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DIRETORIA IV

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 16/12/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
83

Processos citados

  • 804.802/1977

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 804.802/1977 - Interessado: Votorantim Cimentos S.A.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 1.509 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto no inciso II, do art. 13, da Portaria ANP n.º 313 de 28 de dezembro de 2001, e no que consta do processo n.º 48610.007781/2011-72 torna público o cancelamento da Autorização n. º 270, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2011, a pedido da interessada, para o exercício da atividade de importador de óleo diesel e biodiesel da empresa Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.182.260/0001-86, situada na Rua Irmãos Albernaz, n.º 600, Bairro Parque das Industrias, no município de Taub a t é / S P. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 890, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009641, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, autorizada a construir 02 (dois) oleodutos de transferência, denominados OCVAP I e OCVAP II, ambos com diâmetro nominal de 8 polegadas e extensão aproximada de 68 km, sendo 5 km dentro do túnel do GASTAU (Gasoduto Caraguatatuba - Taubaté) e 543 m de um "shaft" existente, que interligarão a Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, no Município de Caraguatatuba, à Refinaria Henrique Lage - REVAP, no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, projetados utilizando as condições apresentadas nas Tabelas 1 e 2. Tabela 01 - Valores de processo para o OCVAP I UTGCA R E VA P GERAL FLUIDO GLP ESTADO FÍSICO LÍQUIDO VA Z Ã O m3/h NORMAL 180,1 a 185,9 MÁXIMO 185,9 MÍNIMO PRESSÃO kgf/cm2g NORMAL 80,6 a 81,5 16,0 MÁXIMO 99,7 64,7 102,0 67,7 TEMP (°C) OPERAÇÃO 21,6 a 31,6 14,3 a 30,1 0 / 40 Tabela 02 - Valores de processo para o OCVAP II UTGCA R E VA P GERAL FLUIDO C5+ ESTADO FÍSICO LÍQUIDO VA Z Ã O m3/h NORMAL 69,9 a 71,6 MÁXIMO 71,6 MÍNIMO PRESSÃO kgf/cm2g NORMAL 80,8 a 84,9 30,0 MÁXIMO 100,0 53,6 102,0 67,7 TEMP (°C) OPERAÇÃO 19,6 a 39,8 13,6 a 29,5 0 / 40 Art. 2º A presente autorização inclui a implantação dos seguintes equipamentos/instalações auxiliares aos dutos: áreas de lançamento e recebimento de "pigs" nas extremidades de cada duto; 02 (duas) novas bombas principais e 02 (duas) novas bombas auxiliares na UTGCA para movimentação de produtos no OCVAP I; 02 (duas) novas bombas auxiliares na UTGCA para movimentação de produtos no OCVAP II; 08 (oito) áreas com válvulas de bloqueio intermediário. Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 4º A empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º As obras relativas à implantação dos dutos deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante no referido Processo, devendo a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 12 de dezembro de 2013 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 804.802/1977 - Interessado: Votorantim Cimentos S.A. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 118, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000365/2013-93, resolve: Art. 1o Definir em 2,9 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Rio do Sapo, com potência instalada de 5,8 MW, de propriedade da empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.119.777/0001-03, localizada no Rio do Sapo, Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Rio do Sapo refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Rio do Sapo poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA No 119, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.002143/2012-24, resolve: Art. 1o Definir em 3,68 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Doido, com potência instalada de 6,0 MW, de propriedade da empresa São Sebastião Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.450.504/0001-52, localizada no Rio Palmeiras, Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado de Tocantins. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Doido refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Doido poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA No 120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000112/2012-39, resolve: Art. 1o Definir em 4,06 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Rio dos Índios, com potência instalada de 8,00 MW, de propriedade da empresa Casa de Pedra Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.632.896/0001-45, localizada no Rio dos Índios, Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Rio dos Índios refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Rio dos Índios poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 33, de 21 de maio de 2012. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA No 121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000816/2013-92, resolve: Art. 1o Definir em 0,93 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Camboatá, com potência instalada de 2,00 MW, de propriedade da empresa Centrais Candeeiro de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.683.786/0001-09, localizada no Rio Leão, Municípios de Erval Velho e Campos Novos, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Camboatá refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Camboatá poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2013, p. 83

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