SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
Página do DOU de 17/09/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 64
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 85 /2012
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica o abaixo relacionados ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art.
3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61
da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução
Processo de Cobrança nº 978.025/2009 Notificado: Cal Trevo Industrial Ltda.
CNPJ nº 07.694.266/0001-20 NFLDP Nº 001 /2009 Valor:
R$ 650.430,92
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.140/2008 Notificado: Geraldo
Majela de Menezes
CNPJ nº 010.819.345-49 NFLDP Nº 09/2008 Valor: R$
384.241,06
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Processo de Cobrança nº 978.052/2008 Notificado: Escurial
Empreendimentos Ltda.
CNPJ nº 01.355.173/0002-76 NFLDP Nº 001/2008 Valor: R$
104.027,12
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001531/2010-26, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 2.041, de 19 de junho de 2012,
revisou os parâmetros do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Braço, com potência instalada de 11,155
MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 7,00 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Braço, localizada no Rio do Braço, Município de Rio Claro, Estado
do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Braço refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de
comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Braço poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 104, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de transmissão
de energia elétrica, de titularidade da empresa Guaraciaba Transmissora de Energia (TP Sul) S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
15.286.437/0001-00, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Projetos
Projetos de Transmissão de Energia Elétrica,
relativos à construção dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Rio
Verde Norte, em 500 kV, Terceiro Circuito
Simples, com aproximadamente duzentos e
cinquenta quilômetros de
extensão, com origem na Subestação Ribeirãozinho e término na Subestação Rio Verde Norte;
II - Linha de Transmissão Rio Verde Norte -
Marimbondo II, em 500 kV, Circuito Duplo,
com aproximadamente trezentos e cinquenta
quilômetros de extensão, com origem na Subestação Rio Verde Norte e término na Subestação Marimbondo II;
III - Subestação Marimbondo II, em 500 kV,
com Equipamentos de Compensação Reativa e
respectivas Conexões, Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações
necessárias às funções de medição, supervisão,
proteção, comando, controle, telecomunicação,
administração e apoio; e
IV - quatro Trechos de Linha de Transmissão,
em 500 kV, Circuito Simples, com aproximadamente seis quilômetros de extensão cada,
compreendidos entre o Ponto de Seccionamento dos Circuitos 1 e 2 da
Linha de Transmissão Araraquara - Marimbondo, em 500 kV e a Subestação Marimbondo II,
as Entradas de Linha e Interligações de Barramentos correspondentes na Subestação Marimbondo
II, e a aquisição dos Equipamentos necessários
às modificações, substituições e adequações
nas Entradas de Linha das Subestações Araraquara e Marimbondo.
Ti p o
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão
no 2/2012-ANEEL, publicado no Diário Oficial
da União de 5 de abril de 2012 e Contrato de
Concessão ANEEL no 013/2012, de 10 de
maio de 2012.
Pessoa Jurídica Titular
Guaraciaba Transmissora de Energia (TP Sul)
S.A.
CNPJ
15.286.437/0001-00.
Localização
Estados de Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais.
Enquadramento
Arts. 1o-A, inciso I, e 3o, inciso III, da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.003253/2012-72
e
MME
no
00000.000906/2012-00.
PORTARIA N
o- 105, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000108/2012-71, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 1.454, de 16 de abril de 2009, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada
PCH Baitaca, com potência instalada de 2,70 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 1,34 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Baitaca, de titularidade da empresa Rio Bonito Energia Ltda., localizada no Rio Bonito, Município de Porto União, Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Baitaca é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Baitaca poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 106, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.000554/2012-85, e considerando
que:
o Despacho no 1.083, de 30 de março de 2012, aprovou o
Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Boa
Vista, com potência instalada de 5,0 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 2,5 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Boa Vista, de propriedade da empresa Boa Vista Energética S.A.,
localizada no Rio Lava Tudo, Municípios de Lages e São Joaquim,
Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Boa Vista é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Boa Vista poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 130, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DE-
SENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 7.255, de 04 de agosto de 2010, o
Decreto 5.707 de 23 de fevereiro de 2006 e a Norma Interna nº
02/2004, resolve:
Art. 1° Tornar público o Plano Anual de Capacitação do ano
de 2012, na forma do anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA DA SILVA QUADRADO
ANEXO
Plano Anual de Capacitação 2012
Introdução
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, em conformidade
com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, instituída
pelo Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que tem como
uma de suas finalidades promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, a partir do desenvolvimento
permanente do servidor público e a adequação das competências
requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, apresenta o
Plano Anual de Capacitação - PAC 2012.
O Plano Anual de Capacitação - PAC constitui um importante instrumento de planejamento das ações de capacitação do Ministério, tendo como base as ações previstas no Plano Plurianual -
PPA e visa alcançar a missão institucional de promover o planejamento participativo e a melhoria da gestão pública para o desenvolvimento sustentável e socialmente includente do País.
Além disso, a elaboração e condições para aprovação do
Plano Anual de Capacitação estão previstos na Norma Interna de
Capacitação/MDA nº. 02 de 08 de abril de 2004. É competência da
Secretaria Executiva aprovar o PAC e da SPOA, por meio da Coordenação de Recursos Humanos, executar o PAC aprovado, viabilizando a participação dos servidores em eventos, adotando as providências administrativas cabíveis e articular-se com as entidades
promotoras.
A Secretaria-Executiva, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA pretende, com este
Plano, evidenciar a importância da parceria de trabalho com as unidades administrativas do MDA. A linha condutora das atividades será
a execução das ações do Plano Plurianual e compartilhar responsabilidades, demandas e recursos orçamentários, visando aperfeiçoar
o quadro de servidores com transparência e agilidade, em prol da
melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Ministério.
1. Objetivo Geral
Promover por meios adequados o aprimoramento das competências do indivíduo, a fim de dotar o MDA de uma força de
trabalho de excelência em nível gerencial, técnico e comportamental,
principalmente no que se refere ao desenvolvimento do conhecimento
e das habilidades, contribuindo, desse modo, para o alcance da missão
do MDA, a saber:
. Consolidar o conjunto da agricultura familiar, de modo a
promover o desenvolvimento local sustentável por meio da valorização humana e da negociação política com representantes da sociedade, respeitando os desejos e anseios das organizações sociais e
praticando os princípios da descentralização, da democracia, da transparência e da parceria, com responsabilidade.
. Promover a reforma agrária e o reordenamento agrário, a
regularização fundiária na Amazônia Legal, o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das regiões rurais e a identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
2. Objetivos Específicos
O PAC tem como objetivos específicos:
. Promover o desenvolvimento permanente do servidor, incentivando-o e apoiando-o em suas iniciativas de capacitação voltadas
para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais,
tendo como referência o Plano Plurianual - PPA;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/09/2012, p. 64