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SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SORE DROGAS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2020 - UASG 194009 — página do DOU de 17/03/2020

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
79
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020031700079 Seção 3 CLÁUSULA SEGUNDA: A pesquisa realizada pelo Voluntário e os produtos a ela relacionados não serão remunerados e não gerarão vínculo empregatício ou funcional com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afins, ou benefício de qualquer natureza. As atividades serão realizadas sem controle de frequência ou exigência de aviso prévio formal, no caso de descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Os dados, informações e análises coletados, reunidos e elaborados em qualquer fase ou etapa do serviço, no âmbito do projeto de pesquisa vigente, bem como seu produto final serão de propriedade conjunta da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e do Voluntário. CLÁUSULA QUARTA: São deveres do Voluntário: I - desenvolver, com probidade e ética, as atividades previstas no projeto de pesquisa; II - manter comportamento compatível com o decoro do Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - zelar pela imagem da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como pela dignidade de seu serviço; IV - obedecer a orientação sobre a existência de sigilo ou restrição de acesso em assuntos relativos às pesquisas e à instituição; V - observar a assiduidade no exercício das atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos, conforme plano de trabalho a ser acordado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; VI - tratar com cordialidade os servidores e auxiliares da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e o público em geral, no decorrer do serviço; VII - respeitar as normas legais e regulamentares; VIII - reparar os danos causados à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas ou a terceiros, por culpa ou dolo, no decurso de atividades voluntárias; IX - apresentar, ao término do período de adesão, relatório final de pesquisa, do qual deverão constar, além de todos os itens do projeto de pesquisa, a descrição dos produtos obtidos e recomendações para pesquisas futuras. Parágrafo único. A não observância dos procedimentos descritos nesta CLÁUSULA pode acarretar o desligamento do prestador de serviço voluntário do Serviço Voluntário de Pesquisa, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. CLÁUSULA QUINTA: É vedado ao voluntário: I - acessar dados, informações e documentos de acesso restrito ou sigiloso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública; II - praticar atos privativos dos servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; III - identificar-se, invocando a condição de prestador de serviço Voluntário, fora do exercício das atividades previstas no projeto de pesquisa; IV - desempenhar, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, atividade de pesquisa para a qual não seja qualificado ou treinado; e V - receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço Voluntário de pesquisa. Parágrafo único. A não observância das vedações previstas nesta CLÁUSULA pode acarretar o desligamento do Voluntário, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, assegurado, em todos os casos, o direito à ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA: O Voluntário declara que as atividades objeto deste Termo de Adesão serão, por suas peculiaridades, executadas fora das dependências da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. CLÁUSULA SÉTIMA: O Voluntário declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho das atividades. CLÁUSULA OITAVA: Após a aprovação do relatório final da pesquisa a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas entregará ao Voluntário o Certificado do Serviço Voluntário de Pesquisa. CLÁUSULA NONA: O desligamento do Voluntário pode ocorrer a qualquer tempo, ex officio, por iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, ou do Voluntário, mediante a apresentação do Termo de Desligamento (Anexo III), acompanhado de relatório conclusivo e em ambos os casos, das razões do desligamento. CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o Foro de Brasília, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questão emergente do presente Termo de Adesão. E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos. Brasília, ____ de ___________ de _________. ________________________________________________________________ Voluntário _______________________________________________________________ p/SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA [ ] O Voluntário AUTORIZA a utilização, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, do seu nome, imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, e sua reprodução por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, de radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros. [ ] O Voluntário NÃO AUTORIZA o Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizar o seu nome, imagem e voz, obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da instituição, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros. ________________________________________________________________ Voluntário __________________________________________________________________ p/SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ********** ANEXO VIII TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE que celebra [nome completo do(a) voluntário(a)] com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito do TERMO DE ADESÃO AO SER V I ÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA Nº.............DE............. I - Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Nº _________________, eu, [nome completo do(a) voluntário(a)] _____________________CPF nº ____________, residente no endereço ______________________, na cidade ___________________, estado de ___________________, na condição de voluntário do Serviço Voluntário de Pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comprometo-me a: 1. não acessar e não divulgar a informação que não seja pública, nos termos da legislação em vigor; 2. não divulgar os dados e informações a que tiver acesso no exercício da pesquisa, sem autorização formal da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e 3. cumprir e respeitar todas as condições relativas à confidencialidade da pesquisa, as quais declara ser de seu inteiro conhecimento. II - Declaro estar ciente de que na hipótese de violação do compromisso a que ora me obrigo, estarei sujeito às sanções previstas em lei. _________________________________________________________________ [Local, data e assinatura do(a) voluntário(a)] ********** ANEXO XI TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SORE DROGAS Eu, (nome completo do voluntário(a) _____________________________________ Documento de Identidade: _______________________ Data de expedição: ___________Órgão: ____________________ CPF: _____________________ Endereço: ________________________ Cidade_______________ UF ___________________ CEP _____________________ Telefone_____________ E-mail: _____________________ solicito meu desligamento do Serviço Voluntário de Pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública de que trata o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA nº________celebrado na data de _________________. Em anexo, segue o relatório final da pesquisa. Justificativa simplificada do voluntário: ____________________________________________________________ _______________________________________________ [Local, data e assinatura do(a) voluntário(a)] A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando o TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS apresentado pelo voluntário____(nome e identificação)__________ em________________, e tendo em vista o disposto no art. ___________ da Portaria nº________ de _____ de __________declara cancelado o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA Nº________DE__________, a partir de_______________________. _________________________________________________________________ [Local, data e assinatura do(a) Coordenador(a) do Serviço Voluntário de Pesquisa] FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL RORAIMA-RR EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2020 - UASG 194009 Nº Processo: 08749000858201951. PREGÃO SRP Nº 5/2019. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO -.CNPJ Contratado: 00581615000159. Contratado : VOARE TAXI AEREO LTDA -.Objeto: Serviço de locação de aeronava para realizar o transporte de servidores, colaboradores em serviço, indígenas em trânsito e materiais diversos para as terras indígenas jurisdicionadas, e outros destinos. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e alterações . Vigência: 16/03/2020 a 16/03/2021. Valor Total: R$1.295.000,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800056. Data de Assinatura: 12/03/2020. (SICON - 16/03/2020) 194035-19208-2020NE800013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG 303001 Nº Processo: 08700000941202010. PREGÃO SISPP Nº 1/2020. Contratante: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA- ECONOMICA-CADE. CNPJ Contratado: 08220952000122. Contratado : RCS TECNOLO G I A LTDA -.Objeto: Contratação de serviços continuados terceirizados, tanto fixos como eventuais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, visando atender às necessidades do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.Fundamento Legal: lei 8666 . Vigência: 16/03/2020 a 16/03/2021. Valor Total: R$811.140,81. Fonte: 150303001 - 2020NE800129. Data de Assinatura: 13/03/2020. (SICON - 16/03/2020) 303001-30211-2020NE800000 EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2020 - UASG 303001 Nº Processo: 08700000944202053. PREGÃO SISPP Nº 1/2020. Contratante: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA- ECONOMICA-CADE. CNPJ Contratado: 08220952000122. Contratado : RCS TECNOLO G I A LTDA -.Objeto: Contratação de serviços continuados terceirizados, tanto fixos como eventuais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, visando atender às necessidadesdo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.Fundamento Legal: lei 8666 . Vigência: 16/03/2020 a 16/03/2020. Valor Total: R$1.804.778,17. Fonte: 150303001 - 2020NE800134. Data de Assinatura: 13/03/2020. (SICON - 16/03/2020) 303001-30211-2020NE800000 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 103, DE 1º DE MARÇO DE 2020 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração nº 08700.000985/2020-40. Requerentes: Nouryon Chemicals International B.V. e CP Kelco Oy. Advogados: Renata Zuccolo, Jéssica Gusman e William Lee. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: CNAE 2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos. KENYS MENEZES MACHADO Superintendente Adjunto Ministério do Meio Ambiente SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo. Processo n.º 02000.001854/2014-42. PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA, CNPJ/MF n.º 37.115.375/0001-07 e o Município de Bertioga/SP, CNPJ/MF n.º 68.020.916/0001-47. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio SICONV nº 810365/2014 por 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 02/08/2019. SIGNATÁRIOS: José Carlos Nader Motta, Secretário-Executivo Substituto, CPF/MF nº 415.392.657-49; Caio Arias Matheus, Prefeito do Município de Bertioga/SP, CPF/MF nº. 257.626.498-06.

Como citar: EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2020 - UASG 194009 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 17/03/2020, p. 79

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