sol Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor do Complexo Solar Fotovoltaico Morada do Sol Ltda., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Morada do Sol - SE
Aquiraz II, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.960, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.000753/2019-29
Interessado:
Companhia
Estadual
de
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T. Objeto: Homologar o resultado definitivo da
revisão periódica de 2018 da Receita Anual Permitida - RAP associada ao Contrato de
Concessão nº 055/2001, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica - CEEE-T. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e
estarão disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que consta no Processo nº 48500.000025/2021-31, decide por autorizar, de forma
excepcional, e enquanto perdurarem medidas restritivas relacionadas à pandemia de
Covid-19, que: (i) o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS desconsidere as
indisponibilidades ou
restrições operativas identificadas
nos ativos
de geração,
comprovadamente associadas única e exclusivamente à pandemia de Covid-19, desde que
esteja claro que o agente responsável pela instalação não poderia ter adotado ação
alternativa para evitar as indisponibilidades ou restrições operativas; (ii) o ONS informe à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE os valores das indisponibilidades
apuradas, resultantes de eventual reprocessamento de que trata o item "i"; (iii) a CCEE
proceda à recontabilização decorrente do reprocessamento das informações constantes do
item "ii"; e (iv) o ONS encaminhe relatório mensal com os quantitativos associados aos
pedidos de expurgos relacionados à Covid-19, e as justificativas para seu acatamento ou
não,
bem
como informe
a
Agência
caso
sejam identificados
impactos
dessas
indisponibilidades sobre a operação do Sistema Interligado Nacional - SIN.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.166, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista decisão da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.002991/2018-98, decide por: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face do
Despacho nº 2.595, de 2020-SFF/ANEEL para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no que
concerne ao item prestação de serviços de advocacia; e (ii) determinar que o valor
corrigido de R$ 9.385.600,17 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos reais
e dezessete centavos), seja coberto por contribuição associativa extraordinária e incluso no
orçamento econômico do ONS, para o ciclo de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.167, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.005413/2020-28 decide por conhecer o recurso
interposto pelo Espólio de Enoque Ribeiro de Carvalho e por Samuel Garcia Alonso em face
do Despacho nº 1.211, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente a pedido de
restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares, para no mérito
negar-lhe provimento e reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.211, de 2021,
indeferindo o pleito do consumidor, tendo em vista a prescrição do direito de pretensão de
exigir o ressarcimento de eventuais valores, com fundamento no enunciado da Súmula nº
547, do E. Superior Tribunal de Justiça..
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.168, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.000587/2017-07, decide por não conhecer do Pedido
de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética de Roraima - CERR, com vistas
à extensão à Requerente dos efeitos do Despacho nº 1.704, de 2021, referente aos valores
a serem reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.169, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.004874/2020-83, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela EMTEP Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho
nº 617, de 16 de março de 2021, que aplicou penalidade de multa pelo não cumprimento
dos prazos dos marcos intermediários estabelecidos no Contrato de Concessão nº 15/2019-
ANEEL e no Edital de Leilão nº 4/2018-ANEEL, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial
no sentido de alterar o item (i) do Despachonº 617, de 16 de março de 2021, para aplicar
em desfavor da EMTEP Transmissora de Energia Ltda. - EMTEP penalidade de multa de R$
208.224,85 (duzentos e oito mil, duzentos e vinte e quatro Reais e oitenta e cinco
centavos) correspondente a 0,3% (três décimos por cento) do investimento estimado do
empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 015/2019-ANEEL ,
mantendo inalterados os itens (ii) e (iii) do Despacho nº 617, de 16 de março de 2021.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.225, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria,
e o que consta dos Processos n. 48500.005272/2019-18, 48500.005274/2019-07,
48500.005275/2019-43,
48500.005273/2019-54,
48500.005051/2019-31,
48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22 e 48500.005058/2019-53, decide conhecer
do requerimento administrativo interposto pela Oxe Participações S.A. com vistas ao
reconhecimento de excludente de responsabilidade para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial no sentido de: i) deferir o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendose 95 dias (noventa e cinco dias), para as Usinas Termelétricas UTE Santa Luz, UTE Pau
Rainha, UTE Cantá e UTE Bonfim; ii) autorizar a adequação dos contratos de uso do sistema
de transmissão, considerando o período reconhecido de excludente; iii) postergar o
período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados
- CCESI, que passa a ser de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2036; iv) alterar
o cronograma de implantação da Usinas Termelétricas UTE Santa Luz, UTE Pau Rainha, UTE
Cantá e UTE Bonfim para constar das datas propostas na Tabela 1; v) manter inalterado o
prazo de vigência da outorga, conforme manifestação da requerente.
Tabela 1 - Novo cronograma das UTE Bonfim, UTE Cantá, UTE Santa Luz e UTE
Pau Rainha.
. Evento do Cronograma
Cronograma outorgado
Novo cronograma
. Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras
21/5/2021
24/8/2021
. Início da Operação em Teste
28/5/2021
31/8/2021
. Início da Operação Comercial
28/6/2021
1º/10/2021
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.261, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002433/2020-47. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: Registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH SU-75, com
8.101,90 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG PCH.PH.MT.046746-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.263, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002436/2020-81. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH SU-118, com 8.501,40
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
- CEG PCH.PH.MT.046749-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.276, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no 48500.003527/2021-14. Interessado: Parque Eólico Rota dos Ventos Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Rota dos Ventos, localizada nos
municípios de Bagé e Dom Pedrito, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste
despacho
e
seu
anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.278, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002084/2020-63. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Frigorífico Nutribras S.A., Enebras Tecnologia Industrial, Coprel Cooperativa de
Geração e Desenvolvimento Social Ltda e Cooperativa de Geração de Energia e
Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da PCH Das Missões, com 14.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG - PCH.PH.RS.046907-
6.01, localizada no rio Ijuí, integrante da sub-bacia 75, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai,
cuja casa de força localiza-se no município de Vitória das Missões no estado do Rio Grande
do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.725 — DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/10/2021, p. 91