Diário Oficial da União - Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.444/OC-BR — página do DOU de 21/12/2018
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 147
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302018122100147
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.444/OC-BR
ESPÉCIE: Contratos de Empréstimo Externo e de Garantia. FINALIDADE: Financiamento
parcial do "Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de
João Pessoa - JOÃO PESSOA SUSTENTÁVEL. PARTES: O Município de João Pessoa; e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil
- RFB. Processo nº: 17944.101365/2017-50. VALOR: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de
dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 20 de dezembro de 2018.
REPRESENTANTES: pelo Município, o Sr. Prefeito Municipal, LUCIANO CARTAXO PIRES DE
SÁ; pelo BID, o Representante do Banco no Brasil, o Sr. HUGO FLÓREZ TIMORÁN. Pela RFB,
a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Ariquemes - RO, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Ariquemes - RO.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Ariquemes - RO, CNPJ nº 04.104.816/0001-16, o senhor Thiago Leite Flores
Pereira, Prefeito Municipal de Ariquemes - RO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Agronômica - SC, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Agronômica - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 1 de novembro de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Agronômica - SC, CNPJ nº 83.102.590/0001-90, o senhor César Luiz Cunha,
Prefeito Municipal de Agronômica - SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Carazinho - RS, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Carazinho - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Carazinho - RS, CNPJ nº 87.613.535/0001-16, o senhor Milton Schmitz,
Prefeito Municipal de Carazinho - RS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Alto Paraná - PR, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraná - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Alto Paraná - PR, CNPJ nº 76.279.967/0001-16, o senhor Altamiro Pereira
Santana, Prefeito Municipal de Alto Paraná - PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Dois Vizinhos - PR, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Dois Vizinhos - PR, CNPJ nº 76.205.640/0001-08, o senhor Raul Camilo
Isotton, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos - PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1.
NATUREZA: Convênio
que
entre si
celebram a
União,
por intermédio
da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de
Aparecida de Goiânia - GO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Aparecida de
Goiânia - GO.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos
tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples
Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da
publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da
Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87,
o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela
Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia - GO, CNPJ nº 01.005.727/0001-24, o
senhor Gustavo Mendanha Melo, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia - G O.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Forquilhinha - SC, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Forquilhinha - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Forquilhinha - SC, CNPJ nº 81.531.162/0001-58, o senhor Dimas Ka m m e r ,
Prefeito Municipal de Forquilhinha -SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Araquari - SC, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Araquari - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Araquari - SC, CNPJ nº 83.102.228/0001-10, o senhor Clenilton Carlos Pereira,
Prefeito Municipal de Araquari - SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Pinhais - PR, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Pinhais - PR, CNPJ nº 95.423.000/0001-00, a senhora Marly Paulino Fagundes,
Prefeita Municipal de Pinhais - PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Araranguá - SC, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Araranguá - SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Araranguá - SC, CNPJ nº 82.911.249/0001-13, o senhor Mariano Mazzuco
Neto, Prefeito Municipal de Araranguá - SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Piraquara - PR, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Piraquara - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA:13 de dezembro de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Piraquara - PR, CNPJ nº 76.105.675/0001-67, o senhor Marcus Maurício de
Souza Tesserolli, Prefeito Municipal de Piraquara - PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Barra do Garças - MT,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação,
por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal de Barra do Garças - MT, CNPJ nº 03.439.239/0001-50, o senhor Jorge David
Derbli Pinto, Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Porto Nacional - TO, por intermédio da
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de
competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por
tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller,
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge
Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de
Porto Nacional - TO, CNPJ nº 00.299.198/0001-56, o senhor Joaquim Maia Leite Neto, Prefeito
Municipal de Porto Nacional - TO.
Como citar: EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.444/OC-BR — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 21/12/2018, p. 147