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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão — página do DOU de 04/12/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019120400059 Seção 1 III - manter, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que vigorará até noventa dias após o início da operação comercial da segunda unidade geradora da UTE Sonora; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação do empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4º Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, §§ 1º e 1º-A, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UTE Sonora, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Capítulo II DO ENQUADRAMENTO NO REIDI Art. 5º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de ampliação da UTE Sonora, detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018. § 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2019, são de exclusiva responsabilidade da Sonora Estância S.A. e constam da Ficha de Dados do projeto de ampliação Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. § 2º A Sonora Estância S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. § 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 4º A Sonora Estância S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A revogação da autorização de que trata esta Portaria implicará na revogação do enquadramento no REIDI. Art. 7º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE ANEXO . Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura . Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica . Representante legal: Francisco Giobbi CPF: 667.249.708-06 . Responsável técnico: Ricardo Augusto da Silva CPF: 992.091.871-72 . Contador: Marcelo Contini CPF: 489.918.561-87 . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 37.500.000,00 . Serviços 12.500.000,00 . Outros 0,00 . Total (1) 50.000.000,00 . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 34.324.000,00 . Serviços 11.441.000,00 . Outros 0,00 . Total (2) 45.765.000,00 . Período de execução do projeto: De 3 de junho de 2021 a 3 de dezembro de 2022. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.382, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001108/2019-23. Interessado: Santa Helena Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Foz da Anta, CEG PCH.PH.PR.029414-4.01, localizada nos municípios de Tomazina e Arapoti, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.646, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003456/2016-92. Interessado: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, Município de Paulo Afonso, BA, Município de Glória, BA, Município de Jatobá, PE, Município de Petrolândia, PE, Município de Pariconha AL, e Município de Delmiro Gouveia, AL. Objeto: Homologar os novos percentuais das áreas alagadas pelo reservatório único da UHE Paulo Afonso IV, CEG UHE.PH.BA.027050-4.01, e da UHE Apolônio Sales, CEG UHE.PH.AL.001510-5.01, bem como os novos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia hidrográfica do rio São Francisco. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.344, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 Processo nº: 48500.006875/2013-33. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 2 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Coronel Barros, objeto do Despacho nº 3.095, de 29 de novembro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 Nº 3.357. Processo nº 48500.005883/2019-58. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PB.044468-5.01, com 59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Nº 3.358. Processo nº 48500.005884/2019-01. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PB.044469-3.01, com 59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Nº 3.359. Processo nº 48500.005885/2019-47. Interessado: Força Eólica do Brasil S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Luzia 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PB.044470-7.01, com 59.868 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 3.355, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 Processo: 48500.000761/2019-75. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica com atualização tarifária no mês de novembro de 2019. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente DESPACHO Nº 3.361, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de outubro de 2019, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de 2019. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CLÁUDIO ELIAS CARVALHO Superintendente Adjunto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 20, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2020/2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso de suas atribuições e fundamentada no VOTO Nº 87/2019/DP/DIRC, de 02 de dezembro de 2019, que consta do Processo nº 48051.002592/2019-43; Considerando o processo participativo e transparente de construção da agenda, que envolveu consulta às Unidades Organizacionais e Reuniões Participativas com agentes públicos e privados, resolve: Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021, composta pelos seguintes portfólios: I - Eixo Temático 1: Transversal; II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade; III - Eixo Temático 3: Pesquisa; IV - Eixo Temático 4: Produção; e V - Eixo Temático 5: Água Mineral. Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração - SRDM e o portfólio é composto pelos seguintes temas: I - Conflitos no ordenamento territorial geo-mineiro; II - Disponibilidade de áreas; III - Processos em faixa de fronteira; e IV - Requisitos para outorga de títulos. Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração - SRDM e o portfólio é composto pelos seguintes temas: I - Fechamento de Mina; II - Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração; e III - Reaproveitamento de Rejeitos. Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM e o portfólio é composto pelos seguintes temas: I - Desistência do Requerimento / renúncia de títulos minerários; II - Relatório Final de Pesquisa; e III - Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas. Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas: I - Certificação de Barragens; II - Certificação do Processo Kimberley; III - Exportação de fósseis; IV - Inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência; V - Nota Eletrônica Auxiliar para bens minerais - PLG; VI - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017; e VII - Requisitos do PAE, PLG, Licenciamento, Registro de Extração/Desburocratização da Outorga.

Como citar: Portaria — autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2019, p. 59

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