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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 14/06/2022 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022061400082 Seção 1 VI - atuar como gestor dos sistemas eletrônicos de gestão de processos, documentos arquivísticos, bibliográficos, informacionais, de protocolo e expedição, no âmbito da ANM, coordenando e orientando quanto à gestão e preservação de documentos físicos e digitais; ................................................." (NR) "Art. 67. ............................................... I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas com editais publicados até dezembro de 2016 em todo o território nacional; II - propor a constituição de comissões de julgamentos e recursais no âmbito dos editais de disponibilidade de áreas; III - analisar as habilitações e propostas técnicas conforme o ato normativo vigente à época de cada Edital; IV - exercer o controle e propor as sanções cabíveis em caso de descumprimento das normas previstas em Edital; V - prestar o apoio necessário às atividades das Comissões de Julgamento e Recursais dos Procedimentos de Disponibilidade". (NR) "Art. 68-B. Compete à Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade: I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de Oferta Pública de áreas em todo o território nacional; II - coordenar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, incluindo a definição das regras e gestão de sistemas informatizados responsáveis por sua operação; III - coordenar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive, propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário; IV - exercer o controle e propor as sanções cabíveis em caso de não pagamento pelo proponente vencedor de leilão eletrônico do valor integral do preço de arrematação no prazo fixado; e V - prestar o apoio necessário à Comissão de Edital de Disponibilidade - C E D. " "Art. 69. ............................................... ................................................. XIII - responder às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições; XIV - desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área de segurança de barragens de mineração, necessários ao aperfeiçoamento da ação fiscalizatória e da gestão de informações de segurança de barragens de mineração; XV - informar à autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e ao órgão de proteção e defesa civil a ocorrência de desastre ou acidente nas barragens sob sua jurisdição, bem como qualquer incidente que possa colocar em risco a segurança da estrutura; XVI - decidir como segunda instância sobre recurso administrativo interposto contra sanções e decisões de primeira instância no âmbito de sua atribuição; e XVII - supervisionar os procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração." (NR) "Art. 70. À Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração compete: ................................................. III - coordenar o desenvolvimento e a manutenção das funcionalidades dos sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM; IV - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; V - processar os atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados nas unidades administrativas regionais tais como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas e interdições; VI - propor, subsidiar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção, aperfeiçoamento e aplicação de sistemas informatizados para fiscalização e gestão da informação de segurança de barragens de mineração, nas competências de sua área de atuação; VII - supervisionar o recebimento de informações técnicas e alertas de segurança de barragens de mineração por meio dos sistemas informatizados implementados, nas competências de sua área de atuação; VIII - implementar, gerir, aperfeiçoar e manter o CNBM e sistemas informatizados correlatos promovendo sua integração ao SNISB, gerido pela ANA; IX - elaborar e compilar, em articulação com as demais coordenações da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração, as informações a serem encaminhadas à ANA sobre o Relatório de Segurança de Barragens; X - coordenar e supervisionar e elaborar relatórios semestrais referentes às campanhas de entrega, pelos empreendedores, das Declarações de Condição de Estabilidade (DCE) e Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO) de barragens de mineração, na periodicidade definida em norma; XI - supervisionar e monitorar a execução do gerenciamento das informações recebidas e constantes nos sistemas informatizados de gestão da segurança de barragens de mineração da ANM e das providências delas decorrentes, pelas demais equipes descentralizadas de segurança de barragens; XII - promover a interação e dar suporte institucional aos usuários dos sistemas informatizados de segurança de barragens de mineração, em sua área de atuação; XIII - atuar em articulação com as demais áreas da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração no mapeamento de necessidades de correções ou ações evolutivas nos sistemas informatizados de monitoramento remoto de segurança de barragens de mineração, em sinergia com suas respectivas áreas de atuação; XIV - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração; XV - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência; XVI - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos fiscalizatórios; XVII - elaborar e atualizar manuais referentes aos procedimentos dos sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM; e XVIII - elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração as estatísticas relacionadas aos dados gerados nos sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM." (NR) "Art. 71. ............................................... I - realizar o acompanhamento da evolução de novos projetos de barragens de mineração assim como os processos de descaracterização de estruturas existentes; II - coordenar e apoiar a operacionalidade das competências fiscalizatórias da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração no que se refere à segurança de estruturas em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração, em articulação com as demais coordenações e equipes descentralizadas de segurança de barragens, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; III - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades fiscalizatórias de estruturas em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração durante sua construção, executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração; IV - realizar atividades de fiscalização de segurança de barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração, no decorrer de sua construção; V - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização de segurança de barragens de mineração, no âmbito das atribuições da Coordenação; VI - elaborar relatórios de fiscalização, emitir pareceres técnicos referentes aos temas relacionados à segurança das barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração; VII - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização; VIII - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência; IX - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas vigentes, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização; X - processar os atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo, tais como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas, interdições, no âmbito de atuação da Coordenação; XI - decidir sobre defesa administrativa interposta contra sanções aplicadas no âmbito de sua atribuição; XII - encaminhar para decisão do Superintendente de Segurança Segurança de barragens os recursos administrativos apreciados e não reconsiderados, relativos às barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração; XIII - supervisionar e apoiar ações realizadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração, no âmbito das atribuições da Coordenação; XIV - elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração as estatísticas relacionadas às barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como de novos projetos de barragens de mineração; XV - apoiar a Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração no atendimento a demandas de órgãos de controle e demais instituições, relativas à segurança de estruturas em processo de descaracterização e novos projetos de barragens de mineração, além de outros itens eventualmente concernentes a riscos geotécnicos em barragens de mineração, sempre que requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; XVI - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito das atribuições da Coordenação e no campo de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; XVII - acompanhar, articular e atuar com as demais áreas competentes para a contratação e gestão de termos de compromisso ou similares no âmbito de suas atribuições e que sejam de interesse da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; XVIII - acompanhar, articular e atuar nos acordos de cooperação técnica firmados pela ANM, no interesse da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; e XIX - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração, sempre que requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração." (NR) "Art. 72. ............................................... ................................................. III - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; IV - supervisionar as atividades de análise dos documentos concernentes a segurança de barragens executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração; V - prestar o apoio técnico em ações de fiscalização, decorrentes de solicitações das equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração ou do mapeamento de situações de maior complexidade; VI - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades fiscalizatórias executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração; VII - gerir, monitorar e planejar as ações de fiscalização nas barragens em nível de emergência no âmbito de sua atuação; VIII - auxiliar, em sua área de jurisdição, na implementação dos instrumentos da PNSB; IX - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração; X - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas vigentes, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização; XI - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização; XII - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência; XIII - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos fiscalizatórios; XIV - processar os atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo nas unidades administrativas regionais tais como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas, interdições; XV - decidir sobre defesa administrativa interposta contra sanções aplicadas no âmbito de sua atribuição; e XVI - encaminhar para decisão do Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração recursos administrativos apreciados e não reconsiderados. ................................................." (NR) "Art. 73. ............................................... ................................................. IV - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; V - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência; VI - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos fiscalizatório VII - processar os atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo nas unidades administrativas regionais tais como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas, interdições; VIII - analisar, instruir e encaminhar à para decisão da Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração defesas administrativas apresentadas contra sanções impostas no âmbito de sua competência; IX - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização de segurança de barragens de mineração; X - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas vigentes, conforme disposto em instruções e manuais de procedimentos de fiscalização; e XI - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e manuais de procedimentos de fiscalização. ................................................." (NR) "Art. 74. ............................................... .................................................

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/06/2022, p. 82

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