Diário Oficial da União - Seção 3
Página do DOU de 11/05/2017 — Seção 3
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 89
Documento assinado digitalmente conforme MP n
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Itabuna - BA, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itabuna - BA.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Itabuna - BA, CNPJ nº 14.147.490/0001-68, o
senhor Fernando Gomes Oliveira, Prefeito Municipal de Itabuna -
BA.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Franca - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Franca - SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Franca - SP, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, o
senhor Gilson de Souza, Prefeito Municipal de Franca - SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Indaial - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Indaial - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Indaial - SC, CNPJ nº 83.102.798/0001-00, o
senhor André Luiz Moser, Prefeito Municipal de Indaial - SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Itapagipe - MG, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Itapagipe - MG.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Itapagipe - MG, CNPJ nº 21.226.840/0001-47, a
senhora Benice Nery Maia, Prefeita Municipal de Itapagipe - MG.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Ibirama - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ibirama - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Ibirama - SC, CNPJ nº 83.102.418/0001-37, o
senhor Adriano Poffo, Prefeito Municipal de Ibirama - SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Jacareí - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Jacareí - SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Jacareí - SP, CNPJ nº 46.694.139/0001-83, o
senhor Izaias José de Santana, Prefeito Municipal de Jacareí - SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Júlio de Castilhos - RS,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Júlio de
Castilhos - RS, CNPJ nº
88.227.756/0001-19, o senhor João Vestena, Prefeito Municipal de
Júlio de Castilhos - RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Itapeva - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itapeva - SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Itapeva - SP, CNPJ nº 46.634.358/0001-77, o
senhor Luiz Antonio Hussne Cavani, Prefeito Municipal de Itapeva -
S P.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Jataí - GO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Jataí - GO.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Jataí - GO, CNPJ nº 01.165.729/0001-80, o
senhor Vinícius Cecílio Luz, Prefeito Municipal de Jataí - GO.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Maracaju - MS, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Maracaju - MS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Maracaju - MS, CNPJ nº 03.442.597/0001-12, o
senhor Maurílio Ferreira Azambuja, Prefeito Municipal de Maracaju -
MS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Joaçaba - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Joaçaba - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Joaçaba - SC, CNPJ nº 83.939.380/0001-99, o
senhor Dioclesio Ragnini, Prefeito Municipal de Joaçaba - SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Mineiros - GO, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Mineiros - GO.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Mineiros - GO, CNPJ nº 02.316.537/0001-90, o
senhor Agenor Rodrigues de Rezende, Prefeito Municipal de Mineiros - GO.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Nova Santa Rita - RS,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal
de
Nova
Santa
Rita
-
RS,
CNPJ
nº
94.309.291/0001-48, a senhora Margarete Simon Ferretti, Prefeita
Municipal de Nova Santa Rita - RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Matinhos - PR, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Matinhos - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Matinhos - PR, CNPJ nº 76.017.466/0001-61, o
senhor Ruy Hauer Reichert, Prefeito Municipal de Matinhos - PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Panambi - RS, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Panambi - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Panambi - RS, CNPJ nº 88.702.089/0001-89, o
senhor Daniel Hinnah, Prefeito Municipal de Panambi - RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Pato Branco - PR, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 3 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 11/05/2017, p. 89