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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 02/03/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
9
Documento assinado digitalmente conforme MP n 8 - DIRETRIZES SOBRE REPRESENTAÇÃO SINDICAL NO LOCAL DE TRABALHO As partes que firmam este compromisso consideram que o aperfeiçoamento das condições de trabalho na indústria da construção deve basear-se na ampliação do diálogo social em todos os níveis, desde o local de trabalho até o plano das ações de abrangência nacional. O diálogo social envolve a negociação, a troca de informação e a consulta entre as partes envolvidas. O diálogo social no nível do local de trabalho permite a busca de soluções negociadas para os problemas específicos de cada obra relacionados aos processos de trabalho, a mudanças organizacionais, ao ritmo de trabalho, às condições do contrato de trabalho, entre outras. O diálogo social no local de trabalho é uma forma eficaz de se evitar conflitos laborais que afetam negativamente o andamento das obras, e sua disseminação como boa prática de relações do trabalho é capaz de construir um ambiente de trabalho saudável, propício ao aumento da produtividade e de redução da sobrecarga sobre a justiça do trabalho para a resolução de conflitos. Sendo assim, em cada obra, conjunto de obras ou frente de trabalho abrangida pela adesão ao respectivo instrumento e que tenha duração de execução igual ou superior a seis meses, as partes se comprometem a estabelecer a representação sindical por local de trabalho nos seguintes termos: a) comissão de trabalhadores composta por 01 representante para obras com 200 empregados ou mais, acrescido de 01 representante para cada grupo de 500 empregados adicionais, até o limite de 07 membros; b) os representantes deverão ser indicados pelo Sindicato de Trabalhadores preponderante; c) os representantes deverão estar no exercício de suas funções e ter cumprido o período de experiência do contrato de trabalho; d) o mandato dos representantes será de 06 meses, renovável a critério do Sindicato; e) fica assegurada proteção ao exercício do mandato dos representantes, sendo que em caso de demissão de representante, a empresa deverá efetuar o pagamento de indenização equivalente aos salários do período restante de mandato de representação; f) em caso de vacância do mandato, por qualquer motivo, o sindicato preponderante deverá indicar um substituto. Este compromisso respeita as condições mais favoráveis de representação de trabalhadores no local de trabalho, que eventualmente estejam estabelecidas por acordo ou convenção coletiva, e não deverá implicar em duplicidade de representação. A Mesa Nacional Tripartite deverá elaborar o regimento de funcionamento da comissão de trabalhadores instituída com base neste compromisso, prevendo os direitos e deveres dos representantes, os limites de atuação da comissão e os assuntos de sua responsabilidade. Em cada obra abrangida pela adesão a este Compromisso e que tenha duração de execução igual ou maior do que seis meses, será criado um Comitê bipartite de relações de trabalho composto pela representação dos trabalhadores e por até 03 representantes indicados pela Empresa, que deverá tratar dos assuntos atinentes às condições de trabalho específicas da obra, conjunto de obras ou frentes de trabalho. DIRETRIZES DE AÇÃO I - Governo Federal: Caberá ao Governo Federal dar assistência e apoio aos processos de diálogo social sempre que solicitado pelas partes. II - Empregadores: Caberá aos empregadores: a) engajar-se com o sindicato para a implantação da representação sindical no local de trabalho; b) uma vez criada esta representação, engajar-se de boa fé em negociações e consultas para a resolução de problemas e demandas dos trabalhadores relativas às condições de emprego e trabalho na obra ou conjunto de obras; c) designar pessoa ou área em sua estrutura administrativa para, em cada obra, conjunto de obras ou frente de trabalho, responder pela empresa em processos de diálogo social com a representação no local de trabalho e o Sindicato preponderante; d) orientar que seus gerentes e chefes respeitem a atuação dos representantes no local de trabalho, evitando práticas que restrinjam, punam ou discriminem dirigentes sindicais e representantes de trabalhadores em função do exercício da sua atuação sindical; e) desenvolver nos programas de capacitação e treinamento de chefias conteúdo relativo a direitos humanos e trabalhistas, relações humanas e relações sindicais; f) garantir a liberdade para a atuação sindical, inclusive o respeito ao direito à sindicalização; g) atuar junto às empresas subcontratadas para que respeitem os termos do acordo sobre a representação sindical no local de trabalho e colaborem para o efetivo diálogo social na obra. III - Trabalhadores: Caberá às entidades sindicais de trabalhadores: a) indicar os membros da representação sindical no local de trabalho; b) engajar-se com a empresa para a implantação da representação sindical no local de trabalho; c) uma vez criada esta representação, engajar-se de boa fé em negociações e consultas para a resolução de problemas e demandas dos trabalhadores relativas às condições de emprego e trabalho na obra ou conjunto de obras; d) orientar seus dirigentes e os trabalhadores membros da comissão a que respeitem a atuação dos gerentes e chefes, evitando práticas que extrapolem o exercício da representação; e) acompanhar as atividades da representação sindical no local de trabalho, zelando pelo efetivo exercício de suas funções; f) apoiar os representantes dos trabalhadores para que possam desempenhar suas funções a contento; e g) desenvolver nos programas de capacitação e treinamento dos representantes com conteúdo relativo a direitos humanos e trabalhistas, relações humanas e relações sindicais. 9 - DIRETRIZES SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO A definição de parâmetros mínimos para a garantia de condições de trabalho adequadas na indústria da construção está presente na legislação geral e específica. Este compromisso busca reforçar a necessidade de cumprimento das normas legais bem como oferecer orientações sobre aspectos não contemplados nas leis e regulamentos. As partes que assinam este compromisso buscarão implementar medidas que assegurem condições de trabalho adequadas nos canteiros de obras, conjuntos de obras ou frentes de trabalho. O aperfeiçoamento das condições de trabalho vem ao encontro da legislação trabalhista e previdenciária em vigor no país, assim como no tocante aos parâmetros para a gestão da saúde e segurança do trabalho e à responsabilidade solidária por eventuais danos causados aos trabalhadores. Deve ser assegurado ambiente de trabalho seguro e saudável a todos os trabalhadores, sem distinção, em uma obra, conjunto de obras ou frente de trabalho. As representações patronais e laborais comprometem-se a buscar, através da negociação coletiva, que as convenções ou acordos aplicáveis em cada obra, conjunto de obras ou frente de obras, estabeleçam condições relativas, entre outras, a: • Fixação dos salários e sua revisão periódica; • Piso salarial; • Condições específicas para o trabalho temporário ou a tempo determinado; • Benefícios; • Organização da jornada de trabalho; e • Condições de transporte. As partes se comprometem a respeitar as convenções e acordos coletivos aplicáveis em cada obra, conjunto de obras ou frente de trabalho, bem como se comprometem a estabelecer medidas visando a que tais convenções e acordos sejam observados por subempreiteiras. Da mesma forma, as partes se comprometem a assumir plenamente as respectivas responsabilidades diante do disposto em leis, regulamentos, convenções e acordos de trabalho. O cumprimento dos pontos relacionados a seguir impactará positivamente as condições de trabalho nos canteiros de obra, conjunto de obras ou frentes de trabalho. DIRETRIZES DE AÇÃO I - Governo Federal: Caberá ao Governo Federal: a) Prestar assistência aos processos de negociação coletiva de trabalho, quando demandado por qualquer das partes ou por iniciativa própria da Administração Pública, convidando as partes para reunião de mediação coletiva, quando diagnosticada a necessidade de ação proativa e preventiva de situações conflituosas; b) Disponibilizar de forma ampla e fácil, as informações estatísticas sobre o setor da construção e seus segmentos de atividades, dentro das ações de democratização do acesso às bases de dados do Ministério do Trabalho e Emprego; c) Assegurar e ampliar as condições de segurança, combatendo o crime organizado e o tráfico de drogas, nas áreas próximas das obras, conjunto de obras e frente de trabalho; e d) Promover a fiscalização nos canteiros de obra, garantindo o cumprimento da legislação e dos acordos e convenções coletivas de trabalho. II - Empregadores: Caberá aos empregadores: a) Engajar-se na negociação coletiva de trabalho; b) Garantir o cumprimento da legislação trabalhista e das normas coletivas aplicáveis no conjunto da obra, conjunto de obras ou frente de trabalho. c) Assegurar alojamento conforme definido na Norma Regulamentar 18 do Ministério do Trabalho e Emprego para os trabalhadores fora de sua origem, que implique mudança de domicilio; d) Garantir a participação dos trabalhadores, através do Sindicato, da CIPA e, quando houver, de representação definida neste Compromisso, na manutenção e melhoria das áreas de vivência; e) Garantir treinamento e informação sobre ferramentas, equipamentos, máquinas, processos e produtos que coloquem em risco a saúde, integridade física e mental de todos os trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho; f) Assegurar a disponibilidade de áreas de vivência com acesso a telefones e à internet, de acordo com os recursos disponibilizados na região; g) Assegurar alimentação a todos os trabalhadores da obra, conjunto de obras ou frente de trabalho, proporcionando-lhes condições para que a refeição e descanso possam ocorrer durante o intervalo determinado a esse fim; h) Nos casos onde a empresa fornece o transporte para a obra, fazê-lo na forma adequada ao transporte de passageiros e em condições de segurança, a todos os trabalhadores; i) Para os trabalhadores alojados que residam em localidades distantes, para fim de retorno a suas origens, haverá por ocasião de negociação das datas bases tratativas sobre formas de encaminhamento sobre o retorno; j) Estabelecer procedimentos para prevenir e combater as práticas de assédios sexual e/ou moral, inclusive criando canal específico para denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre o tema, que preserve o sigilo e a ampla defesa; k) Desenvolver programas de capacitação e treinamento de chefias com conteúdos que garantam o aperfeiçoamento das práticas pertinentes às relações humanas, o respeito à vida e aos direitos humanos, visando à melhoria do relacionamento com os trabalhadores com base nos princípios de respeito e cidadania; l) Buscar desenvolver, juntos às empresas contratadas, programas de capacitação e treinamento do pessoal de segurança patrimonial e demais contratadas, com conteúdos que garantam o aperfeiçoamento das práticas pertinentes às relações humanas, o respeito à vida e aos direitos humanos, visando à melhoria do relacionamento com os trabalhadores com base nos princípios de respeito e cidadania; m) Garantir que todo e qualquer trabalhador seja contratado dentro do marco legal apropriado, conforme definido no plano de ação, combatendo toda a forma de irregularidade quanto ao vínculo trabalhista; n) Assegurar o acesso de dirigentes da entidade sindical representativa ao local de trabalho, mediante comunicação à empresa responsável pela obra no prazo de 24 horas, dispensável nos casos de acidentes ou diante de situações urgentes ou emergenciais; e o) Realizar, de comum acordo com a empresa, juntamente com o Sindicato e, quando houver, de representação definida neste Compromisso, processos de avaliação das condições de trabalho oferecidas, buscando melhorias permanentes.

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/03/2012, p. 9

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