ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826110/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Pérola Ltda., Me, concessão para
lavrar Basalto, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, numa
área de 47,52 hectares, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826124/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares,
Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial,
outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de
13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial,
outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de
13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia Ltda., tendo em
vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 826.795/2013,
passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de
164,15ha, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pelo código 0001201711 2900064
23°03''00,018''''S / 47°55''41,717''''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com o
ponto de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
23°03''00,018''''S e Long. 47°55''41,717''''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
320,0m-E; 400,0m-S; 850,0m-E; 549,9m-S; 1170,0m-W; 950,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826110/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Pérola Ltda., Me, concessão para
lavrar Basalto, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, numa
área de 47,52 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 25°27''08,340''''S/51°29''29,490''''W;
25°27''25,570''''S/51°29''29,490''''W;
25°27''25,570''''S/51°29''38,798''''W;
25°27''22,320''''S/51°29''38,798''''W;
25°27''22,320''''S/51°29''47,390''''W;
25°26''44,939''''S/51°29''47,390''''W;
25°26''44,939''''S/51°29''40,230''''W;
25°26''48,839''''S/51°29''40,230''''W;
25°26''48,839''''S/51°29''34,860''''W;
25°27''08,340''''S/51°29''34,860''''W;
25°27''08,340''''S/51°29''29,490''''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com o
ponto de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
25°27''08,340''''S e Long. 51°29''29,490''''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
530,2m-S; 260,1m-W; 100,0m-N; 240,1m-W; 1150,3m-N; 200,0m-E;
120,0m-S; 150,0m-E; 600,1m-S; 150,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826124/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares,
Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°08''17,826''''S/50°16''44,699''''W;
25°08''17,826''''S/50°16''32,203''''W;
25°08''42,196''''S/50°16''32,203''''W;
25°08''42,196''''S/50°16''19,707''''W;
25°08''51,945''''S/50°16''19,706''''W;
25°08''51,945''''S/50°16''12,565''''W;
25°08''52,692''''S/50°16''12,565''''W;
25°08''52,693''''S/50°16''20,638''''W;
25°09''01,698''''S/50°16''20,638''''W;
25°09''01,698''''S/50°16''23,276''''W;
25°08''55,198''''S/50°16''23,277''''W;
25°08''55,199''''S/50°16''28,632''''W;
25°08''48,699''''S/50°16''28,632''''W;
25°08''48,699''''S/50°16''41,129''''W;
25°08''37,325''''S/50°16''41,129''''W;
25°08''37,325''''S/50°16''44,699''''W;
25°08''17,826''''S/50°16''44,699''''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1450,0m, no rumo verdadeiro de 89°15''00''''746 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°08''18,445''''S
e
Long.
50°17''36,461''''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-E; 749,9m-S; 350,0m-E;
300,0m-S; 200,0m-E; 23,0m-S; 226,1m-W; 277,1m-S; 73,9m-W;
200,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-N; 350,0m-W; 350,0m-N; 100,0m-W;
600,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 278, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial,
outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de
13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia Ltda., tendo em
vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 826.795/2013,
passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de
164,15ha, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°11''35,296''''S/50°07''11,864''''W; 25°11''35,297''''S/50°07''01,149''''W;
25°11''30,748''''S/50°07''49,182''''W; 25°11''30,611''''S/50°07''49,182''''W;
25°11''30,611''''S/50°07''49,402''''W; 25°11''30,494''''S/50°07''49,402''''W;
25°11''18,228''''S/50°07''49,363''''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°11''18,228''''S
e Long. 50°07''49,363''''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-S; 200,0m-E;
150,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 500,0m-E; 100,0m-S; 250,0m-E;
50,0m-S; 300,0m-E; 50,0m-N; 350,0m-E; 250,0m-S; 500,0m-E;
100,0m-S; 350,0m-E; 100,0m-N; 350,0m-E; 400,0m-S; 550,0m-W;
100,0m-S; 350,0m-W; 100,0m-N; 550,0m-W; 200,0m-N; 700,0m-W;
200,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-S; 350,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W;
100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 5,6m-W; 89,6m-N; 10,8m-E; 35,5m-
N; 6,9m-E; 14,6m-N; 6,9m-W; 4,2m-N; 6,2m-W; 3,6m-N; 4,6m-W;
5,5m-N; 5,8m-W; 2,1m-N; 3,8m-W; 2,5m-N; 3,1m-W; 3,6m-N; 4,6m-
W; 3,6m-N; 4,6m-W; 2,7m-N; 2,7m-W; 5,5m-N; 3,8m-W; 3,0m-N;
4,2m-W; 2,3m-N; 4,6m-W; 4,2m-N; 4,6m-W; 3,4m-N; 3,8m-W; 2,3m-
N; 4,2m-W; 2,5m-N; 5,4m-W; 1,3m-N; 30,4m-W; 3,2m-N; 6,6m-W;
1,9m-N; 4,6m-W; 1,3m-N; 5,0m-W; 1,5m-N; 6,9m-W; 2,6m-N; 8,9m-
W; 2,3m-N; 7,3m-W; 2,1m-N; 5,8m-W; 1,1m-S; 8,1m-W; 3,0m-S;
5,0m-W; 3,0m-S; 5,0m-W; 2,1m-S; 7,3m-W; 5,9m-S; 26,5m-W; 8,2m-
N; 3,8m-W; 11,2m-N; 3,5m-W; 6,3m-N; 8,9m-W; 7,6m-N; 6,1m-W;
4,2m-N; 5,4m-W; 4,0m-N; 5,4m-W; 3,0m-N; 3,8m-W; 3,4m-N; 4,6m-
W; 3,4m-N; 4,2m-W; 4,6m-N; 3,1m-W; 4,4m-N; 3,1m-W; 4,6m-N;
3,5m-W; 5,5m-N; 3,7m-W; 9,2m-N; 4,0m-W; 5,8m-N; 5,0m-W; 4,2m-
N; 2,7m-W; 5,9m-N; 3,9m-W; 3,8m-N; 4,9m-W; 4,0m-N; 4,3m-W;
4,0m-N; 3,4m-W; 2,5m-N; 5,0m-W; 4,9m-N; 5,4m-W; 4,4m-N; 4,2m-
W; 4,2m-N; 5,8m-W; 6,3m-N; 4,0m-W; 78,2m-N; 300,0m-W; 100,0m-
S; 200,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 750,0m-E; 75,0m-S;
150,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Como citar: PORTARIA Nº 276 — DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/11/2017, p. 64