GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 240, DE 12 DE JUNHO DE 2020 — página do DOU de 17/06/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 78
Processos citados
- 832.018/2018
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) o processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.832018/2018 - Nº 68/SGM - Refrigerantes do Triângulo Ltda. - Água Mineral - Uberlândia - Minas Gerais - 17,85 hectares.
- 006.046/1948
Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.006046/1948 - Portaria Nº 69/SGM - Placo do Brasil Ltda. - Gipsita - Araripina - Pernambuco - 83,52 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020061700078
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 240, DE 12 DE JUNHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 41, inciso I, da
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 9.675,
de 2 de janeiro de 2019, e o que consta no Processo nº 48390.000230/2019-77,
resolve:
Art. 1º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício da
atividade de fiscalização e poder de polícia, elaborar relatório pormenorizado da atividade
de lavra ilegal ou irregular constatada por meio de vistoria, com a indicação dos autores,
da substância lavrada ilegalmente ou irregularmente, a indicação da quantidade lavrada e
a sua qualidade, bem assim o valor por unidade e o valor global do recurso mineral
usurpado.
§ 1º Acompanharão o relatório informações e documentos que possibilitem a
identificação do responsável e a valoração do bem usurpado.
§ 2º Na impossibilidade de identificação do autor, ou do levantamento da
quantidade e qualidade do minério lavrado ilegalmente ou irregularmente, o servidor
responsável pela fiscalização deverá apontar no relatório, de forma clara, a ordem de
dificuldades técnicas encontrada.
§ 3º A Agência deverá comunicar imediatamente à Polícia Federal, ao
Ministério Público Federal e aos Órgãos Ambientais competentes sobre a ocorrência de
lavra ilegal ou irregular de recursos minerais, além de manter esses Órgãos sempre
informados e com acesso disponível ao processo administrativo instaurado.
§ 4º Caberá à Agência, após a conclusão do relatório, provocar os Órgãos de
Execução da Procuradoria Geral da União (Procuradorias-Regionais, Procuradorias da União
e Procuradorias-Seccionais) para as providências que busquem a reparação dos danos ao
Erário, ou, antes mesmo da conclusão do procedimento, para propositura de ações de
natureza cautelar ou demais providências jurídicas necessárias ao caso.
§ 5º Caberá à fiscalização adotar providências no sentido de impedir o uso ou
a disponibilidade dos bens, materiais, máquinas e equipamentos, lavrando-se os
respectivos Autos.
Art. 2º Nas ações judiciais que visem o ressarcimento ao patrimônio de bens
minerais usurpados, caberá, preferencialmente ao servidor responsável pela respectiva
ação de fiscalização prestar apoio técnico e subsídios à Procuradoria da União - PU e aos
demais Órgãos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º A ANM, preferencialmente, no prazo de sessenta dias contados da
publicação desta Portaria, deverá elaborar Resolução com o fim de disciplinar as
orientações aqui contidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 16 DE JUNHO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
o processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48403.832018/2018 - Nº 68/SGM - Refrigerantes do Triângulo Ltda. - Água
Mineral - Uberlândia - Minas Gerais - 17,85 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 5.06)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.006046/1948 - Portaria Nº 69/SGM - Placo do Brasil Ltda. - Gipsita -
Araripina - Pernambuco - 83,52 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 240, DE 15 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003563/2019-63. Interessada: Solatio Desenvolvimento e
Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.426/0001-21. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Bom Nome
1-5, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento
de
Geração
- CEG:
UFV.RS.PE.042927-9.01,
objeto
da
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.672, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 241, DE 15 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003564/2019-16. Interessada: Solatio Desenvolvimento e
Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.426/0001-21. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Bom Nome
1-6, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento
de
Geração
- CEG:
UFV.RS.PE.042928-7.01,
objeto
da
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.673, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.700, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Processo no 48500. 004714/2019-09. Interessado: EBDE Energia S.A. Decisão: (i) não
executar a garantia de registro vinculada à PCH Conceição do Formoso, reenquadrada
como CGH, CEG CGH.PH.MG.040185-4.02, tendo em vista o Despacho nº 2.511, de 11 de
setembro de 2019; e (ii) devolver a referida garantia de registro. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.716, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.008708/2008-60. Interessadas: Electra Power Geração de Energia S.A.,
Geopar - Participações Ltda., Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL
e Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH
nº 113/2016 c/c Despacho nº 1.028/2019, referentes à PCH Vale do Leite, com potência de
6.000 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RS.032823-5.01, das empresas Electra Power
Geração
de Energia
S.A.,
Geopar -
Participações
Ltda.,
Cooperativa Regional de
Desenvolvimento Teutônia - CERTEL para a empresa Certel Vale do Leite Geração de
Energia S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.717, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.004000/2018-10. Interessado: Energética Quebra Dentes S.A. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Salto Quebra Dentes, com 5.700 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
PCH.PH.RS.040539-6.01, localizada no rio Quebra Dentes, integrante da sub-bacia 86, na
bacia hidrográfica do Atlântico Sudoeste, cuja casa de força localiza-se no município de
Vacaria, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.719, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.002497/2020-48. Interessado: Solar Barra II S.A. Decisão: (i) Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Barra II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.MG.048522-5.01, com 37.260 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais; e
(ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação
dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.721, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Iris Sol Ltda.
Decisão:
Registrar
o
Recebimento
do
Requerimento
de
Outorga
(DRO)
dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Buíque, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.702, DE 15 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PEMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.005187/2018-61, decide: (i) a Centrais
Elétricas de Santa Catarina - Celesc e a Interligação Elétrica Biguaçu - IE Biguaçu, devem
celebrar Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão - CCT, nos termos da
Subcláusula Oitava da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 2/2018, com data de
início de operação em 3 de outubro de 2021; (ii) o CCT celebrado deve ser apresentado a
ANEEL em um prazo de 30 (trinta) dias;
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.722, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Quilombo Energia S.A. Decisão: Liberar
as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 17 de junho de 2020.
Usina: CGH Quilombo. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.500 kW cada, totalizando
3.000 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº
583/2013. Localização: Município de Carmo, estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.699, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.005644/2019-06 Interessados:
Bruno Roberto Goebel,
Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc Decisão: dar parcial provimento à
reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e
estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
Como citar: PORTARIA Nº 240 — DE 12 DE JUNHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/06/2020, p. 78