o- 1 0 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.288/2010-ELETROLIGAS LTDA-OF. N°156/2011 -
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
o- 1 0 5 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
864.045/2005-FAUSTO BATISTA DE LIMA- NOT. N°243/2010 -
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
864.519/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-AI
N°227/2011 - DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
878.042/2008-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVARÁ
878.043/2008-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVARÁ
N°8812/2008
878.044/2008-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVARÁ
N°8813/2008
878.045/2008-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVARÁ
N°8814/2008
878.046/2008-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVARÁ
N°8815/2008
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 0 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.288/2010-ELETROLIGAS LTDA-OF. N°156/2011 -
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.017/2008-ELIANE DE FATIMA MATOS CHAVES-NATIVI-
DADE/TO - Guia n° 23/2011-6.000Toneladas-Minério de Manganês- Validade:03/05/2013
864.301/2009-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA-PAL-
MAS/TO - Guia n° 21/2011-50.000Toneladas-Granito (brita)- Valid a d e : 2 2 / 1 2 / 2 0 11
864.288/2010-ELETROLIGAS LTDA-ALMAS/TO, NATIVIDA-
DE/TO - Guia n° 22/2011-6.000Toneladas-Minério de Manganês-
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
864.177/2003-EDMUNDO GALDINO DA SILVA-AI N°352/2011 -
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
864.287/2003-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA
864.132/2004-ILDA PEREIRA DO NASCIMENTO
864.193/2004-AILTON LOPES DA CONCEICAO
864.246/2004-BENEDITO CORREA LEITE
Torna sem efeito Auto de Infração - INICIO DE PESQ(1872)
864.096/2002-PAULO ROBERTO BORGES GUIMARÃES- AI
N°168/2008 - 17º DST/DNPM/TO
864.223/2002-MINERAÇÃO CANA BRAVA LTDA- AI
N°156/2011 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 1 0 5 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
864.045/2005-FAUSTO BATISTA DE LIMA- NOT. N°243/2010 -
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
864.045/2005-Fausto Batista de Lima . Fausto Batista de Lima-
NOT. N°358/2008 - 17º DST/DNPM/TO . 239/2011 - DNPM/TO
Torna sem efeito Multa Aplicada.(1849)
864.045/2005-FAUSTO BATISTA DE LIMA- AI N°243/2010 -
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
864.236/2004-SÃO BERNARDO RECURSOS MINERAIS LTDA-
DOU de 07/07/2011
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
864.379/2006-CIMENTO TOCANTINS S/A-AI N°228/2011 -
864.518/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-AI
N°234/2011 - DNPM/TO
864.519/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-AI
N°227/2011 - DNPM/TO
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 8, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por
seu Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
11, Capítulo II, Incisos I, II e III do Decreto nº 6.812, de 03 de abril
de 2009, tendo em vista a decisão adotada na sua 242ª Reunião,
realizada em 26 de julho de 2011, resolve:
Art. 1° - Aprovar a proposta de doação de bens móveis, para
a Prefeitura Municipal de General Carneiro/PR, que totalizam a importância de R$ 84.162,57 (oitenta e quatro mil, cento e sessenta e
dois reais e cinquenta e sete centavos), avaliados em R$ 2.943,00
(dois mil, novecentos e quarenta e três reais), pertencentes a esta
Autarquia e alocados no acervo patrimonial desta Superintendência
Regional no Estado do Paraná, considerados bens inservíveis, classificados como antieconômicos, de acordo com o contido no Processo
Administrativo INCRA/SR(09)/Nº 54202.000116/2011-62 e discriminados no Termo de Doação nº 04/2011.
Art. 2° - Autorizar o senhor Superintendente Regional no
INCRA, no Estado do Paraná, para uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, artigo 132, do Regimento Interno do INCRA, assinar
o respectivo Termo de Doação.
NILTON BEZERRA GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
PORTARIA N
o- 42, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES-
TADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/n.º 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial
da União do dia 09 do mesmo mês e ano, e Portaria INCRA/P/Nº
422, de 17 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União
do dia seguinte,
CONSIDERANDO manifestação da Procuradoria Federal
Especializada
PFE
contida no
Processo
INCRA/SR-26/TO/nº
54400.001334/2009-63 fls. 243/245, e demais informações constantes
do Processo INCRA/SR-26/TO/nº 54400.003420/2007-49, R E S O L
V E:
Art. 1º - Anular a Portaria INCRA SR-26/Nº 91 de 06 de
dezembro de 2007, publicada no D.O.U. 237 de 11 de dezembro de
2007, seção 1 pág.50 e B.S. nº 51 de 17 de dezembro de 2007, que
criou o Projeto de Assentamento Vale do Tapuio, código SIPRA
TO0428000, situado no município de Brasilandia do Tocantins/TO.
RUBERVAL GOMES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA N
o- 137, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 56, § 1º
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em juízo de retratação, e
considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº
653/2011/CGCEB/DRSP/SNAS/ MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.001855/2009-23, que concluiu terem sido atendidos os
requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Admitir o recurso interposto, nos autos do processo
nº 71010.001855/2009-23.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria
nº 38, de 12 de janeiro de 2011, que indeferiu o pedido de renovação
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Art. 3º Certificar a entidade Lar de São José - CNPJ:
28.021.913/0001-03, com sede no Rio de Janeiro/RJ, como Entidade
Beneficente de Assistência Social, pelo período de 06/06/2009 a
05/06/2012.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade, em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 38, de 12 de janeiro de
2 0 11 .
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RETIFICAÇÃO
Na Retificação da Portaria publicada no D.O. Nº 232 de
05/12/2005, SEÇÃO I, PAG. 109, que alterou a Portaria INCRA/SR-
04 Nº 064, de 17 de novembro de 2005, que criou o Projeto de
Assentamento DOM CARMELO SCAMPA, no município de CAIA-
PÔNIA/GO, publicada no D.O. 230 de 01/12/2005, onde se lê:
"...criação de 66 (sessenta e seis) unidades agrícolas familiares...";
leia-se: "...criação de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares...".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 274, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011(*)
Altera a Portaria nº 177, de 16 de junho de
2011, para prever a publicação de instruções normativas que fixem procedimentos a
serem observados nos casos de exclusão de
cadastros e mudanças de domicílios pelas
famílias beneficiárias.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de
2011, o inciso V do art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de
2004, e o inciso II do art. 5º, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro
de 2004 e no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 29 da Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. Os procedimentos a serem observados nas atividades
de coleta dos dados de família, de inclusão e exclusão de seus dados
cadastrais no CadÚnico, de mudança da família de um município ou
de uma das regiões administrativas do Distrito Federal, bem como de
atualização e revalidação de dados cadastrais serão detalhados em
Instruções Normativas, a serem emitidas pela SENARC, em observância às especificidades e diferenças entre o Aplicativo de Entrada e
Manutenção de Dados do Cadastro Único - Versão 6.05, e o Sistema
de Cadastro Único - Versão 7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 11-10-2011, Seção 1,
pág.77, com incorreção no original.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA N
o- 37, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a emissão de certificado de
origem Formulário A do Sistema Geral de
Preferências.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTI-
TUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2011,
alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos
II e III do §5º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho
de 2011, com redação dada pela Portaria SECEX nº 34, de 23 de
setembro de 2011, poderão ser apresentados a cópia do conhecimento
de embarque e o quadro demonstrativo de preços.
Art. 2º O inciso II do §5º do art. 235 da Portaria SECEX nº
23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do
exportador, observado o modelo de formulário constante na Parte III
do Anexo XXIV, em todos os casos;" (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso I do §7º do art. 235 da
Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
PORTARIA N
o- 332, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390,
de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SU-
FRAMA, em seu Art. 2º, Parágrafo Primeiro e os termos do Parecer
Técnico de Análise N.º 37, de 10 de outubro de 2011, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZONORTE CARGAS EX-
PRESS LTDA - ME, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Análise N.º 37/2011 - SPR/CGPRI/COAPI, para a prestação de SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE
AÉREO DE CARGAS, MATERIAIS E ENCOMENDAS, habilitando-a a pleitear área no Distrito Industrial Marechal Castello Branco;
Art. 2º - DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
II - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
III - o cumprimento das Normas Técnicas do Distrito Industrial Marechal Castello Branco.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/10/2011, p. 77