AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão — página do DOU de 04/12/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 59
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019120400059
Seção 1
III - manter, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL, a Garantia
de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que vigorará até noventa dias após
o início da operação comercial da segunda unidade geradora da UTE Sonora;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
- CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado,
informações relativas aos custos com a ampliação do empreendimento, na forma e
periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo
único. Pelo
descumprimento
das
obrigações decorrentes
da
legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto
nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas
legais vigentes.
Art. 4º Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, §§ 1º
e 1º-A, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição,
para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UTE Sonora,
enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou
igual a 300.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização
vigentes.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 5º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de ampliação da UTE Sonora,
detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de
2019, são de exclusiva responsabilidade da Sonora Estância S.A. e constam da Ficha de
Dados do projeto de ampliação Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética -
EPE.
§ 2º A Sonora Estância S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta
dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Sonora Estância S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos
arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A revogação da autorização de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 7º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
.
Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Francisco Giobbi
CPF: 667.249.708-06
. Responsável técnico: Ricardo Augusto da Silva
CPF: 992.091.871-72
. Contador: Marcelo Contini
CPF: 489.918.561-87
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens
37.500.000,00
. Serviços
12.500.000,00
. Outros
0,00
. Total (1)
50.000.000,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens
34.324.000,00
. Serviços
11.441.000,00
. Outros
0,00
. Total (2)
45.765.000,00
. Período de execução do projeto: De 3 de junho de 2021 a 3 de dezembro de
2022.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.382, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001108/2019-23. Interessado: Santa Helena Energia Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Foz da
Anta, CEG PCH.PH.PR.029414-4.01, localizada nos municípios de Tomazina e Arapoti,
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.646, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003456/2016-92. Interessado: Companhia Hidroelétrica
do São Francisco - Chesf, Município de Paulo Afonso, BA, Município de Glória, BA,
Município de Jatobá, PE, Município de Petrolândia, PE, Município de Pariconha AL, e
Município de Delmiro Gouveia, AL. Objeto: Homologar os novos percentuais das áreas
alagadas pelo reservatório único da UHE Paulo Afonso IV, CEG UHE.PH.BA.027050-4.01,
e da UHE Apolônio Sales, CEG UHE.PH.AL.001510-5.01, bem como os novos coeficientes
de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia hidrográfica do
rio São Francisco. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.344, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.006875/2013-33. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. Decisão:
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 2 de dezembro de 2019, a vigência do
Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Coronel Barros, objeto do Despacho nº 3.095, de 29
de novembro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 3.357. Processo nº 48500.005883/2019-58. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 1, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PB.044468-5.01, com
59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.
Nº 3.358. Processo nº 48500.005884/2019-01. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 2,
cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de
Geração (CEG)
nº
UFV.RS.PB.044469-3.01, com 59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Santa Luzia, estado da Paraíba.
Nº 3.359. Processo nº 48500.005885/2019-47. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 3, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PB.044470-7.01, com
59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.355, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo: 48500.000761/2019-75. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica
com atualização tarifária no mês de novembro de 2019. Decisão: fixar a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.361, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da competência de outubro de 2019, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 845,
de 21 de maio de 2019. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional
de Mineração - ANM para o biênio 2020/2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
uso de suas atribuições e fundamentada no VOTO Nº 87/2019/DP/DIRC, de 02 de
dezembro de 2019, que consta do Processo nº 48051.002592/2019-43;
Considerando o processo participativo e transparente de construção da
agenda, que envolveu consulta às Unidades Organizacionais e Reuniões Participativas
com agentes públicos e privados, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021, composta
pelos seguintes portfólios:
I - Eixo Temático 1: Transversal;
II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade;
III - Eixo Temático 3: Pesquisa;
IV - Eixo Temático 4: Produção; e
V - Eixo Temático 5: Água Mineral.
Art.
2º O
desenvolvimento
dos
Projetos do
Eixo
Temático
1 é
de
responsabilidade da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração -
SRDM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Conflitos no ordenamento territorial geo-mineiro;
II - Disponibilidade de áreas;
III - Processos em faixa de fronteira; e
IV - Requisitos para outorga de títulos.
Art. 3º
O desenvolvimento dos projetos
do Eixo Temático 2
é de
responsabilidade da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração -
SRDM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Fechamento de Mina;
II - Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da
atividade de mineração; e
III - Reaproveitamento de Rejeitos.
Art. 4º
O desenvolvimento dos projetos
do Eixo Temático 3
é de
responsabilidade da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM e o
portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Desistência do Requerimento / renúncia de títulos minerários;
II - Relatório Final de Pesquisa; e
III - Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas.
Art. 5º
O desenvolvimento dos projetos
do Eixo Temático 4
é de
responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é
composto pelos seguintes temas:
I - Certificação de Barragens;
II - Certificação do Processo Kimberley;
III - Exportação de fósseis;
IV - Inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência;
V - Nota Eletrônica Auxiliar para bens minerais - PLG;
VI - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017; e
VII
-
Requisitos
do
PAE,
PLG,
Licenciamento,
Registro
de
Extração/Desburocratização da Outorga.
Como citar: Portaria — autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2019, p. 59