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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 17/09/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64
Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 85 /2012 CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Fica o abaixo relacionados ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução Processo de Cobrança nº 978.025/2009 Notificado: Cal Trevo Industrial Ltda. CNPJ nº 07.694.266/0001-20 NFLDP Nº 001 /2009 Valor: R$ 650.430,92 Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.140/2008 Notificado: Geraldo Majela de Menezes CNPJ nº 010.819.345-49 NFLDP Nº 09/2008 Valor: R$ 384.241,06 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Processo de Cobrança nº 978.052/2008 Notificado: Escurial Empreendimentos Ltda. CNPJ nº 01.355.173/0002-76 NFLDP Nº 001/2008 Valor: R$ 104.027,12 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001531/2010-26, e considerando que: o Despacho ANEEL no 2.041, de 19 de junho de 2012, revisou os parâmetros do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Braço, com potência instalada de 11,155 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 7,00 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Braço, localizada no Rio do Braço, Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Braço refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Braço poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 104, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Guaraciaba Transmissora de Energia (TP Sul) S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.286.437/0001-00, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Projetos Projetos de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à construção dos seguintes empreendimentos: I - Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Rio Verde Norte, em 500 kV, Terceiro Circuito Simples, com aproximadamente duzentos e cinquenta quilômetros de extensão, com origem na Subestação Ribeirãozinho e término na Subestação Rio Verde Norte; II - Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Marimbondo II, em 500 kV, Circuito Duplo, com aproximadamente trezentos e cinquenta quilômetros de extensão, com origem na Subestação Rio Verde Norte e término na Subestação Marimbondo II; III - Subestação Marimbondo II, em 500 kV, com Equipamentos de Compensação Reativa e respectivas Conexões, Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio; e IV - quatro Trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, Circuito Simples, com aproximadamente seis quilômetros de extensão cada, compreendidos entre o Ponto de Seccionamento dos Circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Araraquara - Marimbondo, em 500 kV e a Subestação Marimbondo II, as Entradas de Linha e Interligações de Barramentos correspondentes na Subestação Marimbondo II, e a aquisição dos Equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas Entradas de Linha das Subestações Araraquara e Marimbondo. Ti p o Projeto de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão no 2/2012-ANEEL, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2012 e Contrato de Concessão ANEEL no 013/2012, de 10 de maio de 2012. Pessoa Jurídica Titular Guaraciaba Transmissora de Energia (TP Sul) S.A. CNPJ 15.286.437/0001-00. Localização Estados de Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais. Enquadramento Arts. 1o-A, inciso I, e 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.003253/2012-72 e MME no 00000.000906/2012-00. PORTARIA N o- 105, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000108/2012-71, e considerando que: o Despacho ANEEL no 1.454, de 16 de abril de 2009, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Baitaca, com potência instalada de 2,70 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 1,34 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Baitaca, de titularidade da empresa Rio Bonito Energia Ltda., localizada no Rio Bonito, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Baitaca é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Baitaca poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 106, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000554/2012-85, e considerando que: o Despacho no 1.083, de 30 de março de 2012, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Boa Vista, com potência instalada de 5,0 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 2,5 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Boa Vista, de propriedade da empresa Boa Vista Energética S.A., localizada no Rio Lava Tudo, Municípios de Lages e São Joaquim, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Boa Vista é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Boa Vista poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 130, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DE- SENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.255, de 04 de agosto de 2010, o Decreto 5.707 de 23 de fevereiro de 2006 e a Norma Interna nº 02/2004, resolve: Art. 1° Tornar público o Plano Anual de Capacitação do ano de 2012, na forma do anexo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA DA SILVA QUADRADO ANEXO Plano Anual de Capacitação 2012 Introdução O Ministério do Desenvolvimento Agrário, em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, instituída pelo Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que tem como uma de suas finalidades promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, a partir do desenvolvimento permanente do servidor público e a adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, apresenta o Plano Anual de Capacitação - PAC 2012. O Plano Anual de Capacitação - PAC constitui um importante instrumento de planejamento das ações de capacitação do Ministério, tendo como base as ações previstas no Plano Plurianual - PPA e visa alcançar a missão institucional de promover o planejamento participativo e a melhoria da gestão pública para o desenvolvimento sustentável e socialmente includente do País. Além disso, a elaboração e condições para aprovação do Plano Anual de Capacitação estão previstos na Norma Interna de Capacitação/MDA nº. 02 de 08 de abril de 2004. É competência da Secretaria Executiva aprovar o PAC e da SPOA, por meio da Coordenação de Recursos Humanos, executar o PAC aprovado, viabilizando a participação dos servidores em eventos, adotando as providências administrativas cabíveis e articular-se com as entidades promotoras. A Secretaria-Executiva, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA pretende, com este Plano, evidenciar a importância da parceria de trabalho com as unidades administrativas do MDA. A linha condutora das atividades será a execução das ações do Plano Plurianual e compartilhar responsabilidades, demandas e recursos orçamentários, visando aperfeiçoar o quadro de servidores com transparência e agilidade, em prol da melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Ministério. 1. Objetivo Geral Promover por meios adequados o aprimoramento das competências do indivíduo, a fim de dotar o MDA de uma força de trabalho de excelência em nível gerencial, técnico e comportamental, principalmente no que se refere ao desenvolvimento do conhecimento e das habilidades, contribuindo, desse modo, para o alcance da missão do MDA, a saber: . Consolidar o conjunto da agricultura familiar, de modo a promover o desenvolvimento local sustentável por meio da valorização humana e da negociação política com representantes da sociedade, respeitando os desejos e anseios das organizações sociais e praticando os princípios da descentralização, da democracia, da transparência e da parceria, com responsabilidade. . Promover a reforma agrária e o reordenamento agrário, a regularização fundiária na Amazônia Legal, o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das regiões rurais e a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. 2. Objetivos Específicos O PAC tem como objetivos específicos: . Promover o desenvolvimento permanente do servidor, incentivando-o e apoiando-o em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais, tendo como referência o Plano Plurianual - PPA; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/09/2012, p. 64

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