Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 14/06/2022 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 82
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Seção 1
VI - atuar como gestor dos sistemas eletrônicos de gestão de processos,
documentos arquivísticos, bibliográficos, informacionais, de protocolo e expedição, no
âmbito da ANM, coordenando e orientando quanto à gestão e preservação de
documentos físicos e digitais;
................................................." (NR)
"Art. 67. ...............................................
I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas com
editais publicados até dezembro de 2016 em todo o território nacional;
II - propor a constituição de comissões de julgamentos e recursais no âmbito
dos editais de disponibilidade de áreas;
III - analisar as habilitações e propostas técnicas conforme o ato normativo
vigente à época de cada Edital;
IV -
exercer o controle
e propor as
sanções cabíveis em
caso de
descumprimento das normas previstas em Edital;
V - prestar o apoio necessário às atividades das Comissões de Julgamento e
Recursais dos Procedimentos de Disponibilidade". (NR)
"Art. 68-B. Compete à Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e
Sistemas de Disponibilidade:
I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de Oferta
Pública de áreas em todo o território nacional;
II - coordenar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para
pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, incluindo
a definição das regras e gestão de sistemas informatizados responsáveis por sua
operação;
III - coordenar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública
de áreas, inclusive, propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação
do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário;
IV - exercer o controle e propor as sanções cabíveis em caso de não
pagamento pelo proponente vencedor de leilão eletrônico do valor integral do preço de
arrematação no prazo fixado; e
V - prestar o apoio necessário à Comissão de Edital de Disponibilidade -
C E D. "
"Art. 69. ...............................................
.................................................
XIII - responder às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e
outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à
sociedade, no âmbito de suas atribuições;
XIV - desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos
na área de segurança de barragens de mineração, necessários ao aperfeiçoamento da
ação
fiscalizatória
e da
gestão
de
informações
de
segurança de
barragens
de
mineração;
XV - informar à autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente
- SISNAMA e ao órgão de proteção e defesa civil a ocorrência de desastre ou acidente nas
barragens sob sua jurisdição, bem como qualquer incidente que possa colocar em risco a
segurança da estrutura;
XVI - decidir como segunda instância sobre recurso administrativo interposto
contra sanções e decisões de primeira instância no âmbito de sua atribuição; e
XVII
-
supervisionar
os procedimentos
relacionados
ao
planejamento
estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração."
(NR)
"Art. 70. À Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração
compete:
.................................................
III - coordenar o desenvolvimento e a manutenção das funcionalidades dos
sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM;
IV - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso
à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e
esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da
Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;
V - processar os atos administrativos decorrentes das informações
provenientes dos sistemas informatizados nas unidades administrativas regionais tais
como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas e interdições;
VI - propor, subsidiar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção,
aperfeiçoamento e aplicação de sistemas informatizados para fiscalização e gestão da
informação de segurança de barragens de mineração, nas competências de sua área de
atuação;
VII - supervisionar o recebimento de informações técnicas e alertas de
segurança de barragens de mineração por meio dos sistemas informatizados
implementados, nas competências de sua área de atuação;
VIII - implementar, gerir, aperfeiçoar e
manter o CNBM e sistemas
informatizados correlatos promovendo sua integração ao SNISB, gerido pela ANA;
IX - elaborar e compilar, em articulação com as demais coordenações da
Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração, as informações a serem
encaminhadas à ANA sobre o Relatório de Segurança de Barragens;
X - coordenar e supervisionar e elaborar relatórios semestrais referentes às
campanhas de entrega, pelos empreendedores, das Declarações de Condição de
Estabilidade (DCE) e Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO) de
barragens de mineração, na periodicidade definida em norma;
XI - supervisionar e monitorar a execução do gerenciamento das informações
recebidas e constantes nos sistemas informatizados de gestão da segurança de barragens
de mineração da ANM e das providências delas decorrentes, pelas demais equipes
descentralizadas de segurança de barragens;
XII - promover a interação e dar suporte institucional aos usuários dos sistemas
informatizados de segurança de barragens de mineração, em sua área de atuação;
XIII - atuar em articulação com as demais áreas da Superintendência de
Segurança de Barragens de Mineração no mapeamento de necessidades de correções ou
ações evolutivas nos sistemas informatizados de monitoramento remoto de segurança de
barragens de mineração, em sinergia com suas respectivas áreas de atuação;
XIV - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento
estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração;
XV - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua
competência;
XVI -
impor multas
com base
nos autos
de infração
oriundos dos
procedimentos fiscalizatórios;
XVII - elaborar e atualizar manuais referentes aos procedimentos dos sistemas
em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM; e
XVIII - elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens de
Mineração as estatísticas relacionadas aos dados gerados nos sistemas em segurança de
barragens de mineração, no âmbito da ANM." (NR)
"Art. 71. ...............................................
I - realizar o acompanhamento da evolução de novos projetos de barragens de
mineração assim como os processos de descaracterização de estruturas existentes;
II - coordenar e apoiar a operacionalidade das competências fiscalizatórias da
Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração no que se refere à segurança
de estruturas em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de
barragens de mineração, em articulação com as demais coordenações e equipes
descentralizadas de segurança de barragens, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido pela Superintendência de
Segurança de Barragens de Mineração;
III - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades
fiscalizatórias de estruturas em processo de descaracterização, bem como em novos
projetos de barragens de mineração durante sua construção, executadas pelas equipes
descentralizadas de segurança de barragens de mineração;
IV - realizar atividades de fiscalização de segurança de barragens de mineração
em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de
mineração, no decorrer de sua construção;
V - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização de
segurança de barragens de mineração, no âmbito das atribuições da Coordenação;
VI - elaborar relatórios de fiscalização, emitir pareceres técnicos referentes aos
temas
relacionados
à
segurança
das barragens
de
mineração
em
processo
de
descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração;
VII - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades
verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de
fiscalização;
VIII - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua
competência;
IX - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão
das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas
vigentes, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização;
X - processar os atos administrativos decorrentes das informações
provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo, tais como
notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas, interdições, no âmbito
de atuação da Coordenação;
XI - decidir sobre defesa administrativa interposta contra sanções aplicadas no
âmbito de sua atribuição;
XII - encaminhar para decisão do Superintendente de Segurança Segurança de
barragens os recursos administrativos apreciados e não reconsiderados, relativos às
barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como em novos projetos
de barragens de mineração;
XIII - supervisionar e apoiar ações realizadas pelas equipes descentralizadas de
segurança de barragens de mineração, no âmbito das atribuições da Coordenação;
XIV - elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens de
Mineração as estatísticas relacionadas às barragens de mineração em processo de
descaracterização, bem como de novos projetos de barragens de mineração;
XV - apoiar a Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração no
atendimento a demandas de órgãos de controle e demais instituições, relativas à
segurança de estruturas em processo de descaracterização e novos projetos de barragens
de mineração, além de outros itens eventualmente concernentes a riscos geotécnicos em
barragens de mineração, sempre que requisitado pela Superintendência de Segurança de
Barragens de Mineração;
XVI - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos
controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito das atribuições da Coordenação
e no campo
de atuação da Superintendência de Segurança
de Barragens de
Mineração;
XVII - acompanhar, articular e atuar com as demais áreas competentes para a
contratação e gestão de termos de compromisso ou similares no âmbito de suas
atribuições e que sejam de interesse da Superintendência de Segurança de Barragens de
Mineração;
XVIII - acompanhar, articular e atuar nos acordos de cooperação técnica
firmados pela ANM, no interesse da Superintendência de Segurança de Barragens de
Mineração; e
XIX - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento
estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração,
sempre que requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração."
(NR)
"Art. 72. ...............................................
.................................................
III - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso
à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e
esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da
Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;
IV - supervisionar as atividades de análise dos documentos concernentes a
segurança de barragens executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de
barragens de mineração;
V - prestar o apoio técnico em ações de fiscalização, decorrentes de
solicitações das equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração ou do
mapeamento de situações de maior complexidade;
VI - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades
fiscalizatórias executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de
mineração;
VII - gerir, monitorar e planejar as ações de fiscalização nas barragens em
nível de emergência no âmbito de sua atuação;
VIII - auxiliar, em sua área de jurisdição, na implementação dos instrumentos
da PNSB;
IX - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento
estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração;
X - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão
das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas
vigentes, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização;
XI - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades
verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de
fiscalização;
XII - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua
competência;
XIII
- impor
multas
com base
nos autos
de
infração oriundos
dos
procedimentos fiscalizatórios;
XIV
- processar
os atos
administrativos
decorrentes das
informações
provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo nas
unidades administrativas regionais tais como notificações, ofícios-exigências, autos de
infração, defesas, multas, interdições;
XV - decidir sobre defesa administrativa interposta contra sanções aplicadas no
âmbito de sua atribuição; e
XVI - encaminhar para decisão do Superintendente de Segurança de Barragens
de Mineração recursos administrativos apreciados e não reconsiderados.
................................................." (NR)
"Art. 73. ...............................................
.................................................
IV - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos
controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito
de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;
V - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua
competência;
VI - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos
fiscalizatório
VII - processar
os atos administrativos decorrentes
das informações
provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo nas
unidades administrativas regionais tais como notificações, ofícios-exigências, autos de
infração, defesas, multas, interdições;
VIII - analisar, instruir e encaminhar à para decisão da Coordenação de
Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração defesas administrativas apresentadas
contra sanções impostas no âmbito de sua competência;
IX - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização de
segurança de barragens de mineração;
X - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão
das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas
vigentes, conforme disposto em instruções e manuais de procedimentos de fiscalização;
e
XI - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades
verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e manuais de
procedimentos de fiscalização.
................................................." (NR)
"Art. 74. ...............................................
.................................................
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/06/2022, p. 82