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Diário Oficial da União - Seção 3

Página do DOU de 11/05/2017 — Seção 3

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
89
Documento assinado digitalmente conforme MP n 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Itabuna - BA, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itabuna - BA. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Itabuna - BA, CNPJ nº 14.147.490/0001-68, o senhor Fernando Gomes Oliveira, Prefeito Municipal de Itabuna - BA. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Franca - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Franca - SP. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Franca - SP, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, o senhor Gilson de Souza, Prefeito Municipal de Franca - SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Indaial - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Indaial - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Indaial - SC, CNPJ nº 83.102.798/0001-00, o senhor André Luiz Moser, Prefeito Municipal de Indaial - SC. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Itapagipe - MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itapagipe - MG. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Itapagipe - MG, CNPJ nº 21.226.840/0001-47, a senhora Benice Nery Maia, Prefeita Municipal de Itapagipe - MG. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Ibirama - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ibirama - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Ibirama - SC, CNPJ nº 83.102.418/0001-37, o senhor Adriano Poffo, Prefeito Municipal de Ibirama - SC. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Jacareí - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Jacareí - SP. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Jacareí - SP, CNPJ nº 46.694.139/0001-83, o senhor Izaias José de Santana, Prefeito Municipal de Jacareí - SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Júlio de Castilhos - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos - RS, CNPJ nº 88.227.756/0001-19, o senhor João Vestena, Prefeito Municipal de Júlio de Castilhos - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Itapeva - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itapeva - SP. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Itapeva - SP, CNPJ nº 46.634.358/0001-77, o senhor Luiz Antonio Hussne Cavani, Prefeito Municipal de Itapeva - S P. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Jataí - GO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Jataí - GO. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Jataí - GO, CNPJ nº 01.165.729/0001-80, o senhor Vinícius Cecílio Luz, Prefeito Municipal de Jataí - GO. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Maracaju - MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Maracaju - MS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Maracaju - MS, CNPJ nº 03.442.597/0001-12, o senhor Maurílio Ferreira Azambuja, Prefeito Municipal de Maracaju - MS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Joaçaba - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Joaçaba - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Joaçaba - SC, CNPJ nº 83.939.380/0001-99, o senhor Dioclesio Ragnini, Prefeito Municipal de Joaçaba - SC. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Mineiros - GO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Mineiros - GO. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Mineiros - GO, CNPJ nº 02.316.537/0001-90, o senhor Agenor Rodrigues de Rezende, Prefeito Municipal de Mineiros - GO. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Nova Santa Rita - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita - RS, CNPJ nº 94.309.291/0001-48, a senhora Margarete Simon Ferretti, Prefeita Municipal de Nova Santa Rita - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Matinhos - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Matinhos - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Matinhos - PR, CNPJ nº 76.017.466/0001-61, o senhor Ruy Hauer Reichert, Prefeito Municipal de Matinhos - PR. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Panambi - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Panambi - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Panambi - RS, CNPJ nº 88.702.089/0001-89, o senhor Daniel Hinnah, Prefeito Municipal de Panambi - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Pato Branco - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 3 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 11/05/2017, p. 89

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