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Diário Oficial da União - Seção 3

EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.444/OC-BR — página do DOU de 21/12/2018

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
147
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302018122100147 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.444/OC-BR ESPÉCIE: Contratos de Empréstimo Externo e de Garantia. FINALIDADE: Financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa - JOÃO PESSOA SUSTENTÁVEL. PARTES: O Município de João Pessoa; e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil - RFB. Processo nº: 17944.101365/2017-50. VALOR: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 20 de dezembro de 2018. REPRESENTANTES: pelo Município, o Sr. Prefeito Municipal, LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ; pelo BID, o Representante do Banco no Brasil, o Sr. HUGO FLÓREZ TIMORÁN. Pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Ariquemes - RO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ariquemes - RO. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Ariquemes - RO, CNPJ nº 04.104.816/0001-16, o senhor Thiago Leite Flores Pereira, Prefeito Municipal de Ariquemes - RO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Agronômica - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Agronômica - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 1 de novembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Agronômica - SC, CNPJ nº 83.102.590/0001-90, o senhor César Luiz Cunha, Prefeito Municipal de Agronômica - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Carazinho - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Carazinho - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Carazinho - RS, CNPJ nº 87.613.535/0001-16, o senhor Milton Schmitz, Prefeito Municipal de Carazinho - RS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Alto Paraná - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraná - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Alto Paraná - PR, CNPJ nº 76.279.967/0001-16, o senhor Altamiro Pereira Santana, Prefeito Municipal de Alto Paraná - PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Dois Vizinhos - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - PR, CNPJ nº 76.205.640/0001-08, o senhor Raul Camilo Isotton, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos - PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Aparecida de Goiânia - GO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia - GO. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia - GO, CNPJ nº 01.005.727/0001-24, o senhor Gustavo Mendanha Melo, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia - G O. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Forquilhinha - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Forquilhinha - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Forquilhinha - SC, CNPJ nº 81.531.162/0001-58, o senhor Dimas Ka m m e r , Prefeito Municipal de Forquilhinha -SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Araquari - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Araquari - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Araquari - SC, CNPJ nº 83.102.228/0001-10, o senhor Clenilton Carlos Pereira, Prefeito Municipal de Araquari - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Pinhais - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Pinhais - PR, CNPJ nº 95.423.000/0001-00, a senhora Marly Paulino Fagundes, Prefeita Municipal de Pinhais - PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Araranguá - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Araranguá - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Araranguá - SC, CNPJ nº 82.911.249/0001-13, o senhor Mariano Mazzuco Neto, Prefeito Municipal de Araranguá - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Piraquara - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Piraquara - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA:13 de dezembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Piraquara - PR, CNPJ nº 76.105.675/0001-67, o senhor Marcus Maurício de Souza Tesserolli, Prefeito Municipal de Piraquara - PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Barra do Garças - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, CNPJ nº 03.439.239/0001-50, o senhor Jorge David Derbli Pinto, Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Porto Nacional - TO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, CNPJ nº 00.299.198/0001-56, o senhor Joaquim Maia Leite Neto, Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO.

Como citar: EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.444/OC-BR — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 21/12/2018, p. 147

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